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Norma nº 064/2011 atualizada a 25/11/2014

Prescrição de Antibióticos em Patologia Dentária

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  1. Na pulpite não está indicada a antibioterapia (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência A).
  2. Na alveolite fibrinolítica não está indicada a antibioterapia (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência C).
  3. No abcesso periodontal sem manifestações sistémicas não está indicada a antibioterapia (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência C).
  4. No abcesso periapical/dentoalveolar e na pericoronarite (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência C):
    1. A amoxicilina é o antibiótico de primeira linha;
    2. Deve optar-se pela associação amoxicilina com ácido clavulânico na suspeita da presença de beta-lactamases:
      1. Toma de amoxicilina nos últimos trinta dias;
      2. Mais de 72 h de evolução da doença sem terapêutica.
    3. Na alergia aos betalactâmicos, a clindamicina é a alternativa.
  5. Na gengivite/periodontite ulcerativa necrosante são fármacos de primeira linha o metronidazol ou a associação metronidazol com amoxicilina (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência C).
  6. No abcesso periodontal acompanhado de manifestações sistémicas (mal estar, febre, linfadenopatia) o antibiótico de primeira linha é a amoxicilina, substituível pela clindamicina ou azitromicina em caso de alergia aos betalactâmicos.
  7. Na periodontite do adulto sempre que a clínica obrigue a antibioterapia, os antibióticos indicados são (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência C):
    1. Primeira linha, o metronidazol ou a associação metronidazol com amoxicilina;
    2. A clindamicina tem indicação terapêutica, em caso de alergia aos betalactâmicos;
    3. As tetraciclinas (ex: minociclina) são a opção terapêutica se o agente etiológico for o Actinobacillus actinomycetemcomitans.
  8. Nas infeções graves, com envolvimento das fáscias e tecidos profundos da cabeça e pescoço (Grau de Recomendação I, Nível de evidência C):
    1. Em situações de celulite em que ainda haja condições para iniciar o tratamento em ambulatório, a antibioterapia de primeira linha é a associação amoxicilina com ácido clavulânico ou a clindamicina em doentes alérgicos aos betalactâmicos;
    2. No internamento, está indicada, como antibioterapia de primeira linha, a associação penicilina G (ou ampicilina) com metronidazol ou a associação penicilina G com clindamicina;
    3. É mandatório, nas celulites mais graves ou na presença de complicações, ponderar a associação de um aminoglicosido (ex: a gentamicina);
    4. O tempo mínimo de tratamento deve ser cinco dias para além do ponto de melhoria substancial ou resolução dos sinais e sintomas.
  9. Na osteomielite supurada, o antibiótico deve ser escolhido de acordo com o agente etiológico (Grau de Recomendação I, Nível de Evidência C).
  10. Qualquer exceção à presente Norma, é fundamentada clinicamente com registo no processo clínico.
  11. Instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)
  12. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 30/12/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
  13. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.
fluxograma da norma
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