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Norma nº 034/2011 atualizada a 13/07/2015

Eco Doppler Arterial dos Membros Inferiores: Indicações Clínicas e Metodologia de Execução

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  1. O exame eco doppler arterial dos membros inferiores com quantificação do índice de pressão tornozelo-braço deve ser efetuado em doentes:
    1. Selecionados com fatores de risco para doença arterial (como a diabetes mellitus, tabagismo, dislipidémia, hipertensão arterial ou insuficiência renal crónica) e na presença de manifestações da doença aterosclerótica noutros territórios (coronário, cerebral e visceral) (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I);
    2. Com sintomas de claudicação intermitente dos membros inferiores, com dor isquémica de repouso e com lesões tróficas dos membros inferiores (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I);
    3. Que necessitam de diagnóstico diferencial da dor tipo claudicação e/ou sintomatologia neurológica dos membros inferiores (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa);
    4. Portadores de aneurisma da aorta abdominal para diagnóstico de aneurismas periféricos (artérias dos membros inferiores) (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I) e para caracterização da permeabilidade e envolvimento concomitante das artérias da perna;
    5. Com suspeita de diagnóstico da isquemia aguda dos membros inferiores (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa)5;
    6. Portadores de sintomas de claudicação intermitente e em que não foi colocada indicação para revascularização (sob tratamento médico e programas de exercício físico), anualmente, com o objetivo de monitorizar a evolução hemodinâmica da doença (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa);
    7. Sujeitos a revascularização, sequencialmente aos 3, 6, 9 e 12 meses e, depois, anualmente após a revascularização para monitorização dos procedimentos de revascularização cirúrgica convencional ou endovascular (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa).
  2. Na presença de suspeita de compromisso funcional aorto-ilíaco e/ou da presença de aneurisma da aorta abdominal deve ser complementado por exame adicional das artérias abdominais (eco Doppler abdominal arterial aorto-ilíaco) (Nível de evidência C, Grau de Recomendação IIa).
  3. O exame eco Doppler arterial dos membros inferiores deve incluir (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I):
    1. A visualização direta:
      1. Das artérias femorais (comum, superficial e profunda);
      2. Da artéria poplítea;
      3. Das artérias da perna (tibiais anterior e posterior e peronial).
    2. O registo do fluxo arterial em cada uma das artérias referidas anteriormente, através da utilização da funcionalidade Doppler direcional;
    3. A quantificação obrigatória do Índice de Pressão Tornozelo-Braço (ABI do inglês ankle-braquial índex).
  4. Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
  5. Algoritmo clínico. (ver pdf)
  6. Instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)
  7. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão atualizada de 30/09/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine. 8. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.
fluxograma da norma
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