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Norma nº 002/2012 atualizada a 11/08/2015

Registo de Alergias e Outras Reações Adversas

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  1. Os médicos e/ou enfermeiros têm o dever de registar as alergias e as reações adversas em cada episódio de internamento, consulta, emergência ou em qualquer outro episódio de prestação de cuidados de saúde, sempre que delas tenham conhecimento, quer estas ocorram associadas à utilização de medicamentos, quer à exposição a agentes não farmacológicos.

  2. O registo das alergias e de reações adversas é efetuado com recurso ao Catálogo Português de Alergias e Outras Reações Adversas (CPARA), anexo à presente Norma e de acordo com o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado n.º 2784/2013.

  3. O CPARA é de implementação obrigatória, estando disponivel nos Sistemas de Informação, das instituições de saúde e encontra-se estruturado em sete domínios, da seguinte forma:

    1. Origem da informação
    2. Data da Reação
    3. Classificação
    4. Reação Adversa
    5. Gravidade
    6. Alergénio, substância
      1. Alimentos
      2. Medicamentos
      3. Outros agentes
    7. Estado
  4. Os médicos e/ou enfermeiros têm, igualmente, o dever de registar no CPARA os dados relativos a alergias e reações adversas ocorridas em episódios passados, sempre que delas tenham conhecimento.

  5. Os sistemas informáticos de registos clínicos serão adaptados para permitir a efetivação do registo a que se refere esta Norma, através da sua parametrização face à última versão do CPARA, num prazo máximo de seis meses após a data de publicação.

  6. A auditoria interna ao registo sistemático de alergias e reações adversas, da sua ausência, ou da impossibilidade da recolha dessa informação é da responsabilidade das direções clínicas e de enfermagem.

  7. Qualquer exceção à presente Norma é fundamentada com registos no Processo Clínico do utente.

  8. O instrumento de auditoria organizacional (pode ser consultado na versão PDF).

  9. A presente Norma é complementada com o seguinte texto de apoio que orienta e fundamenta a sua implementação.

fluxograma da norma
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