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Norma nº 020/2011 atualizada a 19/03/2013

Hipertensão Arterial: definição e classificação

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  1. O diagnóstico de hipertensão arterial (HTA) define-se, em avaliação de consultório, como a elevação persistente, em várias medições e em diferentes ocasiões, da pressão arterial sistólica (PAS) igual ou superior a 140 mmHg e/ou da pressão arterial diastólica (PAD) igual ou superior a 90 mmHg, conforme algoritmo clínico em Anexo I (Nível de evidência A, grau de recomendação I) (ver pdf).
  2. A hipertensão arterial classifica-se em três graus, correspondendo o grau 1 a hipertensão arterial ligeira, o grau 2 a hipertensão arterial moderada e o grau 3 a hipertensão arterial grave, conforme algoritmo clínico em Anexo I (ver pdf).
  3. Os profissionais de saúde registam nos processos clínicos os valores de pressão arterial (PA) avaliados em cada situação clínica e classificam-na nos termos da presente Norma.
  4. No quadro abaixo assinalam-se os limites de referência da pressão arterial para o diagnóstico de hipertensão arterial, de acordo com o tipo de medição realizado (ver pdf).
  5. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo I (ver pdf).
  6. As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.
  7. A presente Norma revoga a Circular Normativa n.º 2/DGS/DGCG, de 13/07/2004.
  8. A presente Norma, atualizada com os contributos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 28/09/2011.
fluxograma da norma
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