Na abordagem terapêutica das dislipidemias os médicos devem promover intervenções no estilo de vida, adequadas a cada pessoa, considerando-se nomeadamente (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
É objetivo terapêutico, na pessoa com um risco cardiovascular baixo (SCORE < 1%) a moderado (SCORE 1% a < 5%), manter o valor de c-total inferior a 190 mg/dl e c-LDL inferior a 115 mg/dl (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa).
É objetivo terapêutico, na pessoa assintomática e com um risco cardiovascular alto (SCORE ≥ 5% a <10%), assim como na pessoa com dislipidemia familiar aterogénica e hipertensão de grau 3 (≥180 e/ou ≥110 mmHg), obter um valor de c-LDL inferior a 100 mg/dl (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação IIa).
É objetivo terapêutico, na pessoa com risco cardiovascular muito alto (doença CV clinicamente evidente, diabetes tipo 2 ou tipo 1 com um ou mais fatores de risco CV e/ou lesão de órgão-alvo, doença renal crónica grave [TFG < 30 ml/min/1.73 m2] ou um nível de SCORE ≥ 10%), obter um c-LDL inferior a 70 mg/dl:
Na pessoa com risco cardiovascular baixo ou moderado e que não alcance os objetivos terapêuticos com intervenções no estilo de vida, conforme o ponto 1 desta Norma, justifica-se a introdução de tratamento farmacológico, iniciando-se com uma estatina, no caso a sinvastatina e em dose adequada às alterações analíticas.
Na pessoa com risco cardiovascular alto ou muito alto, merecedora de tratamento farmacológico, deve-se privilegiar o tratamento inicial com sinvastatina 40 mg (Anexo I, Quadro 1) compara a redução percentual do c-LDL versus as diferentes doses de cada fármaco (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I), considerar:
No caso da presença de hipertrigliceridemia superior a 200 mg/dl devem ser prescritas intervenções no estilo de vida, nos termos do ponto 1 da presente Norma.
Se com a indicação de intervenções no estilo de vida não ocorrer redução da trigliceridemia devem ser consideradas as seguintes opções farmacológicas:
No caso de hipertrigliceridemia muito elevada, isto é, superior a 880 mg/dl, o principal risco clínico é o de pancreatite; nestes casos, são obrigatórias medidas de restrição dietéticas e o tratamento farmacológico.
Concentrações de c-HDL inferiores a 40 mg/dl no homem ou inferiores a 45 mg/dl na mulher são considerados marcadores de risco cardiovascular acrescido.
A Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
O algoritmo clínico. (ver pdf)
O instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)
A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão atualizada de 30/07/2015, validada pela Comissão Científica para as Boas Práticas Clínicas a 11/07/2013 e será de novo atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.