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Norma nº 014/2011 atualizada a 08/07/2013

Utilização e seleção de Antiagregantes Plaquetários em Doenças Cardiovasculares

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  1. Nos doentes com síndroma coronária aguda deve ser utilizada a associação clopidogrel + ácido acetilsalicílico (AAS) durante o primeiro ano após o evento; existe pouca evidência para continuar a antiagregação dupla após este período (Nível de evidência A, Grau de recomendação IIa).
  2. Os doentes que tiverem história de enfarte agudo do miocárdio há mais de um ano devem fazer antiagregação com AAS (Nível de evidência A, Grau de recomendação I). O clopidogrel pode ser uma alternativa para os doentes considerados de alto risco (ver detalhes abaixo) (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIb).
  3. Os doentes com angina estável devem fazer antiagregação com AAS (Nível de evidência A, Grau de recomendação I).
  4. Os doentes que tenham sido submetidos a uma intervenção coronária percutânea devem fazer antiagregação dupla com clopidogrel + AAS durante um ano (Nível de evidência A, Grau de recomendação IIa).
  5. Os doentes que tenham tido um acidente vascular cerebral (AVC) isquémico não cardioembólico devem fazer antiagregação com AAS ou triflusal (Nível de evidência A, Grau de recomendação I), ou AAS + dipiridamol (Nível de evidência B, Grau de recomendação I) ou clopidogrel (Nível de evidência B, Grau de recomendação IIa).
  6. Os doentes que tenham tido um acidente isquémico transitório (AIT) devem fazer antiagregação com AAS ou triflusal (Nível de evidência A, Grau de recomendação I) ou AAS + dipiridamol (Nível de evidência B, Grau de recomendação I).
  7. Os doentes com doença arterial periférica devem fazer antiagregação com AAS ou clopidogrel (Nível de evidência A, Grau de recomendação IIa).
  8. Na prevenção primária da doença cardiovascular não deve ser realizada antiagregação plaquetar (Nível de evidência B, Grau de recomendação III).
  9. Nas indicações clínicas apresentadas anteriormente em que os níveis de evidência e recomendação são iguais, e não existindo razões impeditivas de segurança clínica, deverá utilizar-se o custo como critério de seleção do fármaco antiagregante.
  10. As exceções à presente Norma devem ser objeto de fundamentação clínica com registo no processo clínico do doente.
  11. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública revoga a versão de 14/07/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
fluxograma da norma
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