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Norma nº 061/2011

Prescrição de Exames Laboratoriais para Avaliação de Doença Alérgica

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  1. No rastreio inicial da doença alérgica devem ser incluídos todos os grupos etários (crianças, jovens e adultos) com manifestações clínicas suspeitas de patologia alérgica (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
  2. Para rastreio inicial da doença alérgica, deve prescrever-se um anticorpo IgE específico para uma mistura de alergénios inalantes e/ou alimentares, de diferentes grupos num único teste, na impossibilidade de realizar testes cutâneos por picada (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
  3. Em doentes com história clínica sugestiva de patologia alérgica, a prescrição de anticorpos IgE específicos isolados deve ser efetuada nos seguintes casos (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
    1. Confirmação do diagnóstico clínico;
    2. Implementação de medidas de evicção alergénica;
    3. Impossibilidade de realização de testes cutâneos:
      1. Contraindicação para suspender medicamentos (anti-histamínicos, antidepressivos tricíclicos);
      2. Doenças que afetam a pele (eczema extenso, ictiose, dermografismo);
      3. Elevado risco de reação anafilática com o alergénio.
    4. Confirmação da suspeita diagnóstica quando os testes cutâneos são negativos;
    5. Confirmação do diagnóstico clínico e dos testes cutâneos nos doentes com indicação para tratamento com vacina antialérgica (imunoterapia específica com extratos alergénicos);
    6. Monitorização da aquisição de tolerância natural (ex: alergia alimentar) ou da resposta à terapêutica de dessensibilização específica.
  4. Faz-se a prescrição de 1 a 2 anticorpos IgE específicos por cada grupo de alergénios, nas seguintes situações, salvaguardando situações em que a história clínica e /ou os testes cutâneos apontem para vários alergénios específicos (Anexo I, Quadros 1 e 2) (Nível de Evidência C, Grau de recomendação IIb):
    1. Alergia respiratória e/ou ocular (asma, rinite, conjuntivite):
      1. Doentes com quadro clínico persistente (perene), os alergénios mais frequentemente implicados são os ácaros, fungos e epitélios de animais;
      2. Doentes com quadro clínico intermitente (sazonal), os alergénios mais frequentemente implicados são os pólenes e fungos.
    2. Alergia alimentar;
    3. Alergia medicamentosa (4 a 6 semanas após a reação);
    4. Alergia ao látex;
    5. Alergia a venenos de himenópteros (4 a 6 semanas após a reação);
    6. Alergia ocupacional.
  5. O doseamento da IgE total não está indicado (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação IV):
    1. No rastreio ou diagnóstico de alergia respiratória;
    2. No diagnóstico de alergia alimentar.
  6. O doseamento da IgE total está indicado (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
    1. No diagnóstico e monitorização terapêutica da aspergilose bronco-pulmonar alérgica;
    2. Para determinar a dose inicial do tratamento com omalizumab;
    3. No diagnóstico da síndrome de hiper-IgE.
  7. Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
  8. Algoritmo clínico. (ver pdf)
  9. Instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)
  10. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão atualizada de 29/12/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
  11. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma. (ver pdf)
fluxograma da norma
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