As pessoas com diabetes tipo 1, cinco anos após o diagnóstico, são avaliadas uma vez por ano, para identificação de eventual nefropatia diabética, através do doseamento de albuminúria/proteinúria e de creatinémia.
As pessoas com diabetes tipo 2, após o diagnóstico, são avaliadas uma vez por ano, para identificação de eventual nefropatia diabética, através do doseamento de albuminúria/proteinúria e de creatinémia.
Os dados respeitantes à avaliação da nefropatia diabética são registados no processo clínico.
Os dados referentes à nefropatia diabética são fornecidos à pessoa com diabetes para serem introduzidos, com o apoio da equipa de saúde, se necessário, no “Guia da Pessoa com Diabetes”.
O apoio técnico à operacionalização da presente Norma consta em Orientação específica da Direcção-Geral da Saúde.
É anulada a Circular Normativa n.º 13/DGS/DGCG, de 7 de Setembro de 2001.