A administração de surfactante pulmonar está indicada nos recém-nascidos (RN) pré-termo entubados e ventilados com evidência de síndrome de dificuldade respiratória (SDR) por défice de surfactante (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
A administração profilática de surfactante pulmonar aos RN pré-termo (idealmente nos primeiros 30 minutos de vida) está indicada se a idade gestacional (IG) for inferior ou igual a 26 semanas (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
Os RN pré-termo submetidos a ventilação não invasiva (VNI), como método inicial de suporte respiratório, devem receber terapêutica seletiva com surfactante pulmonar nas primeiras 12 horas de vida, idealmente nas primeiras 2 horas de vida, se apresentarem sinais clínicos e radiológicos compatíveis com SDR e um dos seguintes (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
Os RN com síndrome de aspiração meconial (SAM), entubados e ventilados com índice de oxigenação (IO) superior a 15, têm indicação para administração de surfactante (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
Os RN entubados com indicação para administração profilática de surfactante devem receber, previamente, sedação e analgesia adequada de acordo com os protocolos estabelecidos em cada unidade funcional.
A via de administração de surfactante é intratraqueal em bólus (Nível de Evidência A, Grau de recomendação I).
A dose inicial de surfactante natural porcino (poractant alfa - Curosurf) é 100 a 200 mg/Kg e doses subsequentes 100 mg/Kg (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
As múltiplas doses de surfactante (máximo de 3), estão reservadas para os RN com evidência de SDR com necessidade persistente de FiO2> 40-50% para SpO2 alvo de acordo com a IG ou com necessidade de ventilação mecânica (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
O algoritmo clínico (ver pdf).
O instrumento de auditoria clínica (ver pdf).
A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 16/12/2012 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
A presente Norma é complementada com o seguinte texto de apoio que orienta e fundamenta a sua implementação.