Norma nº 024/2012 atualizada a 02/12/2015
Abordagem Organizacional do Tratamento de Queimaduras
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- Considera-se "Centro de Tratamento de Queimados" o serviço hospitalar organizado para o integral e completo tratamento do doente com queimaduras.
- O centro de tratamento de queimados elegível, nos termos da presente Norma deve cumprir os seguintes requisitos específicos 1,2,3,4:
a) Volume de atividade assistencial 1,2:
i. Centro de tratamento de queimados:
(i). Internamento de, no mínimo, 75 doentes/ano 1;
(ii). Dotação de 5 camas de cuidados intensivos para adultos e 3 camas de cuidados intensivos para crianças;
(iii). Deve existir uma relação, no mínimo, de 2 camas de intermédios para 1 cama de cuidados intensivos;
(iv). Podem no mesmo serviço/unidade de internamento permanecer adultos e crianças de ambos os sexos desde que sejam respeitadas:
a. As diferenças e as necessidades específicas de cada grupo etário;
(v). Um centro de tratamento de queimados exclusivamente pediátrico só pode existir se integrado num hospital pediátrico.
b) Áreas funcionais:
i. Consulta externa;
ii. Sala de Admissão;
iii. Bloco Operatório;
iv. Sala de balneoterapia (banhos e tratamentos);
v. Internamento em dois regimes:
(i). Unidade de cuidados intensivos com elevado e especializado nível de experiência no tratamento de queimados com:
a. Quarto de isolamento;
b. Equipamento específico para doentes queimados;
c. Equipamento específico para ventilação mecânica e monitorização invasiva;
d. Sala de operação exclusiva e específica para queimados;
e. Ar condicionado individual e específico relativamente a fluxo laminar, pressão positiva, temperatura e humidade.
c) Tipo de Atendimento:
i. Atendimento permanente (24h/dia) ao doente.
d) Equipa de saúde:
i. Cirurgião plástico/cirurgião pediátrico e um anestesiologista/intensivista disponíveis 24h/dia, 365dias/ano que asseguram as necessidades assistenciais do centro de tratamento nas 24 horas;
ii. Existência de, pelo menos, um dos membros da equipa médica com formação em áreas de investigação clínica ou laboratorial ou integrando equipas de investigação;
iii. Capacidade de formação de médicos internos, enfermeiros e outros profissionais de saúde na área clínica;
iv. Médico coordenador do centro de tratamento com experiência em tratamento contínuo e integral de queimaduras, preferencialmente cirurgião plástico, cirurgião pediátrico, dedicada de pelo menos três anos no tratamento de doentes queimados que deverá coordenar e implementar os programas de tratamento em internamento e ambulatório, em situações de rotina e em urgência;
v. Manutenção atualizada da ficha de identificação do centro de tratamento, especialmente, no que se refere aos dados relativos ao nome do médico coordenador e contactos (telefone, telemóvel e endereço eletrónico) e obrigatoriedade de informação à Direção-Geral da Saúde, de qualquer alteração a estes dados.
vi. Enfermeiros disponíveis 24h/dia, 365dias/ano que asseguram as necessidades assistenciais do centro de tratamento nas 24 horas;
(i). Na unidade de cuidados intensivos, uma relação de 1 enfermeiro para 1 doente;
(ii). Instrumentista, circulante e de anestesia para cada sala de operações.
vii. Existência de, pelo menos, um enfermeiro com formação em áreas de investigação clínica;
viii. Enfermeiro-chefe;
ix. 50% de enfermeiros especialistas em enfermagem médico-cirúrgica, devendo existir, pelo menos, um por turno;
x. Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica em cada turno, nos cuidados dirigidos ao doente em idade pediátrica;
xi. Enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação, no turno da manhã e tarde, sempre que possível;
xii. Disponibilidade de assistentes operacionais;
xiii. Disponibilidade de assistentes técnicos;
xiv. Apoio de nutricionista, psicólogo/psiquiatra, pediatra, assistente social, fisiatra e fisioterapeuta.
e) Disponibilidade sempre que necessário de consultadoria multidisciplinar nas seguintes valências:
i. Cardiologia;
ii. Cirurgia geral;
iii. Cirurgia cardiotorácica;
iv. Doenças infecciosas;
v. Gastrenterologia;
vi. Hematologia;
vii. Microbiologia;
viii. Nefrologia;
ix. Neurologia;
x. Obstetrícia/Ginecologia;
xi. Oftalmologia;
xii. Ortopedia;
xiii. Otorrinolaringologia;
xiv. Patologia Clínica;
xv. Pneumologia;
xvi. Radiologia;
xvii. Urologia.
