Norma nº 014/2011 atualizada a 08/07/2013
Utilização e seleção de Antiagregantes Plaquetários em Doenças Cardiovasculares
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- Nos doentes com síndroma coronária aguda deve ser utilizada a associação clopidogrel + ácido acetilsalicílico (AAS) durante o primeiro ano após o evento; existe pouca evidência para continuar a antiagregação dupla após este período (Nível de evidência A, Grau de recomendação IIa).
- Os doentes que tiverem história de enfarte agudo do miocárdio há mais de um ano devem fazer antiagregação com AAS (Nível de evidência A, Grau de recomendação I). O clopidogrel pode ser uma alternativa para os doentes considerados de alto risco (ver detalhes abaixo) (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIb).
- Os doentes com angina estável devem fazer antiagregação com AAS (Nível de evidência A, Grau de recomendação I).
- Os doentes que tenham sido submetidos a uma intervenção coronária percutânea devem fazer antiagregação dupla com clopidogrel + AAS durante um ano (Nível de evidência A, Grau de recomendação IIa).
- Os doentes que tenham tido um acidente vascular cerebral (AVC) isquémico não cardioembólico devem fazer antiagregação com AAS ou triflusal (Nível de evidência A, Grau de recomendação I), ou AAS + dipiridamol (Nível de evidência B, Grau de recomendação I) ou clopidogrel (Nível de evidência B, Grau de recomendação IIa).
- Os doentes que tenham tido um acidente isquémico transitório (AIT) devem fazer antiagregação com AAS ou triflusal (Nível de evidência A, Grau de recomendação I) ou AAS + dipiridamol (Nível de evidência B, Grau de recomendação I).
- Os doentes com doença arterial periférica devem fazer antiagregação com AAS ou clopidogrel (Nível de evidência A, Grau de recomendação IIa).
- Na prevenção primária da doença cardiovascular não deve ser realizada antiagregação plaquetar (Nível de evidência B, Grau de recomendação III).
- Nas indicações clínicas apresentadas anteriormente em que os níveis de evidência e recomendação são iguais, e não existindo razões impeditivas de segurança clínica, deverá utilizar-se o custo como critério de seleção do fármaco antiagregante.
- As exceções à presente Norma devem ser objeto de fundamentação clínica com registo no processo clínico do doente.
- A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública revoga a versão de 14/07/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
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