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Norma nº 014/2013

Artroplastia Total da Anca

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  1. A artroplastia total da anca (ATA) deve ser considerada em pessoas com artropatia da anca que mantenham dor ou limitação na realização das atividades de vida diárias, após tentativa de tratamento conservador ou de outras opções cirúrgicas prévias (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I).
  2. A artroplastia total da anca na fratura do colo do fémur pode ser considerada como tratamento de primeira opção (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I).
  3. Na artroplastia total da anca, a fixação dos componentes (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa):
    1. em pessoas com idade inferior a 65 anos ou com boa qualidade óssea deve considerar-se a realização de uma artroplastia total não cimentada;
    2. em pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, com má qualidade óssea, com mau estado geral ou curta expectativa de vida deve considerar-se a realização de uma artroplastia total cimentada.
  4. Na artroplastia total da anca o tipo de interface a utilizar é ajustado à especificidade de cada doente, devendo contudo privilegiar-se a utilização dos interfaces metal/polietileno ou cerâmica/polietileno por apresentar resultados sobreponíveis com um custo inferior (Nível de Evidencia B, Grau de Recomendação IIa).
  5. Na artroplastia total da anca está contra-indicada a utilização do interface metal-metal (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I):
    1. na mulher em idade fértil;
    2. no caso de insuficiência renal;
    3. no caso de antecedentes conhecidos de hipersensibilidade aos metais.
  6. Na artroplastia total da anca:
    1. é absolutamente indicada a profilaxia da infeção aquando da indução anestésica de acordo com a Norma n.º 029/2012 - Precauções Básicas do Controlo da Infeção, de 28-12-2012 da DGS. (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I);
    2. a profilaxia antitrombótica é iniciada no pós-operatório imediato de acordo com a Norma n.º 026/2012 - Profilaxia do Trombo Embolismo Venoso em Ortopedia, de 27/12/2012 da DGS (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I);
    3. o cumprimento da lista de verificação da Segurança Cirúrgica e Apgar Cirúrgico, nos termos da Norma n.º 2/2013 – Cirurgia Segura, Salva Vidas, de 12/02/2013 da DGS.
  7. Na artroplastia total da anca o médico informa o doente relativamente aos seus riscos, complicações e expectativas, sendo obrigatório assinar o consentimento informado pelo doente, ou seu representante legal, e pelo cirurgião e em modelo próprio da instituição hospitalar (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
  8. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.
  9. As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.
  10. O conteúdo da presente Norma, após discussão pública e análise de comentários recebidos, poderá vir a ser alterado quando da avaliação científica do Departamento da Qualidade na Saúde e validação científica final da Comissão Científica para as Boas Práticas Clínicas.
fluxograma da norma
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