Norma nº 061/2011
Prescrição de Exames Laboratoriais para Avaliação de Doença Alérgica
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- No rastreio inicial da doença alérgica devem ser incluídos todos os grupos etários (crianças, jovens e adultos) com manifestações clínicas suspeitas de patologia alérgica (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
- Para rastreio inicial da doença alérgica, deve prescrever-se um anticorpo IgE específico para uma mistura de alergénios inalantes e/ou alimentares, de diferentes grupos num único teste, na impossibilidade de realizar testes cutâneos por picada (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
- Em doentes com história clínica sugestiva de patologia alérgica, a prescrição de anticorpos IgE específicos isolados deve ser efetuada nos seguintes casos (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
- Confirmação do diagnóstico clínico;
- Implementação de medidas de evicção alergénica;
- Impossibilidade de realização de testes cutâneos:
- Contraindicação para suspender medicamentos (anti-histamínicos, antidepressivos tricíclicos);
- Doenças que afetam a pele (eczema extenso, ictiose, dermografismo);
- Elevado risco de reação anafilática com o alergénio.
- Confirmação da suspeita diagnóstica quando os testes cutâneos são negativos;
- Confirmação do diagnóstico clínico e dos testes cutâneos nos doentes com indicação para tratamento com vacina antialérgica (imunoterapia específica com extratos alergénicos);
- Monitorização da aquisição de tolerância natural (ex: alergia alimentar) ou da resposta à terapêutica de dessensibilização específica.
- Faz-se a prescrição de 1 a 2 anticorpos IgE específicos por cada grupo de alergénios, nas seguintes situações, salvaguardando situações em que a história clínica e /ou os testes cutâneos apontem para vários alergénios específicos (Anexo I, Quadros 1 e 2) (Nível de Evidência C, Grau de recomendação IIb):
- Alergia respiratória e/ou ocular (asma, rinite, conjuntivite):
- Doentes com quadro clínico persistente (perene), os alergénios mais frequentemente implicados são os ácaros, fungos e epitélios de animais;
- Doentes com quadro clínico intermitente (sazonal), os alergénios mais frequentemente implicados são os pólenes e fungos.
- Alergia alimentar;
- Alergia medicamentosa (4 a 6 semanas após a reação);
- Alergia ao látex;
- Alergia a venenos de himenópteros (4 a 6 semanas após a reação);
- Alergia ocupacional.
- O doseamento da IgE total não está indicado (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação IV):
- No rastreio ou diagnóstico de alergia respiratória;
- No diagnóstico de alergia alimentar.
- O doseamento da IgE total está indicado (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
- No diagnóstico e monitorização terapêutica da aspergilose bronco-pulmonar alérgica;
- Para determinar a dose inicial do tratamento com omalizumab;
- No diagnóstico da síndrome de hiper-IgE.
- Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
- Algoritmo clínico. (ver pdf)
- Instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)
- A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão atualizada de 29/12/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
- O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma. (ver pdf)
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