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Norma nº 025/2011 atualizada a 27/01/2014

Insulinoterapia na Diabetes Mellitus tipo 2

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  1. A insulina é considerada uma opção no tratamento da Diabetes Mellitus tipo 2 (DM2), em pessoas não grávidas, nas seguintes condições:
    1. doentes recém-diagnosticados marcadamente sintomáticos e/ou com glicemias elevadas (300–350 mg/dl) ou HbA1c (10-12%) (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIa).
    2. quando a terapêutica não farmacológica associada aos ADO, não for suficiente para uma adequada compensação metabólica. (Nível de evidência C, Grau de recomendação I). (ver Norma nº 052/2011, Abordagem Terapêutica Farmacológica na Diabetes tipo 2).
  2. A terapêutica com insulina, em situações não sintomáticas, é iniciada com uma administração de insulina basal, de preferência ao deitar. (Nível de evidência C, Grau de recomendação I).
  3. A terapêutica com insulina basal é associada preferencialmente à terapêutica com antidiabéticos orais (ADO). Considera-se, com base em estudos de evidência que privilegiaram a relação custo/eficiência, em que o indicador foi a HbA1c, que o tipo de insulina a prescrever é a insulina isofânica (NPH) (Nível de evidência A, Grau de recomendação I), a qual deve ser individualizada e titulada para que os objetivos terapêuticos definidos sejam atingidos. (Nível de evidência C, Grau de recomendação I).
  4. A utilização de análogos de ação prolongada (lentos) de insulina é considerada uma alternativa nos casos indicados, por induzir uma modesta redução da hipoglicemia noturna, mas sem redução significativa da HbA1c (Nível de evidência C, Grau de recomendação I):
    1. pessoas com DM2 que, após o início da terapêutica com insulina isofânica, apresentem episódios recorrentes sintomáticos de hipoglicemia;
    2. pessoas com DM2 com níveis de incapacidade que impliquem a existência de um cuidador ou de um profissional de saúde e que necessitem de, pelo menos, duas administrações diárias de insulina isofânica e para quem a mudança para os análogos de ação prolongada de insulina reduza a frequência de duas para uma injeção diária. Se a insulina detemir tiver que ser administrada duas vezes por dia, não preenche este critério.
  5. Quando apesar de uma adequada titulação da dose de insulina basal diária não for possível atingir os objetivos terapêuticos definidos, a terapêutica insulínica é intensificada da seguinte forma (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIa):
    1. aumento da insulina isofânica para duas administrações/dia;
    2. mudança para insulinas bifásicas (pré-mistura com insulinas humanas de ação curta e isofânica) a administrar duas a três vezes por dia, 15 a 30 minutos antes das refeições principais (pequeno almoço e jantar, ou pequeno almoço, almoço e jantar).
  6. É de considerar a utilização de insulinas bifásicas (pré-mistura com análogos rápidos) nos seguintes casos (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIa):
    1. quando a pessoa com diabetes, devido ao seu estilo de vida, necessita administrar insulina imediatamente antes das refeições;
    2. se a frequência de hipoglicemia é elevada;
    3. se há hiperglicemia pós-prandial marcada.
  7. Quando, apesar da terapêutica com insulinas bifásicas, não se consegue atingir os objetivos terapêuticos definidos, deve considerar-se um esquema mais complexo tipo basal/bolus, com insulinas humanas de ação intermédia ou análogos de ação prolongada e insulinas humanas de ação curta ou análogos rápidos, antes das três refeições principais e, eventualmente, à merenda/lanche (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIa).
  8. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo. (ver pdf)
  9. As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.
  10. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 29/09/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
fluxograma da norma
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