Nas pessoas com pneumonia adquirida na comunidade é necessário fazer uma avaliação inicial para determinar o melhor local de tratamento.
Na decisão acerca do melhor local de tratamento recomenda-se a utilização dos instrumentos CRB-65, CURB-65 ou índice de gravidade de pneumonia (Quadro 2 e Quadro 3), que deve ser suplementada pelo juízo clínico.
Perante a suspeita de pneumonia adquirida na comunidade é imperativa a realização de uma radiografia torácica, nas seguintes situações clínicas:
Nos doentes que podem ser tratados em ambulatório a escolha do antibiótico deve obedecer aos seguintes critérios:
A duração do tratamento deve ser de sete dias, exceto quando se utilizar: azitromicina (três dias); claritromicina ou fluoroquinolona (cinco ou seis dias, caso o doente se apresente apirético há 48-72 horas e apresente estabilidade clínica - ver II-Critérios).
Para além do antibiótico deve ser prescrito o tratamento de suporte necessário.
Para que seja possível manter o tratamento com segurança em ambulatório, tem de ser garantida a reavaliação, pelo que deve ser assegurada a acessibilidade a cuidados médicos.
Os doentes devem ser reavaliados até 72 horas após o início de tratamento.
A reavaliação pode ditar a realização de exames auxiliares de diagnóstico adicionais, alteração do local de tratamento ou mudança de antibioterapia.
O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.
As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.