Norma nº 015/2011
Terapêutica de infeções do aparelho urinário (comunidade)
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Na cistite não complicada:
- A utilização de quinolonas deve ser reservada aos casos com contraindicação ou intolerância reconhecida aos restantes antibióticos, uma vez que têm eficácia menor que outras opções terapêuticas;
- A nitrofurantoína deve ser utilizada com precaução em doentes idosos e não deverá ser prescrita quando o pH urinário é superior a 7, por exemplo, nas infeções a Proteus spp.;
- Não há recomendação de utilização de fosfomicina ou de nitrofurantoína em doentes com depuração de creatinina <10ml/min ou em hemodiálise;
- Se há recidiva após tratamento, deve ser utilizado empiricamente um antibiótico de um grupo diferente do utilizado anteriormente, devendo, depois, a terapêutica ser modificada de acordo com a susceptibilidade do agente isolado.
Em caso de pielonefrite deve ser considerada a hospitalização:
- na grávida;
- em doentes com comorbilidades;
- em doentes com obstrução das vias urinárias;
- em casos graves (sépsis), sendo mandatório o início de antibioterapia precoce, sempre que possível após colheita para urocultura e hemoculturas.
Na pielonefrite, como na cistite, as quinolonas não são terapêutica empírica recomendada, uma vez que promovem frequentemente a seleção de bactérias corresistentes a diferentes antimicrobianos e que as taxas de resistência às quinolonas de agentes patogénicos frequentes são muito elevadas em Portugal (cerca de 30%).
A pielonefrite, quando associada a síndroma de resposta inflamatória sistémica, configura um quadro de sépsis, que deve ser tratado em meio hospitalar.
A bacteriúria assintomática só deve ser sistematicamente pesquisada:
- nas grávidas, uma vez em cada trimestre;
- antes de cirurgia urológica com incisão do aparelho urinário.
O tratamento da bacteriúria assintomática só está recomendado:
- em mulheres grávidas;
- em candidatos a ressecção trans‐uretral da próstata (RTU‐P).
A antibioterapia nos doentes algaliados deve ser realizada, apenas, nos casos com sintomas sistémicos e decidida de acordo com o resultado da urocultura, nomeadamente o agente isolado e o antibiograma.
As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico do doente.
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