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Norma nº 054/2011

Acidente Vascular Cerebral: Prescrição de Medicina Física e de Reabilitação

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  1. Em situações clínicas de internamento por acidente vascular cerebral (AVC) e para a prescrição de medicina física e de reabilitação (MFR), a avaliação clínica e a avaliação funcional iniciais são efetuadas:

    1. o mais precocemente possível (Nível de evidência A, Canadian Best Practice Recommendations for Stroke Care- Update 2010);
    2. nas primeiras 24-48h (Nível de evidência C, Canadian Best Practice Recommendations for Stroke Care- Update 2010).
  2. Na avaliação dos déficites após acidente vascular cerebral e na avaliação do estado funcional o médico utiliza, pelo menos, uma das escalas de avaliação funcional estandardizadas, índice de Barthel e escala de medida de independência funcional (MIF) em Anexo II e III à presente Norma (Nível de evidência B, Canadian Best Practice Recommendations for Stroke Care- Update 2010).

  3. O plano terapêutico de reabilitação (PTR) individual é elaborado tendo em conta:

    1. avaliação clínica;
    2. avaliação funcional e sua gravidade;
    3. pontuação do índice de Barthel e/ou MIF;
    4. definição de objetivos a curto prazo.
  4. No AVC ligeiro o doente é encaminhado, preferencialmente, para tratamento hospiatalar ambulatório ou centro de reabilitação da área da residência.

  5. No AVC moderado, em doentes com idade inferior a 75 anos e em doentes com AVC grave com idade inferior a 55 anos e boa resistência física, há indicação para internamento hospitalar especializado, que garanta a execução de plano terapêutico de reabilitação intensivo. Após a fase inicial da reabilitação, esta poderá ser completada em ambulatório hospitalar ou em centro de reabilitação ambulatório da área da residência.

  6. No AVC moderado, em doentes com idade superior a 75 anos e em doentes com AVC grave com idade superior a 55 anos, há indicação para internamento inicial em unidades de cuidados continuados integrados de média duração e reabilitação ou unidades de convalescença de AVC, com programa de reabilitação menos intensivo. Se estes doentes tiverem evolução funcional e clínica favorável, tiverem adquirido capacidade física para cumprir plano terapêutico de reabilitação intensivo (> 3 h) ou tenham necessidade de intervenções mais específicas ou diferenciadas, são referenciados para internamento especializado hospitalar.

  7. Cada doente em plano terapêutico de reabilitação após AVC deve ser reavaliado pelo serviço especializado hospitalar, onde foi feita a avaliação inicial e a triagem para a unidade de reabilitação, aos 6 e aos 12 meses de evolução.

  8. No internamento hospitalar especializado, a ausência de progressão na escala de avaliação funcional em duas avaliações sucessivas, realizadas com intervalo de 15 dias, é critério para transferência para outro nível de cuidados de saúde.

  9. Em ambulatório e no âmbito do tratamento de medicina física e de reabilitação, a ausência de progressão na escala de avaliação funcional em duas avaliações, realizadas com intervalo de 60 dias, é critério para alta clínica.

  10. A fase de sequelas crónicas do AVC tem início após estabilização da situação, com ausência de progressão nas escalas de avaliação funcional.

  11. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se no Anexo I da presente Norma.

  12. As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.

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