A prescrição de ecografia ginecológica está indicada nas seguintes situações (Nível de evidência A):
A via de abordagem da ecografia ginecológica pode ser transvaginal ou transabdominal ou ambas (Nível de evidência A).
A realização de ecografia ginecológica por via transrectal ou pela via transperineal está indicada em mulheres em que não é possível utilizar a via transvaginal ou quando a ecografia tem por indicação a avaliação do pavimento pélvico (Nível de evidência C).
A ecografia por via transvaginal é a que melhor avalia o útero e anexos (Nível de evidência A).
A ecografia transabdominal, de forma isolada, está indicada nas seguintes nas seguintes situações (Nível de evidência A):
A ecografia ginecológica doppler está indicada nas seguintes situações (Nível de evidência B):
A prescrição médica de ecografia ginecológica tem que estar fundamentada no processo clínico com informação adequada, que demonstre a necessidade do exame. Esta informação acompanha a mulher na realização do exame, de forma a permitir uma avaliação correta e deve conter, nomeadamente:
A ecografia ginecológica tem que avaliar o seguinte:
A ecografia ginecológica tem que ser acompanhada de relatório final, com identificação da doente e gravação ou impressão de imagens.
O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.
As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico do doente.