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Norma nº 018/2012

Diagnóstico e Estadiamento do Cancro Invasivo do Colo do Útero

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  1. Deve ser assegurado o rastreio do cancro do colo do útero regularmente, de acordo com o tipo de exame, a todas as mulheres entre os 25 e os 64 anos de idade, que não o tenham ainda realizado (Nível de evidência B, Grau de recomendação I).

  2. As mulheres com citologias suspeitas devem ser orientadas por colposcopia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  3. As mulheres com hemorragias genitais anormais, em particular coitorragias, devem ser orientadas para consulta da especialidade (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa)

  4. O diagnóstico de cancro invasivo do colo do útero é feito por biópsia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  5. O resultado histológico deve ficar disponível no prazo máximo de 8 dias úteis (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  6. A conização está indicada sempre que a biópsia não define com precisão a presença de invasão e quando há suspeita de microinvasão (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  7. A doente com carcinoma invasivo deve ser orientada para serviço de referência oncológica, no prazo máximo de 10 dias úteis (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa).

  8. O estadiamento dos tumores é obrigatório e aplicam-se os critérios da FIGO (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I).

  9. A classificação no estádio IA1 ou IA2 implica a medição da infiltração tumoral em profundidade e da extensão do componente invasivo da neoplasia em peça de conização ou traquelectomia com margens livres de tumor, ou de histerectomia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  10. O exame clínico com registo do diâmetro máximo da lesão, invasão da vagina, avaliação dos paramétrios e de adenomegalias, nomeadamente supra-claviculares e inguinais, é indispensável (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  11. Os exames complementares a realizar para o estadiamento e avaliação são:

    1. Exames laboratoriais de rotina e radiografia do tórax - todos os estádios (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
    2. Ressonância magnética pélvica (RMP) nos tumores no estádio >IB1 - A RMP inclui sequência em T2 axial no abdómen até aos hilos renais e avaliação da cavidade pélvica com sequências T1 axial, T2 axial, sagital e perpendicular ao canal cervical. Perante suspeita de invasão da bexiga ou do recto, suspeita de fístula ou tumor não identificado nas sequências ponderadas em T2 está indicada sequência T1 sagital após gadolínio em estudo dinâmico com saturação da gordura. O relatório deve incluir obrigatoriamente: tamanho do tumor (pelo menos em 2 planos), relação do tumor com os planos adjacentes (paramétrios, vagina, bexiga e recto), dimensões dos gânglios pélvicos (suspeito quando >8mm no menor eixo axial) e para-aórticos (suspeito quando >10mm no menor eixo axial) e presença de hidronefrose (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I).
    3. Nas doentes com indicação para traquelectomia a RMP tem de fornecer informações adicionais quanto ao tamanho tumoral (pelo menos em 2 planos), tamanho do colo e distância do tumor ao orifício interno do colo (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I).
    4. TAC abdómino-pélvica quando há contraindicação à RM (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I).
    5. Citologia aspirativa, biópsia dirigida ou excisional de adenomegalias suspeitas para-aórticas ou inguinais na RM ou TAC, ou clinicamente suspeitas (supra-claviculares ou inguinais) (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I).
    6. TAC torácica – quando há adenomegalias para-aórticas suspeitas (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
    7. Cistoscopia – quando há suspeita de invasão da bexiga (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
    8. Proctoscopia - quando há suspeita de invasão do recto (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
  12. O estádio deve ser estabelecido em reunião multidisciplinar e ficar claramente expresso no processo clínico no máximo de 15 dias úteis após a 1ª consulta no centro de referência (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).

  13. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo. As excepções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.

  14. A atual versão da presente Norma poderá ser atualizada de acordo com os comentários recebidos durante a discussão pública.

fluxograma da norma
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