Norma nº 031/2011
Ecodoppler Cerebrovascular
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O estudo por ecodoppler dos vasos do pescoço deve ser realizado sempre que:
- se detete por auscultação a existência de um sopro carotídeo;
- se detete uma massa pulsátil cervical;
- existam sintomas sugestivos de amaurose fugaz;
- se suspeite de síndroma de roubo vertebro-basilar;
- se suspeite de acidente vascular cerebral isquémico ou acidente isquémico transitório cerebral;
- que seja necessária avaliação pré-operatória de doentes candidatos a cirurgia cardiovascular major.
O estudo por ecodoppler dos vasos do pescoço não necessita de ser realizado quando por outros meios, por exemplo angio-TAC, este estudo já tenha sido feito.
Justifica-se a repetição de ecodoppler dos vasos do pescoço:
- de três a seis meses após dissecções dos vasos cervicais e, trimestralmente, nos casos anteriores sujeitos a anticoagulação;
- em casos selecionados de doentes internados na fase aguda de acidente vascular cerebral isquémico ou de acidente isquémico transitório;
- sempre que surjam novas manifestações vasculares cerebrais isquémicas quer do mesmo território ou de outro, quer em acidentes vasculares cerebrais estabelecidos, quer em acidentes isquémicos transitórios, independentemente do tempo decorrido em relação ao estudo anterior;
- entre 6 a 12 meses nos casos de estenoses hemodinamicamente significativas (≥ 50%), uma vez que é previsível o seu agravamento;
- no pós-operatório ou após implantação de stent carotídeo é recomendada a avaliação precoce e a sua reavaliação anual;
As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.
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