A tomografia computadorizada maxilofacial está indicada nas seguintes situações (Grau de recomendação I, Nível de evidência C):
A tomografia computadorizada maxilofacial não está indicada (Grau de recomendação I, Nível de evidência C):
Nas fraturas da mandíbula está indicada a ortopantomografia, quando realizável. Quando não for exequível ou necessitar de maior definição anatómica está indicada a tomografia computadorizada maxilofacial com reconstrução tridimensional (Grau de recomendação I, Nível de evidência C).
Nos casos de contraindicação médica formal para a realização da ressonância magnética quando estaria indicada, a tomografia computadorizada maxilofacial está indicada desde que considerada adequada (Grau de recomendação I, Nível de evidência C).
A tomografia computadorizada maxilofacial deve ser prescrita sob orientação de médico especialista atuante nas áreas anatómicas envolvidas (Grau de recomendação I, Nível de evidência C).
A prescrição médica de tomografia computadorizada maxilofacial tem que estar acompanhada da informação clínica adequada, que demonstre a necessidade do exame e permita uma avaliação correta, a saber:
O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.
As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico do doente.