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Norma nº 045/2011

Antibioterapia na Pneumonia Adquirida na Comunidade em Adultos Imunocompetentes

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  1. Nas pessoas com pneumonia adquirida na comunidade é necessário fazer uma avaliação inicial para determinar o melhor local de tratamento.

  2. Na decisão acerca do melhor local de tratamento recomenda-se a utilização dos instrumentos CRB-65, CURB-65 ou índice de gravidade de pneumonia (Quadro 2 e Quadro 3), que deve ser suplementada pelo juízo clínico.

  3. Perante a suspeita de pneumonia adquirida na comunidade é imperativa a realização de uma radiografia torácica, nas seguintes situações clínicas:

    1. quando existam dúvidas acerca do diagnóstico e a radiografia possa ajudar no diagnóstico diferencial e na gestão da doença aguda;
    2. o doente é considerado em risco de desenvolver uma patologia pulmonar subjacente (como o cancro do pulmão);
    3. A evolução da doença, depois de iniciado o tratamento, não é satisfatória.
  4. Nos doentes que podem ser tratados em ambulatório a escolha do antibiótico deve obedecer aos seguintes critérios:

    1. previamente saudáveis e sem antibioterapia nos três meses anteriores:
      1. como primeira linha: amoxicilina, 500mg, 8/8 horas;
      2. em alternativa: se houver intolerância à amoxicilina e/ou epidemia por Mycoplasma pneumoniae: azitromicina, 500mg por dia ou claritromicina, 500mg 12/12 horas ou Doxiciclina, 200mg dose inicial, depois, 100mg 12/12 horas.
    2. com comorbilidades (ver Capítulo II-Critérios) ou antibioterapia nos três meses anteriores:
      1. como primeira linha: amoxicilina, 1g, 8/8 horas associada a um dos três seguintes azitromicina 500mg por dia ou claritromicina 500mg 12/12 horas ou doxiciclina 200mg dose inicial depois 100mg 12/12 horas. Exceções: fluoroquinolonas (levofloxacina, 500mg, 24/24 horas ou moxifloxacina, 400mg, 24/24 horas) se existir intolerância aos agentes de primeira linha. As cefalosporinas (cefuroxima 250 a 500mg 12/12 horas) são β-lactâmicos alternativos à amoxicilina.
  5. A duração do tratamento deve ser de sete dias, exceto quando se utilizar: azitromicina (três dias); claritromicina ou fluoroquinolona (cinco ou seis dias, caso o doente se apresente apirético há 48-72 horas e apresente estabilidade clínica - ver II-Critérios).

  6. Para além do antibiótico deve ser prescrito o tratamento de suporte necessário.

  7. Para que seja possível manter o tratamento com segurança em ambulatório, tem de ser garantida a reavaliação, pelo que deve ser assegurada a acessibilidade a cuidados médicos.

  8. Os doentes devem ser reavaliados até 72 horas após o início de tratamento.

  9. A reavaliação pode ditar a realização de exames auxiliares de diagnóstico adicionais, alteração do local de tratamento ou mudança de antibioterapia.

  10. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.

  11. As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.

fluxograma da norma
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