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Norma nº 046/2011 atualizada a 27/11/2013

Abordagem Terapêutica Farmacológica da Angina Estável

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  1. No tratamento e na profilaxia da crise aguda de angina, a nitroglicerina, por via sub-lingual ou em spray, deve ser sempre administrada (Nível de evidência B, Grau de recomendação I).
  2. Os bloqueadores adrenérgicos beta (BB) são a primeira opção terapêutica no tratamento para alívio dos sintomas nos doentes com angina estável. (Nível de evidência B, Grau de recomendação I).
  3. Os bloqueadores da entrada de cálcio (BCC) deverão ser a alternativa aos BB quando estes estão contraindicados ou apresentam efeitos adversos inaceitáveis, e devem ser escolhidos como terapêutica adicional aos BB quando os sintomas não se encontram controlados (Nível de evidência B, Grau de recomendação I).
  4. Quando a eficácia no controlo dos sintomas não está atingida com os BB (com ou sem BCC), ou com os BCC em monoterapia (por contraindicação ou intolerância aos BB) devem ser adicionados os nitratos de ação prolongada, ou o nicorandilo ou a ivabradina, (Nível de evidência B, Grau de recomendação I). A opção por qualquer dos fármacos depende das comorbilidades, das contraindicações, da preferência do doente e dos custos dos medicamentos.
  5. Se os BB e BCC estão contraindicados ou não são tolerados considerar a monoterapia com nitratos de ação prolongada, ou nicorandilo ou ivabradina (Nível de evidência C, Grau de recomendação IIa). A opção por qualquer dos fármacos depende das comorbilidades, das contraindicações, da preferência do doente e dos custos dos medicamentos.
  6. Os doentes que se mantêm sintomáticos apesar da terapêutica otimizada com dois fármacos anti-anginosos devem ser referenciados a uma consulta hospitalar especializada.
  7. A terapêutica conjunta com três fármacos anti-anginosos apenas deve ser considerada nos doentes com manutenção de sintomas em lista de espera para revascularização coronária ou naqueles em que a revascularização coronária não é apropriada ou aceitável (Nível de evidência C, Grau de recomendação I).
  8. A resposta clínica aos anti-anginosos e à titulação das doses deve ser monitorizada 2 a 4 semanas após o seu início ou sempre que ocorra qualquer alteração. Se os sintomas anginosos não são controlados, o fármaco anti-anginoso deve ser titulado até à dose máxima tolerável, de acordo com a recomendação do RCM (Nível de evidência C, Grau de recomendação I).
  9. Para além da terapêutica farmacológica anti-anginosa, também deve ser administrada terapêutica de prevenção secundária destinada a reduzir a progressão da doença cardiovascular, nomeadamente, a terapêutica dirigida ao controlo da hipertensão arterial e ao controlo metabólico da diabetes mellitus, à cessação tabágica e à redução do peso (se for indicado). Deve ainda ser instituída a seguinte terapêutica adicional:
    1. Ácido acetilsalicilico na dose de 75 a 150 mg/dia, se não existirem contraindicações (Nível de evidência A, Grau de recomendação I). Neste caso pode ser considerada a administração de clopidogrel 75 mg/dia, embora este anti-agregante não tenha esta indicação aprovada, pelo que será necessário obter o consentimento informado do doente (Nível de evidência B, Grau de recomendação I) (ver Norma 014/2011);
    2. Estatina com o objectivo de alcançar um c-LDL inferior a 70 mg/dl ou, se não for possível atingir este valor, uma redução igual ou superior a 50% do c-LDL. (Nível de evidência A, grau de recomendação I) (ver Norma 019/2011);
    3. Inibidores da enzima de conversão da angiotensina em todos os doentes que têm hipertensão arterial (ver Norma 026/2011), diabetes mellitus, fração de ejeção ventricular esquerda ≤ 40%, ou doença renal crónica (Nível de evidência A, Grau de recomendação I).
  10. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo I.
  11. As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.
  12. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública revoga a versão de 30/09/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
fluxograma da norma
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