Devem ser incluídos no diagnóstico e tratamento da Otite Média Aguda (OMA) da presente Norma as crianças saudáveis, sem patologia subjacente, nomeadamente, imunodeficiência primária ou adquirida, doença crónica associada a colonização nasofaríngea por microrganismos incomuns (ex.: fibrose quística), malformações craniofaciais (ex.: fenda do palato) ou presença de implantes cocleares.
Não são incluídos no diagnóstico e tratamento da otite média aguda da presente Norma:
O diagnóstico de OMA baseia-se sempre na clínica e otoscopia, sendo necessária a presença dos seguintes critérios:
O tratamento da dor com analgésico/anti-inflamatório deve ser sempre efetuado (quadro 1 do anexo II) (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
Na OMA, a atitude de observação sem tratamento imediato com antibiótico pode ser utilizada em crianças com idade ≥ 6 meses e sem quadro clínico grave (sem otorreia, sem otite recorrente, sem otite bilateral e ≤ 2 A, sem persistência dos sintomas na reavaliação às 48-72h ou sem agravamento dos sintomas) (Nível de Evidência A Grau de Recomendação IIa).
A prescrição inicial de antibiótico na OMA está indicada:
O antibiótico de primeira linha para tratamento da OMA é a amoxicilina (quadro 2 do anexo I) (Nível de Evidencia A, Grau de Recomendação I).
Nas crianças com idade ≥ 6 meses que não cumpram os critérios mencionados no ponto 6 da presente Norma para a prescrição inicial de antibiótico, deve ser indicada a reavaliação médica em 48-72 horas (ou antes se necessário), sempre que se verifique a persistência ou agravamento dos sintomas, com prescrição de antibiótico se indicado (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação IIa);
Sempre que se verifique persistência dos sintomas 48-72 horas após o início do antibiótico, deverá haver reavaliação por um médico para confirmar o diagnóstico de OMA e excluir outras causas possíveis de doença ou complicações da OMA (Nível de Evidencia C, Grau de Recomendação I):
Sempre que o utente com OMA seja alérgico à penicilina, deve ser prescrito um dos seguintes antibióticos (quadro 2 do anexo I) (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I):
Duração do tratamento da OMA (quadro 2 do anexo I):
No tratamento da OMA não está indicado o uso de descongestionantes nasais ou de anti-histamínicos (Nível de Evidência A, Grau de recomendação III).
Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
Os algoritmos clínicos (ver pdf).
O instrumento de auditoria clínica (ver pdf).
A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 16/12/2012 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.