Deve ser assegurado o rastreio do cancro do colo do útero regularmente, de acordo com o tipo de exame, a todas as mulheres entre os 25 e os 64 anos de idade, que não o tenham ainda realizado (Nível de evidência B, Grau de recomendação I).
As mulheres com citologias suspeitas devem ser orientadas por colposcopia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
As mulheres com hemorragias genitais anormais, em particular coitorragias, devem ser orientadas para consulta da especialidade (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa)
O diagnóstico de cancro invasivo do colo do útero é feito por biópsia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
O resultado histológico deve ficar disponível no prazo máximo de 8 dias úteis (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
A conização está indicada sempre que a biópsia não define com precisão a presença de invasão e quando há suspeita de microinvasão (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
A doente com carcinoma invasivo deve ser orientada para serviço de referência oncológica, no prazo máximo de 10 dias úteis (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa).
O estadiamento dos tumores é obrigatório e aplicam-se os critérios da FIGO (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I).
A classificação no estádio IA1 ou IA2 implica a medição da infiltração tumoral em profundidade e da extensão do componente invasivo da neoplasia em peça de conização ou traquelectomia com margens livres de tumor, ou de histerectomia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
O exame clínico com registo do diâmetro máximo da lesão, invasão da vagina, avaliação dos paramétrios e de adenomegalias, nomeadamente supra-claviculares e inguinais, é indispensável (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
Os exames complementares a realizar para o estadiamento e avaliação são:
O estádio deve ser estabelecido em reunião multidisciplinar e ficar claramente expresso no processo clínico no máximo de 15 dias úteis após a 1ª consulta no centro de referência (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo. As excepções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.
A atual versão da presente Norma poderá ser atualizada de acordo com os comentários recebidos durante a discussão pública.