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Norma nº 033/2011 atualizada a 06/12/2012

Prescrição e determinação da hemoglobina glicada A1c

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  1. A hemoglobina glicada A1c (HbA1c) é determinada, por rotina, em todas as pessoas com diabetes mellitus, para avaliar o grau de controlo glicémico (Nível de evidência A, grau de recomendação I). Deve ser tido em conta que o seu valor pode ser alterado por outros fatores além da glicose (p.ex. hemoglobinopatias, situações de elevado turnover eritrocitário) (Nível de evidência C, grau de recomendação I).
  2. A determinação da HbA1c deve ser realizada, pelo menos, semestralmente em todas as pessoas com diabetes. Pode ser realizada, com maior frequência, com intervalo mínimo de 3 meses, em indivíduos com diabetes cujo tratamento mudou recentemente ou que não alcançaram os objetivos terapêuticos preconizados (Nível de evidência C, grau de recomendação I).
  3. Embora a determinação da HbA1c possa ser considerada para diagnóstico da diabetes, quando ≥6,5%, deverá privilegiar-se, para o diagnóstico da diabetes, o valor tradicional da glicose, obtida no plasma venoso em jejum ou os valores da prova de tolerância à glicose oral (PTGO) (Nível de evidência A, grau de recomendação IIa).
  4. A utilização de testes de diagnóstico rápido da HbA1c tem indicação no seguimento das pessoas com diabetes, mas não devem ser usados no diagnóstico da doença (Nível de evidência C, grau de recomendação III).
  5. Os resultados da HbA1c deverão ser comunicados à pessoa com diabetes, para que estes sejam introduzidos, com a ajuda da equipa de saúde, no “guia da pessoa com diabetes” (Nível de evidência C, grau de recomendação IIa).
  6. Os laboratórios devem usar, para determinação da HbA1c, apenas métodos certificados pelo National Glycohemoglobin Standardization Program (NGSP), rastreáveis à referência do Diabetes Control and Complications Trial (DCCT) e calibrados de acordo com a padronização da International Federation of Clinical Chemistry and Laboratory Medicine (IFCC) (Nível de evidência C, grau de recomendação IIa).
  7. Para o controlo da qualidade da determinação laboratorial da HbA1c, devem utilizar-se dois níveis de controlo, sem prejuízo de outras verificações recomendadas pelo fabricante (Nível de evidência C, grau de recomendação I).
  8. Os laboratórios que efetuam determinações da HbA1c devem participar em programas de avaliação externa da qualidade para esta determinação (Nível de evidência C, grau de recomendação I).
  9. Os resultados devem ser apresentados nas unidades indicadas pela IFCC (mmol/mol), bem como em percentagem (NGSP/DCCT). Também é recomendada a apresentação do valor da glicemia média estimada, obtida por cálculo a partir do valor da HbA1c em percentagem, (ver p.f. II - Critérios c) e Anexo II) (Nível de evidência B, grau de recomendação IIb).
  10. Os laboratórios devem estar alerta para as interferências potenciais (ver Anexo), nomeadamente as hemoglobinopatias, que podem afetar a determinação da HbA1c, dependendo do método utilizado. Ao escolher o método, os laboratórios devem ter em consideração potenciais interferências na sua população em particular, como, por exemplo, a alta prevalência de hemoglobinopatias em determinados grupos étnicos (Nível de evidência C, grau de recomendação I).
  11. As excepções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.
  12. A presente Norma, atualizada com os contributos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 30/09/2011.
fluxograma da norma
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