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Norma nº 057/2011

Imagiologia do Abdómen e Pélvis: Ecografia Ginecológica

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  1. A prescrição de ecografia ginecológica está indicada nas seguintes situações (Nível de evidência A):

    1. dismenorreia, amenorreia, menorragias, metrorragias, menometrorragias e hemorragia pós-menopausa;
    2. atraso da menarca;
    3. puberdade precoce;
    4. hemorragia vaginal em criança pré-púbere;
    5. avaliação de anomalias congénitas;
    6. exame ginecológico alterado ou limitado;
    7. infeção pélvica;
    8. avaliação e monitorização de infertilidade;
    9. localização de dispositivo intra-uterino;
    10. incontinência urinária;
    11. prolapso urogenital;
    12. hemorragia, dor ou infeção após cirurgia pélvica, parto ou aborto;
    13. vigilância de alteração detectada anteriormente.
  2. A via de abordagem da ecografia ginecológica pode ser transvaginal ou transabdominal ou ambas (Nível de evidência A).

  3. A realização de ecografia ginecológica por via transrectal ou pela via transperineal está indicada em mulheres em que não é possível utilizar a via transvaginal ou quando a ecografia tem por indicação a avaliação do pavimento pélvico (Nível de evidência C).

  4. A ecografia por via transvaginal é a que melhor avalia o útero e anexos (Nível de evidência A).

  5. A ecografia transabdominal, de forma isolada, está indicada nas seguintes nas seguintes situações (Nível de evidência A):

    1. crianças;
    2. mulheres com hímen íntegro;
    3. atrofia vaginal acentuada;
    4. formações pélvicas de grande volume.
  6. A ecografia ginecológica doppler está indicada nas seguintes situações (Nível de evidência B):

    1. diagnóstico diferencial de massas anexiais;
    2. suspeita de cancro do endométrio e lesões intracavitárias;
    3. doença inflamatória pélvica com suspeita de abcesso tubo-ovárico;
    4. suspeita de torsão do ovário.
  7. A prescrição médica de ecografia ginecológica tem que estar fundamentada no processo clínico com informação adequada, que demonstre a necessidade do exame. Esta informação acompanha a mulher na realização do exame, de forma a permitir uma avaliação correta e deve conter, nomeadamente:

    1. sinais e sintomas;
    2. história clínica relevante;
    3. informação adicional relativa à razão específica para o pedido do exame.
  8. A ecografia ginecológica tem que avaliar o seguinte:

    1. localização, orientação, forma e tamanho do útero;
    2. caracterização e espessura do endométrio;
    3. caracterização do miométrio e do colo uterino;
    4. localização, morfologia e dimensões dos ovários;
    5. identificação de formações sólidas e quísticas, uterinas e anexiais;
    6. identificação de líquido livre ou massas no fundo-de-saco posterior.
  9. A ecografia ginecológica tem que ser acompanhada de relatório final, com identificação da doente e gravação ou impressão de imagens.

  10. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.

  11. As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico do doente.

fluxograma da norma
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