Norma nº 003/2012
Organização das Unidades Funcionais de Dor Aguda
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- Nos hospitais do sistema de saúde português tem de existir uma Unidade Funcional de Dor Aguda (Nível de evidência II) 10.
- Nos centros hospitalares tem de existir, em cada unidade hospitalar que os integra, um elemento de ligação com a Unidade de Dor Aguda.
- A Unidade Funcional de Dor Aguda promove a prestação de cuidados individualizados, no âmbito da dor aguda pós-operatória, procedimentos não cirúrgicos diagnósticos e/ou terapêuticos, trauma e patologias médicas aos doentes da unidade hospitalar que deles necessitem.
- A Unidade Funcional de Dor Aguda:
a) é constituída por uma equipa multidisciplinar de profissionais de saúde com formação e experiência na abordagem da dor aguda;
b) integra, no mínimo, três profissionais de saúde, obrigatoriamente dois médicos, um dos quais anestesiologista;
c) é coordenada por um médico designado pela direção do hospital para o efeito e que a integra. - A Unidade Funcional de Dor Aguda cumpre os seguintes requisitos:
a) implementação do uso de escalas de avaliação da intensidade da dor e métodos adequados ao seu registo no processo clínico, bem como dos efeitos secundários e complicações relacionados com a terapêutica da dor aguda;
b) elaboração de protocolos de atuação clínica (Nível de evidência III-3) 10, em respeito pelo consignado nas normas clínicas da Direção-Geral da Saúde, relativos, entre outros, a:
i. abordagem da dor aguda;
ii. prevenção e tratamento dos efeitos secundários mais frequentemente associados à terapêutica farmacológica da dor aguda;
iii. abordagem de complicações relacionadas com as técnicas e os fármacos usados na abordagem da dor aguda.
c) formalização de acordos com outros serviços da unidade hospitalar, de modo a garantir a capacidade de orientação e intervenção terapêutica permanentes (24h/24h) para a abordagem de situações de dor aguda não controlada, efeitos secundários e complicações da terapêutica analgésica (Nível de evidência III-3) 10;
d) definição e realização de programas de formação dirigidos a todos os profissionais de saúde envolvidos na abordagem da dor aguda (Nível de evidência III-3) 10;
e) informação aos doentes e/ou cuidadores relativamente à dor e seu tratamento e obtenção de consentimento informado nos casos em que haja necessidade de técnicas especiais (Nível de evidência II) 10.
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