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Norma nº 049/2011

Prescrição Imagiológica da Cabeça: Tomografia Computadorizada Maxilofacial

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  1. A tomografia computadorizada maxilofacial está indicada nas seguintes situações (Grau de recomendação I, Nível de evidência C):

    1. fraturas do esqueleto crâniomaxilofacial;
    2. tumores e quistos ósseos da face;
    3. estudo das órbitas;
    4. patologia da articulação têmporomandibular;
    5. patologia dos seios paranasais;
    6. deformidades crâniomaxilofaciais;
    7. perdas de substância de tecido ósseo;
    8. avaliação das estruturas dentoalveolares;
    9. estudo dos tecidos moles oromaxilofaciais.
  2. A tomografia computadorizada maxilofacial não está indicada (Grau de recomendação I, Nível de evidência C):

    1. nas fraturas simples dos ossos próprios do nariz quando não há suspeita de lesão do septo nasal;
    2. nas fraturas simples da arcada zigomática quando não há suspeita de outras fraturas faciais.
  3. Nas fraturas da mandíbula está indicada a ortopantomografia, quando realizável. Quando não for exequível ou necessitar de maior definição anatómica está indicada a tomografia computadorizada maxilofacial com reconstrução tridimensional (Grau de recomendação I, Nível de evidência C).

  4. Nos casos de contraindicação médica formal para a realização da ressonância magnética quando estaria indicada, a tomografia computadorizada maxilofacial está indicada desde que considerada adequada (Grau de recomendação I, Nível de evidência C).

  5. A tomografia computadorizada maxilofacial deve ser prescrita sob orientação de médico especialista atuante nas áreas anatómicas envolvidas (Grau de recomendação I, Nível de evidência C).

  6. A prescrição médica de tomografia computadorizada maxilofacial tem que estar acompanhada da informação clínica adequada, que demonstre a necessidade do exame e permita uma avaliação correta, a saber:

    1. sinais e sintomas;
    2. história clínica relevante;
    3. informação adicional relativa à razão específica para o pedido do exame essencial para uma correta interpretação do exame.
  7. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.

  8. As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico do doente.

fluxograma da norma
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