A profilaxia antibiótica é indicada nos seguintes procedimentos de elevado risco para EB:
Procedimentos dentários que envolvam manipulação de tecido gengival ou região peri-apical dos dentes ou perfuração da mucosa oral (Nível de evidência C, grau de recomendação IIa);
Procedimentos respiratórios que envolvam incisão ou biópsia da mucosa do trato respiratório (Nível de evidência C, grau de recomendação IIa).
A administração de antibióticos é efetuada em dose única 30 a 60 minutos antes do procedimento, de acordo com a tabela 1, utilizando um antibiótico ativo contra Streptococci do grupo viridans (Nível de evidência C, grau de recomendação IIa).
A profilaxia da EB só é recomendada nos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos gastrintestinais (GI), genitourinários (GU) se existir infeção, devendo o regime terapêutico incluir antibiótico ativo contra enterococos (ampicilina, piperacilina-tazobactam, teicoplanina ou vancomicina), de acordo com a epidemiologia local (Nível de evidência C, grau de recomendação III).
A profilaxia da EB só é recomendada nos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos cutâneos se existir infeção, devendo o regime terapêutico incluir flucloxacilina ou clindamicina se houver alergia às penicilinas ou vancomicina ou teicoplanina no caso de suspeita de estafilococo resistente à meticilina (exemplo: infeção associada aos cuidados de saúde) (Nível de evidência C, grau de recomendação III).
Os doentes com cardiopatia congénita (CC) ou adquirida têm indicação para:
O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.
As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.
A atual versão da presente Norma poderá ser atualizada de acordo com os comentários recebidos durante a discussão pública.