A ecografia abdominal é o exame de primeira linha a realizar em caso de colestase. A verificação de uma dilatação das vias biliares é um sinal fiável de uma origem extra-hepática da referida colestase, com exceção dos doentes já operados às vias biliares. Contudo, a ausência de dilatação não permite afirmar que não haja obstrução (Recomendação I).
A ecografia é na suspeita clínica de pancreatite aguda para despiste da sua etiologia.
A ecografia abdominal é insuficiente para estabelecer o estadiamento de um carcinoma do pâncreas, em virtude da dificuldade que tem na avaliação do envolvimento vascular e ganglionar (Recomendação I).
A ecografia do abdómen superior tem indicação preferencial nas seguintes situações:
A ecografia do abdómen superior pode ser prescrita, com fundamentação clínica registada no processo clínico, nas seguintes situações:
A prescrição de ecografia do abdómen superior tem que estar acompanhada de informação clínica adequada, que demonstre a necessidade do exame e permita uma avaliação correta, nomeadamente:
O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.
As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico do doente.