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Norma nº 005/2011

Diagnóstico Sistemático do Pé Diabético 

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  1. Todas as pessoas com diabetes são avaliadas anualmente com o objectivo de serem identificados factores de risco condicionantes de lesões dos pés.

  2. O exame clínico dos pés das pessoas com diabetes determina a sua classificação e o seu correcto registo no processo clínico, numa das seguintes categorias de risco de ulceração:

    1. baixo risco;
    2. médio risco;
    3. alto risco.
  3. São criados três níveis de cuidados de saúde:

    1. nível I: a equipa do pé diabético é constituída por médico, enfermeiro e profissional treinado em podologia e cada ACES organiza, pelo menos, uma equipa do pé diabético deste nível de cuidados, no âmbito da sua área geográfica de intervenção.
    2. nível II: a equipa do pé diabético é constituída por médico endocrinologista ou internista, cirurgião geral ou cirurgião ortopédico, enfermeiro e profissional treinado em podologia e cada hospital ou centro hospitalar organiza, pelo menos, uma equipa do pé diabético deste nível de cuidados.
    3. nível III: a equipa do pé diabético é constituída por médico endocrinologista ou internista, cirurgião geral, cirurgião ortopédico, cirurgião vascular, fisiatra, enfermeiro, profissional treinado em podologia e técnico de ortóteses e este nível de cuidados é organizado nos hospitais ou centros hospitalares que tenham a valência de cirurgia vascular.
  4. As pessoas com diabetes e com pés de médio e alto risco são orientadas para o nível adequado de cuidados ao pé diabético.

  5. Todos os dados referentes ao pé diabético são fornecidos à pessoa com diabetes para serem introduzidos, com o apoio da equipa de saúde, se necessário, no “Guia da Pessoa com Diabetes”.

  6. O apoio técnico à operacionalização da presente Norma consta em Orientação específica da Direcção-Geral da Saúde.

  7. É anulada a Circular Normativa nº 5/DGS/PNPCD, de 22 de Março de 2010.

fluxograma da norma
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