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Norma nº 053/2011 atualizada a 21/04/2023

Abordagem Terapêutica das Alterações Cognitivas

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  1. A história clínica, adjuvada com informação de um acompanhante, familiar ou cuidador, o exame físico geral e o exame neurológico, devem ser realizados em todos os doentes com suspeita de declínio cognitivo ou demência. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
  2. A avaliação cognitiva deve ser efetuada em todos os doentes com suspeita de declínio cognitivo ou demência. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
  3. A avaliação das atividades de vida diária devidas a declínio cognitivo ou demência deve fazer parte do processo diagnóstico. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
  4. A avaliação das alterações psicológicas e comportamentais da demência deve ser efetuada em todos os doentes com suspeita de declínio cognitivo ou demência (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
  5. A pesquisa de comorbilidades deve ser efetuada em todos os doentes com suspeita de declínio cognitivo ou demência, quer na altura do diagnóstico, quer no decurso da doença, sobretudo em caso de agravamento inesperado de alterações psicológicas e comportamentais. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
  6. Deve ser feita, também, revisão periódica do tratamento farmacológico, no sentido de identificar medicamentos com potenciais efeitos prejudiciais na esfera cognitiva, em particular com efeito anticolinérgico significativo. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
  7. Devem ser prescritas análises laboratoriais no sangue, incluindo hemograma, glicemia, calcémia, ionograma sérico, análises hepáticas, provas de função renal, tiroideia, níveis séricos de vitamina B12 e ácido fólico, testes serológicos para a sífilis e vírus da imunodeficiência humana (VIH) e, também, análise de urina de tipo II. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
  8. Deve fazer-se avaliação imagiológica crânio-encefálica, no sentido de se excluírem causas tratáveis de declínio cognitivo e de se obter informação que sustente um diagnóstico etiológico específico. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência B)
  9. Deve ser assegurado o seguimento clínico dos doentes com défice cognitivo ou demência. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
  10. O doente e, sempre que aplicável em termos clínicos, éticos e legais, o seu procurador de cuidados de saúde / representante legal / acompanhante / cuidador, devem receber informação relevante para as circunstâncias de vida e estádio da doença, sendo encorajados a expressar o seu ponto de vista e opinião sobre os cuidados propostos e ser envolvidos nas tomadas de decisão. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
  11. Recomenda-se a aplicação de medidas preventivas gerais do declínio cognitivo e demência, incluindo: tratamento da hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidémia, excesso de peso ou obesidade e depressão; intervenções dirigidas ao consumo excessivo de álcool e tabagismo; promoção do exercício físico, actividade cognitiva e participação social; melhoria dos défices sensoriais, nomeadamente auditivos; e ainda uma dieta saudável e equilibrada. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
  12. Não deve ser prescrito qualquer medicamento com o objectivo específico de prevenção primária da demência. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência A)
  13. Os inibidores da acetilcolinesterase (donepezilo, galantamina, rivastigmina) estão indicados na doença de Alzheimer, tendo em conta os benefícios terapêuticos esperados e potenciais efeitos adversos. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência A)
  14. O modulador do receptor N-metil-D-aspartato (NMDA) do glutamato, memantina, está indicado nas fases moderada a grave de doença de Alzheimer, tendo em conta os benefícios terapêuticos esperados e potenciais efeitos adversos. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência A)
  15. A rivastigmina está indicada na demência com corpos de Lewy e na demência associada à doença de Parkinson, tendo em conta os benefícios terapêuticos esperados e potenciais efeitos adversos. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência A)
  16. Na demência vascular deve ser prescrito o tratamento das condições médicas subjacentes, nomeadamente hipertensão arterial, diabetes e doença cardíaca no sentido de reduzir o risco de novas lesões cerebrais e consequente deterioração cognitiva. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência B)
  17. No tratamento específico do declínio cognitivo ou demência não devem ser prescritos medicamentos anti-inflamatórios, vasodilatadores, nootrópicos, selegilina, terapêutica hormonal, estatinas, vitaminas ou extractos cerebrais ou de plantas. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência A)
  18. Em relação às alterações psicológicas e comportamentais da demência:
    1. Deve ser feita a sua caracterização, identificando sintomas depressivos ou psicóticos, sobreposição de síndrome confusional (delirium) e avaliando factores desencadeantes ou agravantes potencialmente modificáveis, incluindo intercorrências clínicas, dor, modificações recentes no ambiente, cuidados inadequados ou necessidades não atendidas.
    2. As abordagens não-farmacológicas devem ser consideradas em primeiro lugar.
    3. As terapêuticas farmacológicas devem ser ponderadas e reavaliadas periodicamente em termos de benefício e risco. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência C)
    4. Os antipsicóticos devem ser reservados para alterações moderadas a graves, que não respondam a outras intervenções (nomeadamente não-farmacológicas) e, também, em situações de emergência ou risco relevante. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência A)
    5. Os antipsicóticos de segunda geração devem ser a primeira opção terapêutica em relação aos antipsicóticos de primeira geração. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência B)
    6. Os antipsicóticos devem ser iniciados com doses baixas, incrementadas se necessário e deve ponderar-se a sua suspensão caso a indicação se altere ou haja suspeita de efeitos adversos. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência B)
    7. Não devem usar-se antipsicóticos na demência com corpos de Lewy, a não ser em circunstâncias clínicas especiais e devidamente fundamentadas. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência B)
    8. Na depressão ligeira a moderada deve privilegiar-se intervenções psicoterapêuticas ou psicossociais. Em casos mais graves, ou na depressão recorrente com antecedentes de resposta à prescrição farmacológica, são ainda recomendáveis antidepressivos de nova geração, como os inibidores seletivos da recaptação da serotonina, devendo evitar-se os antidepressivos tricíclicos. (Grau de Recomendação 1, Nível de evidência B)
  19. Deve constar do processo clínico a decisão fundamentada da eventual impossibilidade da aplicação da presente Norma.
  20. O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o justifique.
fluxograma da norma
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