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Norma nº 019/2011 atualizada a 11/05/2017

Abordagem Terapêutica das Dislipidemias no Adulto

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  1. Na abordagem terapêutica das dislipidemias os médicos devem promover intervenções no estilo de vida, adequadas a cada pessoa, considerando-se nomeadamente (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):

    1. A adoção de uma dieta variada, nutricionalmente equilibrada, rica em legumes, leguminosas, verduras e frutas e pobre em gorduras (totais e saturadas);
    2. A prática regular e continuada de exercício físico, 30 a 60 minutos, quatro a sete dias por semana;
    3. O controlo e a manutenção de peso normal, isto é, índice massa corporal igual ou superior a 18,5 mas inferior a 25; e perímetro da cintura inferior a 94cm, no homem, e inferior a 80 cm, na mulher;
    4. A restrição do consumo excessivo de álcool (máximo 2 bebidas/dia);
    5. A diminuição do consumo de sal (valor ingerido inferior a 5,8 g/dia);
    6. A cessação do consumo de tabaco.
  2. É objetivo terapêutico, na pessoa com um risco cardiovascular baixo (SCORE < 1%) a moderado (SCORE  1% a < 5%), manter o valor de c-total inferior a 190 mg/dl e c-LDL inferior a 115 mg/dl (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa).

  3. É objetivo terapêutico, na pessoa assintomática e com um risco cardiovascular alto (SCORE ≥ 5% a <10%), assim como na pessoa com dislipidemia familiar aterogénica e hipertensão de grau 3 (≥180 e/ou ≥110 mmHg), obter um valor de c-LDL inferior a 100 mg/dl (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação IIa).

  4. É objetivo terapêutico, na pessoa com risco cardiovascular muito alto (doença CV clinicamente evidente, diabetes tipo 2 ou tipo 1 com um ou mais fatores de risco CV e/ou lesão de órgão-alvo, doença renal crónica grave [TFG < 30 ml/min/1.73 m2] ou um nível de SCORE ≥ 10%), obter um c-LDL inferior a 70 mg/dl:

    1. Se não for possível atingir o valor alvo de c-total e c-LDL, é desejável atingir uma redução igual ou superior a 50% do c-LDL (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
  5. Na pessoa com risco cardiovascular baixo ou moderado e que não alcance os objetivos terapêuticos com intervenções no estilo de vida, conforme o ponto 1 desta Norma, justifica-se a introdução de tratamento farmacológico, iniciando-se com uma estatina, no caso a sinvastatina e em dose adequada às alterações analíticas.

  6. Na pessoa com risco cardiovascular alto ou muito alto, merecedora de tratamento farmacológico, deve-se privilegiar o tratamento inicial com sinvastatina 40 mg (Anexo I, Quadro 1) compara a redução percentual do c-LDL versus as diferentes doses de cada fármaco (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I), considerar:

    1. Quando os objetivos terapêuticos não são alcançados, prescrever uma estatina até à dose máxima recomendada ou à dose mais elevada tolerada para atingir o nível alvo (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I), mudando para uma estatina mais potente, se necessário (Anexo I, Quadro 2 e 3);
    2. As indicações para a associação a outros medicamentos antidislipidémicos, isto é, de outras classes farmacológicas são, em muitos casos, escassas e parcelares. Contudo quando os objetivos não são alcançados, a junção de ezetimiba, resina permutadora de iões ou niacina pode ser indicada (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb).
  7. No caso da presença de hipertrigliceridemia superior a 200 mg/dl devem ser prescritas intervenções no estilo de vida, nos termos do ponto 1 da presente Norma.

  8. Se com a indicação de intervenções no estilo de vida não ocorrer redução da trigliceridemia devem ser consideradas as seguintes opções farmacológicas:

    1. Nos casos de risco cardiovascular alto, as estatinas são os fármacos de primeira escolha por reduzirem o risco cardiovascular total e a hipertrigliceridemia; fibrato, niacina ou ácidos gordos ómega-3 também podem ser indicados;
    2. Na ausência de risco cardiovascular alto, para a redução da hipertrigliceridemia considerar os fibratos (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I) a niacina (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIa) ou os ácidos gordos ómega-3 (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIa).
  9. No caso de hipertrigliceridemia muito elevada, isto é, superior a 880 mg/dl, o principal risco clínico é o de pancreatite; nestes casos, são obrigatórias medidas de restrição dietéticas e o tratamento farmacológico.

  10. Concentrações de c-HDL inferiores a 40 mg/dl no homem ou inferiores a 45 mg/dl na mulher são considerados marcadores de risco cardiovascular acrescido.

  11. A Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.

  12. O algoritmo clínico. (ver pdf)

  13. O instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)

  14. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão atualizada de 30/07/2015, validada pela Comissão Científica para as Boas Práticas Clínicas a 11/07/2013 e será de novo atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.

  15. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

fluxograma da norma
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