f) Experiência profissional:
i. Os profissionais de saúde que integram o centro de tratamento de queimados fazem prova documental, através de curriculum vitae, de que possuem conhecimentos e experiência profissional na prestação de cuidados e no tratamento de queimados e que se mantêm atualizados de acordo com a Norma nº 022/2012 “Abordagem Hospitalar das Queimaduras” e outras Normas ou Orientações a publicar.
g) Equipamentos:
i. Ventiladores;
ii. Ventiladores portáteis;
iii. Aparelho de Anestesia;
iv. Carro de emergência com desfibrilhador;
v. Eletrocardiógrafo;
vi. Bronco-fibroscópio gerador de luz fria (disponível na unidade de saúde)
vii. Aspirador de secreções;
viii. Monitores multiparâmetros;
ix. Módulos de monitorização de pressão não invasiva;
x. Oxímetros/capnógrafos;
xi. Bombas de perfusão de nutrição;
xii. Aparelho de eletrocoagulação;
xiii. Carro unidose;
xiv. Bombas e seringas perfusoras;
xv. Balança;
xvi. Craveira horizontal;
xvii. Dermátomos;
xviii. Expansores da pele;
xix. Neuro-estimulador;
xx. Banheira para queimados;
xxi. Banheira de hidroterapia;
xxii. Cama especial para queimados (leitos fluidizados);
xxiii. Scanner laser para diagnóstico da profundidade da queimadura;
xxiv. Termómetros auriculares;
xxv. Cadeirões (com trendelenburg);
xxvi. Cadeira de rodas;
xxvii. Computadores e impressoras;
xxviii. Implementação de manutenção dos equipamentos, conforme aplicável.
h) Organização de Registos:
i. Processo clínico dos doentes com:
(i). Identificação do doente;
(ii). Consentimento informado escrito obtido;
(iii). Regime terapêutico e posologia;
i) Sistema de informação:
i. Implementação de um registo informático dedicado e atualizado inclui:
(i) Avaliação clínica;
(ii) Tratamento;
(iii) Seguimento;
(iv) Avaliação;
(v) Gestão de medicamentos, produtos terapêuticos e material de consumo clínico;
(vi) Registos clínicos de protocolos implementados, arquivo e transferência de informação clínica a transmitir entre unidades de saúde.
j) Protocolos de investigação e tratamento:
i. Implementação de protocolos, devidamente atualizados e validados, nomeadamente, para:
(i) Avaliação global do doente;
(ii) Avaliação inicial, diagnóstico e seguimento/acompanhamento;
(iii) Abordagem terapêutica, monitorização e avaliação;
(iv) Tratamento das reações adversas;
(v) Notificação de incidentes e eventos adversos;
(vi) Critérios para colocação e cuidados de manutenção de cateter venoso central;
(vii) Administração de fármacos (vias: oral, inalatória, subcutânea e endovenosa);
(viii) Avaliação multidisciplinar e articulação com outras unidades funcionais (ex: unidades de cuidados intensivos, cirurgia ou outra atitude terapêutica interventiva);
(ix) Gestão de medicamentos e material de consumo clínico.
k) Gestão da Qualidade:
i. Implementação de sistema de gestão da qualidade;
ii. Implementação do processo de acreditação ou certificado de acreditação;
iii. Definição de indicadores da qualidade, de processo e de resultado;
iv. Colaboração em auditorias e realização de auditorias internas;
v. Relatório anual.
l) Atividades de formação, de investigação e educação para a saúde:
i. Formação de médicos internos complementares de especialidade (formação pós-graduada);
ii. Formação de enfermeiros (pré e pós-graduação);
iii. Formação de outros profissionais de saúde (terapeutas, nutricionista, dietista, psicólogo);
iv. Realização de ações de educação para a saúde necessárias aos doentes, família e cuidadores, considerando as adaptações necessárias e adequadas a cada grupo etário e contexto cultural e socioeconómico;
v. Desenvolvimento de ações de formação em serviço, contínuas, pré-graduada, pós-graduada e de investigação clínica básicas que permitem aprofundar o conhecimento da abordagem, controlo e tratamento de queimados;
vi. Realização de ações de formação aos profissionais de saúde, pelo menos de 12 h/ano;
vii. Integração em projetos de formação e investigação a nível nacional e internacional, participando em ensaios clínicos internacionais e ainda em registos epidemiológicos e promovendo publicações científicas.
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