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Norma nº 012/2013 atualizada a 28/12/2015

Prescrição de Palivizumab para Prevenção de Infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório em Crianças de Risco

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  1. A prescrição de palivizumab durante a época sazonal de circulação do vírus sincicial respiratório (VSR) deve ser indicada nos seguintes grupos de risco (Anexo I, Quadro I):

    1. Crianças com cardiopatia hemodinamicamente significativa (CHS), cianótica ou acianótica (Anexo I, Quadro II), com menos de 24 meses de idade cronológica (IC) (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I);
    2. Crianças com hipertensão pulmonar (HTP) moderada ou grave (Anexo I, Quadro II) com menos de 24 meses de idade cronológica (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
    3. Lactentes até aos 12 meses de idade cronológica com displasia broncopulmonar (DBP) moderada ou grave (Anexo I, Quadro III) (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação IIa);
    4. Lactentes com menos de 9 meses de idade cronológica que nasceram até às 28+6 semanas de gestação (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação IIa);
    5. Lactentes com mais de 3 e menos de 6 meses de idade cronológica que, cumulativamente, nasceram entre as 29+0 e as 31+6 semanas de gestação, com displasia broncopulmonar ligeira (Anexo I, Quadro III) e risco elevado de contágio (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIa);
    6. Lactentes com menos de 3 meses de idade cronológica que, cumulativamente, nasceram entre as 29+0 e as 31+6 semanas de gestação, com displasia broncopulmonar ligeira (Anexo I, Quadro III) (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIa);
    7. Lactentes com mais de 45 dias e menos de 3 meses de idade cronológica que, cumulativamente, nasceram entre as 32+0 e as 33+6 semanas de gestação, com displasia broncopulmonar ligeira (Anexo I, Quadro III) e risco elevado de contágio (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIa);
    8. Lactentes até 45 dias de idade cronológica que, cumulativamente, nasceram entre as 32+0 e as 33+6 semanas de gestação, com displasia broncopulmonar ligeira (ver Anexo I, Quadro III) (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIa);
    9. Crianças com doença pulmonar crónica (DPC) de qualquer etiologia, com menos de 24 meses de idade cronológica, que necessitaram de tratamento contínuo (oxigenoterapia, broncodilatadores, diuréticos ou corticoides) nos 6 meses que antecedem a época do vírus sincicial respiratório (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa);
    10. Crianças com doença neuromuscular (DNM) com compromisso respiratório com menos de 24 meses de idade cronológica (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa);
    11. Crianças, com sequelas de hérnia diafragmática congénita grave (i.e., que tiveram necessidade de utilização de prótese ou de oxigenação por membrana extracorpórea - ECMO) com menos de 24 meses de idade cronológica (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa;
    12. Crianças com imunodeficiência combinada grave (ICG), SIDA-doença ou imunodeficiência grave devida a tratamento imunossupressor, com menos de 24 meses de idade cronológica (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa);
    13. Para efeitos da presente Norma, é avaliada a idade da criança à data de 1 de outubro de cada ano civil (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa).
  2. Por época, a cada criança devem ser prescritas até 5 doses de 15 mg/Kg de palivizumab, por via intramuscular, com periodicidade mensal (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).

  3. A primeira dose de palivizumab deve ser prescrita a partir da segunda quinzena de outubro e a última na segunda quinzena de fevereiro seguinte (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa).

  4. Aos recém-nascidos com indicação para profilaxia com palivizumab, que tenham alta na época do vírus sincicial respiratório, deve ser prescrita a primeira dose 48 a 72 horas antes ou imediatamente após a saída/alta (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa).

  5. As crianças sob profilaxia com palivizumab, se reinternadas, devem manter a profilaxia durante o internamento, nas datas previstas (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa).

  6. Nas crianças sob profilaxia com palivizumab que contraiam infeção por vírus sincicial respiratório deve manter-se a prescrição nas datas previstas (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb).

  7. A administração de palivizumab deve ser efetuada, em ambiente hospitalar.

  8. A prescrição inicial e a prescrição de continuação (renovação de prescrição) de palivizumab devem ser efetuadas, em meio hospitalar.

  9. Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.

  10. Os algoritmos clínicos (ver pdf).

  11. O instrumento de auditoria clínica (ver pdf).

  12. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 30/07/2013 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.

  13. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

fluxograma da norma
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