Norma nº 062/2011 atualizada a 01/08/2014
Prescrição de Analgésicos em Patologia Dentária
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- Na dor odontogénica aguda, de que são exemplo a pulpite, o abcesso periapical ou a pericoronarite, de intensidade ligeira ou moderada, o fármaco de primeira linha é o paracetamol (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência A).
- Na dor odontogénica aguda de intensidade ligeira ou moderada, acompanhada de marcado componente inflamatório, é fármaco de primeira linha um anti-inflamatório não esteroide (AINE), sendo o ibuprofeno a primeira escolha (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência A).
- Na dor odontogénica aguda de intensidade moderada a intensa a terapêutica de primeira linha é a associação AINE com paracetamol (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência A).
- Na dor odontogénica aguda de intensidade moderada a intensa, se a associação AINE com paracetamol não for efetiva, deve associar-se um fármaco opioide, sendo a codeína a primeira escolha (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência A), se houver contraindicação ou intolerância à codeína, esta deve ser substituída pelo tramadol.
- Na dor odontogénica aguda muito intensa que não cede à associação paracetamol com AINE e com codeína, é mandatório ponderar a prescrição de opioides potentes (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência A).
- A dor pós cirurgia de terceiros molares inclusos constitui o paradigma da dor pós operatória. No controlo da dor peri-operatória deve iniciar-se a analgesia antes da cirurgia (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência C).
- Na dor pós operatória, de intensidade ligeira ou moderada, o fármaco de primeira linha é o paracetamol (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência A).
- Na dor pós operatória de intensidade ligeira ou moderada, acompanhada de marcado componente inflamatório, é fármaco de primeira linha um anti-inflamatório não esteroide (AINE), sendo o ibuprofeno, a primeira escolha (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência A).
- Na dor pós operatória de intensidade moderada a intensa, deve associar-se ibuprofeno e paracetamol (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência A).
- Na dor pós operatória de intensidade moderada a intensa, se a associação paracetamol com AINE não for efetiva deve associar-se um opioide (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência A).
- Na terapêutica com anti-inflamatórios não esteroides:
1. São contraindicações relativas ao uso de AINE, a doença péptica ulcerosa, a asma e a insuficiência renal.
2. Se existirem sintomas gastrointestinais de novo, após a toma de anti-inflamatório, dever-se-á prescrever supressão ácida;
3. Nos utentes com alto risco cardiovascular, incluindo aqueles com eventos cardiovasculares prévios, o AINE de primeira linha é o naproxeno;
4. Os inibidores seletivos da ciclo-oxigenase 2 (inibidores da COX-2) devem ser reservados para utentes que, necessitando de um AINE, estão em risco acrescido de complicações gastrointestinais e não conseguem tolerar a associação entre um AINE clássico e um supressor da secreção ácida;
5. Os inibidores da COX-2 não devem ser prescritos em utentes com doença isquémica cardíaca, doença arterial periférica ou doença cerebrovascular estabelecida.
- Utilização de analgésicos na gravidez e aleitamento:
1. O paracetamol é, claramente, o analgésico de eleição em todos os estádios da gravidez e no aleitamento;
2. A prescrição de AINE está contraindicada no 3º trimestre de gravidez.
- Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
- O algoritmo clínico. (ver pdf)
- O instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)
- A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 29/12/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
- O texto de Apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.
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