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Norma nº 066/2011 atualizada a 30/05/2015

Prescrição de Exames Laboratoriais para Avaliação de Dislipidemias no Adulto

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  1. As indicações para a prescrição da determinação laboratorial do perfil lipídico para avaliar o risco cardiovascular (CV) global são as seguintes:

    1. Doença cardiovascular (DCV) aterosclerótica clinicamente evidente, com expressão aguda ou crónica, independentemente do leito vascular afetado (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
    2. Diabetes mellitus, independentemente da idade (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
    3. História familiar de DCV prematura (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I): indivíduos do sexo masculino antes dos 55 anos, ou indivíduos do sexo feminino antes dos 65 anos de idade;
    4. História familiar de dislipidemia familiar (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
    5. Doença inflamatória crónica (ex: artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistémico, psoríase) (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
    6. Doença renal crónica (DRC) com taxa de filtração glomerular < 60 mL/min/1,73m2 (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
    7. Fatores de risco clássicos para DCV, para além de diabetes mellitus:
      1. Hábitos tabágicos (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
      2. Hipertensão arterial (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
      3. IMC ≥ 30 kg/m2 ou perímetro da cintura ≥ 94 cm (90 cma) nos homens e ≥ 80 cm nas mulheres (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
    8. Doentes sem fatores de risco cardiovasculares identificados nem DCV conhecida: homens com idade ≥ 40 anos e mulheres com idade ≥ 50 anos ou na pós-menopausa (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb).
  2. O diagnóstico das dislipidemias realiza‐se pela avaliação laboratorial, no sangue e em jejum de 12 horas, do colesterol total (CT), triglicéridos (TG), colesterol das HDL (c‐HDL) e colesterol das LDL (cLDL) (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  3. As indicações de prescrição de exames laboratoriais para determinação de lípidos, para caracterização de dislipidemias, são:

    1. A utilização do c-LDL como o principal parâmetro na avaliação lipídica (Nível de evidência C, grau de recomendação I); o CT pode ser considerado mas geralmente não é suficiente para caracterizar uma dislipidemia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb);
    2. Avaliação do c-HDL (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
    3. Os TG adicionam informação sobre o risco e são indicados para o diagnóstico e escolha de tratamento (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
  4. O diagnóstico de dislipidemia deve ser confirmado por uma segunda avaliação laboratorial em jejum do CT, c-HDL e TG, realizada com um intervalo de mínimo de 4 semanas, antes de se iniciar qualquer terapêutica (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  5. Em doentes hospitalizados não deve ser prescrita a avaliação do perfil lipídico por rotina, mas apenas se existir indicação clínica específica (ex: desconhecimento de valores lipídicos prévios, cálculo do risco cardiovascular global para decisão terapêutica, presença de esteato-hepatite não alcoólica, pancreatite aguda) (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  6. Após o início do tratamento com hipolipemiantes a prescrição de exames laboratoriais para determinação de parâmetros lipídicos para monitorização e eventuais reajustes terapêuticos deve ser efetuada a cada trimestre, até se atingirem os objetivos terapêuticos propostos (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  7. Após serem atingidos os objetivos terapêuticos definidos, a prescrição de novos exames laboratoriais deve ser efetuada anualmente (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  8. Deve ser referenciado para consulta em centro de tratamento especializado, a efetivar no prazo máximo de sessenta dias (consulta prioritária), o doente com suspeita de dislipidemia familiar ou outra patologia genética do metabolismo das lipoproteínas, devido à combinação de dados clínicos, perfil lipídico e história familiar de doença coronária prematura, para uma investigação mais aprofundada (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  9. Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.

  10. O algoritmo clínico. (ver pdf)

  11. O instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)

  12. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 30/12/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.

  13. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

fluxograma da norma
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