Norma nº 018/2011 atualizada a 11/09/2015
Cuidados Respiratórios Domiciliários: Prescrição de Oxigenoterapia
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- Nos doentes adultos com insuficiência respiratória crónica estável, a prescrição de oxigenoterapia de longa duração é determinada pelos seguintes valores da gasometria arterial:
- PaO2 ≤ 55 mm Hg [Evidência B (GOLD) Recomendação A (ATS/ERS)];
- PaO2 entre 55-60 mm Hg, se na presença de cor pulmonale crónico ou hipertensão da artéria pulmonar e/ou poliglobulia (hematócrito > 55 %) [Evidência C (GOLD) Recomendação A (ATS/ERS)].
- São indicações para prescrição de oxigenoterapia de deambulação, na condição da deambulação diária ser promovida, verificada e garantida a sua monitorização, os valores da gasometria arterial e situações clínicas seguintes:
- PaO2 ≤ 55 mm Hg;
- PaO2 entre 55-60 mm Hg, nos doentes com cor pulmonale crónico ou hipertensão da artéria pulmonar e/ou poliglobulia (hematócrito > 55 %);
- doentes normoxémicos em repouso que, na prova de marcha de 6 minutos, apresentem saturação periférica de O2 (SpO2) < 88 % ou uma redução de 4 % para valores inferiores a 90 %, que é corrigida pela administração de O2 [Evidência C (NICE)];
- o O2 líquido e o concentrador portátil só são prescritos em doentes seguidos em programas de reabilitação respiratória.
- A prescrição de oxigenoterapia de longa duração:
- tem que ser sempre prescrita durante mais de 15 horas por dia, incluindo o período noturno [Evidência A (NICE)];
- não é clinicamente aceitável em regime de SOS ou sem avaliação, exceto nos cuidados paliativos em pessoas em fase terminal de vida;
- não está indicada para alívio de dispneia em pessoas normoxémicas;
- não está indicada nos doentes que apenas dessaturam no sono, exceto como suplemento em doentes sob ventilação não invasiva (VNI) que não corrigem completamente a dessaturação durante a ventilação [Evidência A (GOLD)/ Recomendação A (ATS/ERS)].
- O concentrador convencional é a fonte de O2 indicada nos doentes em OLD (mais de 15h/dia) [Evidência C (NICE)], exceto nos casos em que com o débito máximo do concentrador não se atingirem saturações periféricas de O2 (spO2) superiores a 90%, caso em que a fonte deverá ser o O2 líquido. Em Pediatria deve favorecer-se a fonte de oxigénio líquido ou equivalente, para permitir a deambulação fora do domicílio, assegurando a manutenção das atividades diárias.
- Na prescrição de oxigenoterapia domiciliária o médico tem que incluir a seleção da fonte de O2 (concentrador, gasoso, líquido), do interface necessário (óculos, sonda nasal, máscara) e o respetivo débito em repouso, no sono e no exercício devem ser corretamente aferidos por oximetria para se manter uma saturação periférica de O2 (SpO2) ≥ a 90%.
- A prescrição inicial de oxigenoterapia domiciliária fica restrita a serviços especializados, exceto a oxigenoterapia paliativa e a de curta duração. O controlo clínico do doente, que inclui, no mínimo, gasometria arterial (GSA) no adulto, ou SpO2 na criança, e consulta especializada, é realizado com periodicidade, pelo menos, anual [Evidência C (NICE)]. No entanto todos os doentes deverão ser avaliados ao fim de 3 meses após a primeira prescrição.
- O registo periódico por oximetria da SpO2 nos doentes em oxigenoterapia de longa duração, sem e com O2 no débito prescrito, é utilizado para monitorização de doentes no domicílio, com conhecimento e controlo do médico assistente ou do serviço hospitalar em que o doente é seguido.
- Os doentes adultos com indicação para oxigenoterapia de deambulação, que estão com O2 líquido, são seguidos em programas de reabilitação respiratória.
- Em idade pediátrica, as regras de prescrição de oxigenoterapia de longa duração, aferição de débito e controlo clínico são adaptadas aos grupos nosológicos e idades do doente. Nestes casos, a prescrição é restrita a serviços especializados com reconhecida experiência.
- Na criança com doença pulmonar crónica, sobretudo nos primeiros anos de vida, o débito de O2 deve ser aferido para valores de SpO2 ≥ 93%. O controlo é efetuado pela oximetria de pulso, por um período mínimo de 6 horas, que inclua várias fases de atividade (sono, alimentação, etc. [Evidência C (BTS)]. Em crianças pré-termo, concentrações arteriais e intra-alveolares demasiado elevadas são tóxicas, pelo que devem ser evitadas por monitorização apropriada e manutenção de SpO2 adequada.
- O fluxograma de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo I (este fluxograma não se aplica à idade pediátrica). (ver pdf)
- As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.
- A presente Norma, atualizada com os contributos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 28/09/2011.
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