As indicações para a prescrição da determinação laboratorial do perfil lipídico para avaliar o risco cardiovascular (CV) global são as seguintes:
O diagnóstico das dislipidemias realiza‐se pela avaliação laboratorial, no sangue e em jejum de 12 horas, do colesterol total (CT), triglicéridos (TG), colesterol das HDL (c‐HDL) e colesterol das LDL (cLDL) (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
As indicações de prescrição de exames laboratoriais para determinação de lípidos, para caracterização de dislipidemias, são:
O diagnóstico de dislipidemia deve ser confirmado por uma segunda avaliação laboratorial em jejum do CT, c-HDL e TG, realizada com um intervalo de mínimo de 4 semanas, antes de se iniciar qualquer terapêutica (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
Em doentes hospitalizados não deve ser prescrita a avaliação do perfil lipídico por rotina, mas apenas se existir indicação clínica específica (ex: desconhecimento de valores lipídicos prévios, cálculo do risco cardiovascular global para decisão terapêutica, presença de esteato-hepatite não alcoólica, pancreatite aguda) (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
Após o início do tratamento com hipolipemiantes a prescrição de exames laboratoriais para determinação de parâmetros lipídicos para monitorização e eventuais reajustes terapêuticos deve ser efetuada a cada trimestre, até se atingirem os objetivos terapêuticos propostos (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
Após serem atingidos os objetivos terapêuticos definidos, a prescrição de novos exames laboratoriais deve ser efetuada anualmente (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
Deve ser referenciado para consulta em centro de tratamento especializado, a efetivar no prazo máximo de sessenta dias (consulta prioritária), o doente com suspeita de dislipidemia familiar ou outra patologia genética do metabolismo das lipoproteínas, devido à combinação de dados clínicos, perfil lipídico e história familiar de doença coronária prematura, para uma investigação mais aprofundada (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
O algoritmo clínico. (ver pdf)
O instrumento de auditoria clínica. (ver pdf)
A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 30/12/2011 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.