Norma nº 030/2011 atualizada a 10/07/2015
Eco Doppler Venoso dos Membros Inferiores: Indicações Clínicas e Metodologia de Execução
Voltar
- O exame eco Doppler venoso dos membros inferiores deve ser efetuado em doentes:
- Varizes primárias dos membros inferiores para localização dos pontos de refluxo e avaliação da permeabilidade do sistema venoso profundo (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I);
- Recidiva de varizes para determinar a sua origem e a localização dos pontos de refluxo em causa (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I);
- Em doentes selecionados com flebotrombose superficial dos membros inferiores, com o objetivo de avaliar a extensão do envolvimento do eixo das veias safenas, a proximidade do trombo com as veias profundas e, ainda, a presença simultânea de trombose venosa profunda Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I);
- Suspeita de trombose venosa profunda (TVP) dos membros inferiores em doentes com quadros dolorosos ou edema e, ainda, para estudo de tromboembolismo pulmonar (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I);
- Com quadros de insuficiência venosa crónica com hiperpigmentação, lipodermatoesclerose ou úlcera de perna para avaliação etiológica (insuficiência venosa superficial ou síndrome pós-trombótico) e fisiopatológica (refluxo ou trombose venosa e respetiva localização) Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
- Em casos selecionados de varizes atípicas e suspeita de síndrome de congestão pélvica pode estar indicado complementar o exame eco Doppler venoso dos membros inferiores com o exame eco Doppler venoso abdominal para identificação de varicocelo pélvico (antes de efetuar exames de segunda linha como a angio-RM) Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
- O exame eco Doppler venoso dos membros inferiores deve obedecer aos seguintes parâmetros (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I):
- Visualização direta das veias femorais (comum, superficial e profunda), da veia ou das veias popliteia/s e, eventualmente, das veias da perna (tibiais anteriores e posteriores e peroneais);
- Visualização direta das veias safenas internas e externas e de veias comunicantes com relevância na situação clínica;
- Pesquisa de presença de trombo intraluminal recente ou antigo e insuficiência valvular.
- Deteção de refluxo venoso é efetuada com manobras de Valsalva ou de compressão e descompressão muscular com o doente na posição ortostática;
- Confirmação ou exclusão de flebotrombose proximal (ilíacas e veia cava inferior) ou de síndrome de congestão pélvica (com varicocelo pélvico) deve ser complementado por exame adicional das veias abdominais (eco Doppler abdominal venoso).
- Em caso de suspeita de trombose venosa profunda, a realização do eco Doppler venoso dos membros inferiores deve ser efetuada 6 meses após o evento para orientação terapêutica (decisão de manutenção ou interrupção da anticaogulação) e, posteriormente, pode ser efetuado anualmente para avaliação de eventual síndrome pós-trombótico Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
- Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
- Algoritmo clínico
- Instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)
- A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão atualizada de 30/09/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
- O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.
Voltar