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Norma nº 021/2012

Tratamento médico e cirúrgico do canal arterial no pré-termo

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  1. O tratamento do canal arterial (CA) no recém-nascido pré-termo (RN PT) deve ser considerado quando é hemodinamicamente significativo (HS), após exclusão de cardiopatia ductus- dependente e de hipertensão pulmonar com shunt direito-esquerdo (Nível de evidência B, grau de recomendação I).

  2. O diagnóstico é estabelecido por ecocardiografia (Nível de evidência A, grau de recomendação I).

  3. O tratamento de primeira linha é farmacológico (Nível de evidência A, grau de recomendação I):

    1. O ibuprofeno (ibuprofeno-tham) é atualmente a única opção terapêutica disponível no nosso país;
    2. Um ciclo de tratamento inclui 3 doses com intervalos de 24 horas (1ª dose 10mg/Kg, 2ª e 3ª doses de 5mg/Kg;
    3. A terapêutica é realizada em perfusão endovenosa (EV) de 15 minutos;
    4. Na falência de resposta está indicado um segundo ciclo de tratamento.
  4. O tratamento farmacológico está contraindicado nas seguintes situações (Nível de evidência A, grau de recomendação I):

    1. Insuficiência renal;
    2. Trombocitopenia;
    3. Hemorragia ativa;
    4. Enterocolite necrosante (NEC);
    5. Sepsis grave.
  5. A resposta ao tratamento deve ser confirmada ecocardiograficamente (Nível de evidência A, grau de recomendação I).

  6. A laqueação cirúrgica está indicada nos casos de contraindicação ou falência do tratamento farmacológico (Nível de evidência A, grau de recomendação I).

  7. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.

  8. As exceções à presente Norma serão fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.

  9. A atual versão da presente Norma poderá ser atualizada de acordo com os comentários recebidos durante a discussão pública.

fluxograma da norma
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