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Norma nº 042/2011 atualizada a 28/10/2014

Abordagem Terapêutica Farmacológica do Glaucoma Primário de Ângulo Aberto/ Hipertensão Ocular

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  1. No diagnóstico e tratamento farmacológico do glaucoma primário de ângulo aberto cada olho é considerado individualmente.
  2. O diagnóstico diferencial entre glaucoma e hipertensão ocular é efetuado antes de se iniciar o tratamento (Grau de Recomendação I).
  3. O valor da pressão intraocular alvo é ajustado em cada observação oftalmológica e registado no processo clínico (Grau de Recomendação II).
  4. O tratamento farmacológico não é iniciado antes de recolhidos os parâmetros de base, exceto nos casos clínicos de hipertensão ocular muito elevada ou de glaucoma avançado (Grau de Recomendação I).
  5. São parâmetros de base a avaliar antes do tratamento farmacológico:
    1. Avaliação da pressão intraocular tendo em conta a variação ao longo do dia;
    2. Avaliação do nervo ótico e da camada das fibras nervosas por fundoscopia e/ou métodos de análise de imagem;
    3. Avaliação dos campos visuais por perimetria estática computorizada.
  6. A decisão de tratamento do glaucoma é tomada de acordo com cada caso clínico e ponderada pela (Grau de Recomendação I):
    1. Idade do utente;
    2. Presença de comorbilidades;
    3. Presença de fatores de risco de progressão associados.
  7. É mandatória a obtenção de consentimento informado verbal do utente ou do seu representante legal, com registo no processo clínico, após ser informado e esclarecido dos benefícios e riscos da terapêutica a instituir (Grau de Recomendação I).
  8. O tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto inicia-se com um fármaco anti-hipertensor tópico (Grau de Recomendação I), exceto nos casos de glaucoma avançado ou HTO muito elevada (Grau de Recomendação II).
  9. O tratamento farmacológico do glaucoma é iniciado utilizando-se apenas um princípio ativo (Grau de Recomendação I) seja um análogo das prostaglandinas/prostamidas, um bloqueador beta, um agonista adrenergico ou inibidor da anidrase carbónica.
  10. No caso do tratamento iniciado com um anti-hipertensor se revelar ineficaz ou haver intolerância, o mesmo é alterado para outro anti-hipertensor (Grau de Recomendação II).
  11. Quando o fármaco utilizado como primeira linha se revela eficaz mas a pressão intraocular alvo não está atingida, é associada a prescrição de um fármaco da outra classe terapêutica (Grau de Recomendação II).
  12. Nos casos clínicos com indicação de associação terapêutica, as combinações fixas (timolol/latanoprost, timolol/travoprost, timolol/bimatoprost, timolol/brimonidina, timolol/ dorzolamida, timolol/brinzolamida) devem ser privilegiadas pois facilitam a adesão terapêutica e, no caso dos colírios com conservantes, diminuem a quantidade de conservante instilado e, consequentemente, os seus efeitos tóxicos (Grau de recomendação I).
  13. Devem, também, ser privilegiada a prescrição de colírios sem conservantes ou com conservantes menos agressivos (Grau de Recomendação II).
  14. Na seleção do princípio ativo é mandatório ponderar a eficácia, tolerabilidade, perfil de segurança, número de administrações diárias e custo, devendo privilegiar-se a opção terapêutica de menor custo para igual eficácia.
  15. A avaliação da eficácia hipotensora de um fármaco inclui:
    1. A redução da pressão intraocular média;
    2. Análise da flutuação da pressão intraocular;
    3. A adesão ao tratamento.
  16. Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
  17. O algoritmo clínico (ver pdf).
  18. O instrumento de auditoria clínica (ver pdf).
  19. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 23/12/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
  20. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.
fluxograma da norma
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