Norma nº 005/2011
Diagnóstico Sistemático do Pé Diabético
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Todas as pessoas com diabetes são avaliadas anualmente com o objectivo de serem identificados factores de risco condicionantes de lesões dos pés.
O exame clínico dos pés das pessoas com diabetes determina a sua classificação e o seu correcto registo no processo clínico, numa das seguintes categorias de risco de ulceração:
- baixo risco;
- médio risco;
- alto risco.
São criados três níveis de cuidados de saúde:
- nível I: a equipa do pé diabético é constituída por médico, enfermeiro e profissional treinado em podologia e cada ACES organiza, pelo menos, uma equipa do pé diabético deste nível de cuidados, no âmbito da sua área geográfica de intervenção.
- nível II: a equipa do pé diabético é constituída por médico endocrinologista ou internista, cirurgião geral ou cirurgião ortopédico, enfermeiro e profissional treinado em podologia e cada hospital ou centro hospitalar organiza, pelo menos, uma equipa do pé diabético deste nível de cuidados.
- nível III: a equipa do pé diabético é constituída por médico endocrinologista ou internista, cirurgião geral, cirurgião ortopédico, cirurgião vascular, fisiatra, enfermeiro, profissional treinado em podologia e técnico de ortóteses e este nível de cuidados é organizado nos hospitais ou centros hospitalares que tenham a valência de cirurgia vascular.
As pessoas com diabetes e com pés de médio e alto risco são orientadas para o nível adequado de cuidados ao pé diabético.
Todos os dados referentes ao pé diabético são fornecidos à pessoa com diabetes para serem introduzidos, com o apoio da equipa de saúde, se necessário, no “Guia da Pessoa com Diabetes”.
O apoio técnico à operacionalização da presente Norma consta em Orientação específica da Direcção-Geral da Saúde.
É anulada a Circular Normativa nº 5/DGS/PNPCD, de 22 de Março de 2010.
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