Norma nº 013/2011
Anti-inflamatórios não esteróides sistémicos em adultos: orientações para a utilização de inibidores da COX-2
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- No âmbito da presente norma entendem-se por inibidores seletivos da ciclo-oxigenase 2 (inibidores da COX-2) os fármacos celecoxib e etoricoxib e por anti-inflamatórios não esteróides (AINEs) clássicos todos os outros AINEs.
- A utilização de AINEs deve ter em conta o perfil de risco para hemorragia gastrointestinal e o perfil de risco para eventos cardiovasculares. (nível de evidência C, grau de recomendação I)
- Nos doentes com alto risco cardiovascular, nomeadamente pessoas com eventos cardiovasculares prévios, o anti-inflamatório preferencial deverá ser o naproxeno. (nível de evidência A, grau de recomendação I)
- Nos doentes com alto risco gastrointestinal, ou se existirem sintomas gastrointestinais de novo, deve ser considerada uma estratégia de gastro-protecção. (nível de evidência A, grau de recomendação I)
- Os inibidores da COX-2 devem ser reservados para doentes que, necessitando de um AINE, estão em risco acrescido de complicações gastrointestinais e não conseguem tolerar a associação entre um AINE clássico e um supressor da secreção ácida ou o misoprostol. (nível de evidência A, grau de recomendação IIa)
- Em caso de hemorragia gastrointestinal ou úlcera péptica ativas estão contraindicados tanto os AINEs clássicos como os inibidores da COX-2 (nível de evidência B, grau de recomendação I).
- Os inibidores da COX-2 são contraindicados em doentes com doença isquémica cardíaca, doença arterial periférica ou doença cerebrovascular estabelecida. (nível de evidência B, grau de recomendação I)
- A escolha do fármaco deve ser ajustada individualmente tendo em conta, nomeadamente, a existência de outras contraindicações ou história de efeitos adversos. (nível de evidência C, grau de recomendação I)
- As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo individual do doente.
- A presente Norma, atualizada com os contributos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 27/06/2011.
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