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Norma nº 002/2011

Diagnóstico e Classificação da Diabetes Mellitus 

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  1. O diagnóstico de diabetes é feito com base nos seguintes parâmetros e valores para plasma venoso na população em geral:

    1. Glicemia de jejum ≥ 126 mg/dl (ou ≥ 7,0 mmol/l); ou
    2. Sintomas clássicos + glicemia ocasional ≥ 200 mg/dl (ou ≥ 11,1 mmol/l); ou
    3. Glicemia ≥ 200 mg/dl (ou ≥ 11,1 mmol/l) às 2 horas, na prova de tolerância à glicose oral (PTGO) com 75g de glicose; ou
    4. Hemoglobina glicada A1c (HbA1c) ≥ 6,5%.
  2. O diagnóstico de diabetes numa pessoa assintomática não deve ser realizado na base de um único valor anormal de glicemia de jejum ou de HbA1c, devendo ser confirmado numa segunda análise, após uma a duas semanas.

  3. É aconselhável usar um só parâmetro para o diagnóstico de diabetes. No entanto, se houver avaliação simultânea de glicemia de jejum e de HbA1c, se ambos forem valores de diagnóstico, este fica confirmado, mas se um for discordante, o parâmetro anormal deve ser repetido numa segunda análise.

  4. O diagnóstico da hiperglicemia intermédia ou identificação de categorias de risco aumentado para diabetes, faz-se com base nos seguintes parâmetros:

    1. Anomalia da Glicemia de Jejum (AGJ): glicemia de jejum ≥ 110 e < 126 mg/dl (ou ≥ 6,1 e < 7,0 mmol/l);
    2. Tolerância Diminuída à Glicose (TDG): glicemia às 2 horas na PTGO ≥ 140 e < 200 mg/dl (ou ≥ 7,8 e < 11,1 mmol/l).
  5. O diagnóstico da diabetes gestacional faz-se com base nos seguintes valores para plasma venoso:

    1. Glicemia de jejum, a realizar na 1.ª consulta de gravidez, ≥ 92 mg/dl e < 126 mg/dl (ou ≥ 5,1 e < 7,0 mmol/l);
    2. Se glicemia de jejum < 92 mg/dl, realiza-se PTGO com 75 g de glicose, às 24-28 semanas de gestação. É critério para diagnóstico de diabetes gestacional, a confirmação de um ou mais valores
      1. às 0 horas, glicemia ≥ 92 mg/dl (ou ≥ 5,1 mmol/l);
      2. à 1 hora, glicemia ≥ 180 mg/dl (ou ≥ 10,0 mmol/l);
      3. às 2 horas, glicemia ≥ 153 mg/dl (ou ≥ 8,5 mmol/l).
  6. A classificação da diabetes estabelece a existência de quatro tipos clínicos, etiologicamente distintos:

    1. Diabetes tipo 1;
    2. Diabetes tipo 2;
    3. Diabetes gestacional;
    4. Outros tipos específicos de diabetes.
  7. O diagnóstico de diabetes é registado no processo clínico.

  8. O diagnóstico de hiperglicemia intermédia é registado no processo clínico.

  9. No caso do diagnóstico de diabetes ser feito em meio hospitalar, o médico elabora relatório clínico a ser entregue à pessoa com diabetes e dirigido ao médico de família do centro de saúde onde está inscrita (ou ao seu médico assistente), o qual procederá conforme 6. ou 7..

  10. No momento em que qualquer médico confirme o diagnóstico de diabetes obriga-se à emissão de receita com prescrição do “Guia da Pessoa com Diabetes”.

  11. É anulada a Circular Normativa n.º 9/DGS/DGCG, de 4 de Julho de 2002 e também os pontos 1 e 2 da Circular Normativa n.º 8/DGS/DGCG, de 4 de Novembro de 1998.

fluxograma da norma
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