Ir para o conteúdo

Norma nº 023/2013

Carcinoma da mama – tratamento adjuvante 

Voltar
Norma em PDF
Partilhe em:
  1. A decisão de tratamento sistémico adjuvante do cancro da mama é realizada em contexto de Consulta de Grupo Multidisciplinar, com o conhecimento de dados clínicos do doente, exames auxiliares de diagnóstico necessários ao estadiamento (quando indicados), e informação anátomo-patológica da peça cirúrgica (Nível de evidência 2a).
  2. A decisão final de execução do tratamento sistémico adjuvante do cancro da mama é realizada em contexto de Consulta de Grupo Multidisciplinar após discussão com o doente e respeitando as suas preferências, nomeadamente em relação a efeitos secundários e benefício relativo da terapêutica, e após assinatura de consentimento informado (Nível de evidência 5).
  3. O tratamento sistémico deve ser iniciado, idealmente, entre 2 a 6 semanas após a cirurgia (Nível de evidência 2a). O benefício do tratamento adjuvante iniciado mais de 12 semanas após o tratamento cirúrgico não está documentado. (Nível de evidência 2a).
  4. Para a instituição de terapêutica sistémica deve ser considerado o resultado da avaliação anatomopatológica de variáveis com impacto prognóstico e preditivas de resposta a fármacos (Nível de evidência 1a), nomeadamente:
    1. tamanho do tumor;
    2. presença e extensão do envolvimento ganglionar regional;
    3. tipo histológico do tumor;
    4. grau histológico;
    5. expressão de recetores hormonais;
    6. sobre-expressão/amplificação HER2
    7. expressão da proteína Ki67.
  5. Os doentes com expressão de receptores hormonais de estrogénio e/ou progesterona (≥ 1% na avaliação por imunohistoquímica) devem incluir, no tratamento adjuvante, hormonoterapia durante um período de, pelo menos, 5 anos; esta terapêutica não está indicada em doentes com carcinoma da mama sem expressão de receptores de estrogénio ou progesterona (Nível de evidência 1a).
  6. É indicada quimioterapia adjuvante nos casos de carcinoma da mama com T≥ 1cm e qqN (isto é, com ou sem envolvimento ganglionar regional), que apresentem (Nível de evidência 1a), pelo menos, um dos seguintes critérios:
    1. ausência de expressão de receptores hormonais (de estrogénio e de progesterona);
    2. grau 3 histológico;
    3. elevado índice de proliferação;
    4. sobrexpressão/amplificação do HER2.
  7. É indicada quimioterapia adjuvante nos casos de carcinoma da mama T ≥ 0.5 cm e qqN (Nível de evidência 2a), quando:
    1. apresentarem sobre-expressão/amplificação do HER2; ou
    2. se incluídos no subtipo “triplo negativo” (sem expressão de receptores hormonais e sem sobreexpressão/amplificação HER2).
  8. É indicada quimioterapia adjuvante nos casos de carcinoma da mama com invasão ganglionar axilar igual ou superior a 4 gânglios (Nível de evidência 1a).
  9. A decisão de quimioterapia adjuvante em doentes com carcinoma da mama com invasão ganglionar axilar entre 1 a 3 gânglios, qqT (isto é, independente do tamanho do tumor mamário), deve ser considerada em função dos restantes fatores que se possam associar ao risco de recidiva / mortalidade (Nível de evidência 1a).
  10. É indicado tratamento adjuvante anti-Her2 (com trastuzumab) nos casos de tumores com sobreexpressão ou amplificação do HER2, se T≥ 0.5cm e qqN, com 18 administrações de 3/3 semanas ou esquema equivalente (Nível de evidência 1a).
  11. Os doentes com indicação para tratamentos adjuvantes de hormonoterapia e de quimioterapia iniciam a hormonoterapia sequencial à quimioterapia (Nível de evidência 2a); se indicação para trastuzumab este deve ter início, de preferência, concomitantemente com taxano ou concomitantemente com a hormonoterapia e sempre sequencialmente à antraciclina (Nível de evidência 1a).
  12. Nos doentes a realizar quimioterapia adjuvante por via endovenosa deve ser garantido acesso venoso seguro (Nível de evidência 5).
  13. O algoritmo clínico/árvore de decisão referente à presente Norma encontra-se em Anexo.
  14. As exceções à presente Norma são fundamentadas clinicamente, com registo no processo clínico.
  15. O conteúdo da presente Norma, após discussão pública e análise de comentários recebidos, poderá vir a ser alterado quando da avaliação científica do Departamento da Qualidade na Saúde e validação científica final da Comissão Científica para as Boas Práticas Clínicas.
fluxograma da norma
Voltar