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Norma nº 029/2011 atualizada a 13/07/2015

Eco Doppler Abdominal: Indicações Clínicas e Metodologia de Execução

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  1. O exame eco doppler abdominal deve ser efetuado nas seguintes situações (excetuam-se as indicações hepatológicas):
    1. Na doença arterial oclusiva do setor ilíaco Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa);
    2. No seguimento de doentes com aneurisma da aorta abdominal de pequeno diâmetro < 5,5 cm (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
      1. No caso de aneurisma < 4 cm deve efetuar-se vigilância de 2 em 2 anos;
      2. No caso de aneurisma de 4 a 5,5 cm, a vigilância deve efetuar-se de 6 em 6 meses.
    3. De diagnóstico e monitorização da progressão da doença oclusiva ou aneurismática das artérias renais, em doentes com hipertensão arterial de difícil controlo, com insuficiência renal crónica, diminuição do tamanho renal, sopro abdominal, doença oclusiva ou aneurismática da aorta ou de outros territórios arteriais e edema pulmonar de repetição sem substrato cardíaco concordante flushing pulmonary edema Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa);
    4. Em doentes com suspeita de angina intestinal (dor epigástrica intensa, pós prandial acompanhada de inibição alimentar e emagrecimento) para o diagnóstico de doença oclusiva ou aneurismática das artérias viscerais Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa);
    5. No seguimento de doentes submetidos a procedimentos de revascularização cirúrgica ou endovascular por doença oclusiva ou aneurismática dos territórios aorto-ilíaco, renal ou visceral Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIa):
      1. No caso de procedimentos endovasculares, a vigilância deve efetuar-se de 6 em 6 meses;
      2. No caso de procedimentos de cirurgia aberta, deve efetuar-se vigilância de 6 a 12 meses, consoante a situação clínica.
    6. No diagnóstico e no seguimento da sua evolução nos casos de suspeita de trombose venosa profunda das veias ilíacas e da veia cava inferior Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa);
    7. Na identificação de varicocelo pélvico nos casos de suspeita de síndrome de congestão pélvica (antes de se efetuar exames de segunda linha como a angio-RM) Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa)
  2. Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
  3. Algoritmo clínico. (ver pdf)
  4. Instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)
  5. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão atualizada de 30/09/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
  6. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.
fluxograma da norma
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