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Norma nº 008/2011

Diagnóstico Sistemático da Nefropatia Diabética

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  1. As pessoas com diabetes tipo 1, cinco anos após o diagnóstico, são avaliadas uma vez por ano, para identificação de eventual nefropatia diabética, através do doseamento de albuminúria/proteinúria e de creatinémia.

  2. As pessoas com diabetes tipo 2, após o diagnóstico, são avaliadas uma vez por ano, para identificação de eventual nefropatia diabética, através do doseamento de albuminúria/proteinúria e de creatinémia.

  3. Os dados respeitantes à avaliação da nefropatia diabética são registados no processo clínico.

  4. Os dados referentes à nefropatia diabética são fornecidos à pessoa com diabetes para serem introduzidos, com o apoio da equipa de saúde, se necessário, no “Guia da Pessoa com Diabetes”.

  5. O apoio técnico à operacionalização da presente Norma consta em Orientação específica da Direcção-Geral da Saúde.

  6. É anulada a Circular Normativa n.º 13/DGS/DGCG, de 7 de Setembro de 2001.

fluxograma da norma
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