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Norma nº 024/2011

Utilização Clínica de Antipsicóticos

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  1. Na prescrição de um antipsicótico são obrigatoriamente tidos em conta os seguintes fatores:

    1. resposta clínica e tolerabilidade anterior a antipsicóticos;
    2. potencial de cada antipsicótico em causar efeitos secundários extrapiramidais, metabólicos e outros, incluindo experiências subjetivas desagradáveis;
    3. idade do doente;
    4. antecedentes clínicos do doente;
    5. evidência científica acerca da eficácia dos antipsicóticos.
  2. Antes de se iniciar terapêutica com um antipsicótico o doente tem que realizar um eletrocardiograma sempre que:

    1. exista história familiar de doença cardiovascular;
    2. exista fator de risco cardiovascular;
    3. seja admitido em internamento.
  3. No tratamento do primeiro surto ou episódio psicótico deve ser prescrito um fármaco antipsicótico por via oral.

  4. Em doentes com o primeiro surto ou episódio psicótico ou em doentes sem qualquer tratamento anterior os medicamentos antipsicóticos iniciam-se nas doses mínimas previstas no Resumo das Características do Medicamento (RCM), titulando lentamente para as doses eficazes.

  5. A medicação tem que ser monitorizada numa dosagem otimizada durante quatro a seis semanas.

  6. No tratamento continuado com antipsicóticos tem que:

    1. ser evitado o seu uso intermitente em doentes com má adesão a um regime terapêutico continuado. Nestas circunstâncias será de ponderar a terapêutica sob a forma injetável com antipsicóticos de libertação prolongada. Comparativamente aos antipsicóticos orais, a terapêutica antipsicótica sob esta forma está associada a um melhor resultado global e um menor risco de readmissão hospitalar;
    2. ter-se particular atenção ao risco acrescido de efeitos secundários metabólicos, realizando-se regularmente análises laboratoriais, incluindo hemograma, glicémia, função renal e hepática, perfil lipídico e prolactinémia, determinação do peso, índice de massa corporal e perímetro abdominal, perfil tensional e eletrocardiograma.
  7. A prescrição de um antipsicótico em “SOS”, devido ao risco de impregnação, tem que ser utilizado durante o período mais curto possível.

  8. Em doentes que não respondem adequadamente ao tratamento antipsicótico, tem que:

    1. ser revisto o diagnóstico;
    2. ser verificada a adesão à terapêutica;
    3. ser confirmada a dose adequada e por um período de tempo adequado;
    4. ser verificado o uso comórbido de álcool ou de outras substâncias psicoativas ou o uso concorrente de outras medicações;
    5. serem verificadas comorbilidades.
  9. Não existe evidência que suporte a vantagem dos antipsicóticos de segunda geração sobre os antipsicóticos de primeira geração no tratamento do primeiro surto psicótico e no tratamento de manutenção da esquizofrenia ou de outras perturbações psicóticas.

  10. A clozapina não é utilizada como tratamento de primeira linha, por razões de segurança hematológica.

  11. A opção terapêutica dentro de cada classe da medicação antipsicotica deverá obedecer a critérios de efetividade (o que implica que certas escolhas devam ser justificadas sempre que se considerem ser a melhor alternativa para o doente i.e.: reações adversas e menor número de tomas possível. Caso contrário deve-se privilegiar a opção terapêutica de menor custo para igual eficácia, salvaguardando o cumprimento das orientações de boa prática clínica).

  12. No tratamento da esquizofrenia resistente:

    1. a clozapina é o único antipsicótico cuja eficácia está demonstrada;
    2. a clozapina, pelo risco de agranulocitose, só é prescrita a doentes que apresentem inicialmente níveis leucocitários normais, com monitorização semanal durante as primeiras 18 semanas e, posteriormente, em intervalos de, pelo menos, 4 semanas. A monitorização deve continuar durante todo o tratamento até 4 semanas após a interrupção completa do medicamento;
    3. não se usam antipsicóticos em associação, exceto quando a terapêutica isolada com clozapina não é eficaz. Neste caso, a terapêutica em associação deve ter, pelo menos, uma duração de oito a dez semanas, não devendo ser usado um antipsicótico que aumente os efeitos secundários da clozapina.
  13. No tratamento de um episódio maníaco agudo, é eficaz o uso de antipsicóticos:

    1. em monoterapia, como haloperidol, olanzapina, risperidona, ziprasidona, aripiprazole e quetiapina;
    2. em associação com medicamentos estabilizadores de humor, como carbonato de lítio e valproato de sódio.
  14. No tratamento da depressão bipolar é eficaz o uso de antipsicóticos:

    1. em monoterapia, como a quetiapina e a olanzapina;
    2. em associação da quetiapidina ou da olanzapina com antidepressivos.
  15. No tratamento de manutenção da perturbação afetiva bipolar é eficaz o uso de antipsicóticos:

    1. em monoterapia, como a quetiapina e a olanzapina;
    2. em associação da quetiapidina ou da olanzapina com medicamentos estabilizadores do humor, como o carbonato de lítio, valproato de sódio e, com menor evidência, a carbamazepina e a lamotrigina.
  16. No tratamento do Delirium/estado confusional agudo o haloperidol é eficaz na diminuição da sua intensidade e duração, mas não na sua profilaxia.

  17. Os antipsicóticos não devem ser utilizados no tratamento da dependência de álcool, nomeadamente na manutenção da abstinência e na prevenção de recaídas.

  18. Os antipsicóticos de segunda geração podem ser utilizados nas síndromes demenciais com sintomas comportamentais e psicológicos graves, como psicose, agitação psicomotora ou agressividade. No entanto, a sua utilização está associada a aumento de risco de acidentes cerebrovasculares.

  19. A risperidona pode ser utilizada no tratamento de curta duração, até 6 semanas, de síndromes demenciais de tipo Alzheimer moderados ou graves com agressividade persistente, que não respondam a abordagens não farmacológicas e quando exista risco de dano para o próprio ou outros.

  20. A clozapina pode ser utilizada no tratamento de comportamentos suicidários, diminuindo a sua frequência em doentes com esquizofrenia.

  21. As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.

fluxograma da norma
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