Norma nº 029/2013 atualizada a 24/04/2015
Avaliação pré-anestésica para procedimentos eletivos
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Avaliação clínica:
A avaliação pré-anestésica é da responsabilidade do anestesiologista (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
A avaliação pré-anestésica pode ser efetuada, sob tutoria, por médicos internos de anestesiologia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
A informação obtida deve incluir:
- Diagnósticos atuais;
- Medicação habitual, fármacos e terapias não convencionais;
- Estado clínico do doente;
- Risco de reação alérgica (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
O exame físico pré-anestésico deve incluir avaliação da via aérea, cardiovascular e pulmonar (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
A avaliação da via aérea dos doentes sujeitos a intervenção anestésica deve incluir:
- Condições médicas prévias;
- Cirurgias anteriores;
- Antecedentes de via aérea difícil;
- Na avaliação dos critérios de via aérea difícil (Nível de Evidência A, Grau de recomendação I), é indispensável, a associação de dois ou mais critérios para a previsão de via aérea difícil (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
Temporização da avaliação pré-anestésica:
Para procedimentos cirúrgicos de alto risco, a avaliação pré-anestésica deve ser realizada em consulta de anestesia prévia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I):
- Os registos clínicos devem estar facilmente acessíveis (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
A avaliação pré-anestésica deve ser realizada antes do procedimento eletivo (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I) (Anexo I, Tabelas 1 e 2):
- Para procedimentos cirúrgicos de risco baixo e intermédio, a anamnese, o exame físico e a avaliação dos registos clínicos e MCDT devem realizar-se previamente ou no dia da cirurgia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
- Em doentes com doenças sistémicas graves, a análise dos registos clínicos, MCDT a anamnese e o exame físico devem ser realizados antes do dia do procedimento (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
- Em doentes com doenças sistémicas ligeiras, mas cujo procedimento cirúrgico é muito agressivo deve proceder-se a anamnese, exame físico e análise dos registos clínicos e MCDT, antes do dia do procedimento (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
- Em doentes com doenças sistémicas ligeiras, cujo procedimento cirúrgico é de risco baixo ou intermédio, a anamnese, o exame físico e a análise dos registos clínicos e MCDT devem ser realizados previamente ou no dia da cirurgia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
Avaliação cardiovascular na presença de características clínicas específicas:
- Deve ser ponderada a avaliação dos fatores de risco cardiovasculares para a estratificação do risco anestésico (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I);
- O risco cardiovascular é avaliado, através do modelo de Lee, utilizado na estratificação do risco anestésico (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I) (Anexo I, Tabela 3).
Seleção e temporização dos exames complementares de pré-operatórios:
- Exames pré-operatórios de rotina:
- Deve ser disponibilizada a documentação da requisição de exames baseada em dados colhidos através dos registos médicos, anamnese, exame físico e o grau de agressividade cirúrgica do procedimento a realizar (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
- Meios complementares de diagnóstico (MCDT) pré-operatório na presença de características clínicas específicas:
- Para a avaliação cardiovascular:
- Eletrocardiograma (ECG):
a. Em doentes com fatores de risco clinico a serem submetidos a cirurgias de grau baixo de risco (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb);
b. Em doentes que apresentam fatores de risco e a serem submetidos a cirurgia de risco cardíaco intermédio ou elevado (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I);
c. Em doentes sem fatores de risco mas com mais de 65 anos, propostos para cirurgia de risco intermédio (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb);
d. Não indicado em doentes sem fatores de risco propostos para cirurgias de baixo risco cardíaco (Nível de evidência B, Grau de Recomendação III).
- Prova de Esforço (PE):
a. Em doentes com ≥ 3 fatores de risco a serem submetidos a cirurgia de alto risco (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I)
- Ecocardiografia transtorácica em repouso:
a. Em doentes com suspeita de doença valvular severa (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I);
b. Em doentes com insuficiência cardíaca estabelecida ou sua suspeita, a serem submetidos a cirurgia de médio ou alto risco (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I);
c. Em doentes a serem submetidos a cirurgia de alto risco (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb);
d. Não indicada para avaliação da função ventricular em doentes assintomáticos sem sinais de doença cardíaca ou alterações electrocardiográficas (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação III).
- Coronariografia:
a. Em doentes com síndrome isquémico agudo do miocárdio (Nível de evidência A, Grau de Recomendação I);
b. Em doentes com isquemia do miocárdio não controlada com terapêutica médica adequada (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I);
c. Não indicada em doentes com cardiopatia estável a serem submetidos a cirurgia de baixo risco (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação III).
- Outros exames:
- . Radiografia de tórax:
a. Deve ser efetuada em doentes com história de tabagismo, infeção respiratória recente da via aérea superior, doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) e doença cardíaca (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
- Avaliação pulmonar pré-anestésica, excluindo radiografia de tórax:
a. Deve ser ponderada a avaliação das características clínicas que incluem a data da última avaliação, asma controlada ou sintomática, DPOC sintomática e escoliose com restrição funcional (Nível de evidência C, Grau de Recomendação I);
b. A realização de provas de função respiratória não está indicada, exceto em doentes a ser submetidos a cirurgia cardiotórácica e da cirurgia da coluna vertebral (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb).
- Hemoglobina ou hematócrito:
a. Deve ser ponderada a avaliação das características clínicas como indicação para a avaliação da hemoglobina ou hematócrito que incluem o tipo e grau de agressividade cirúrgica, doença hepática e renal, extremos de idade e história de anemia, hemorragia ou outras alterações hematológicas (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I)
- Estudos de coagulação:
a. As características clínicas a ponderar, como indicação para a realização de estudos da coagulação, incluem alterações hemorrágicas, disfunção renal, disfunção hepática e o tipo e grau de
agressividade cirúrgica (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
b. Doentes a serem submetidos a cirurgia de risco elevado (oncológica, vascular arterial, bem como doentes a realizar terapêutica anticoagulante, com discrasias hemorrágicas ou a realizar hemodiálise) devem realizar avaliação basal da coagulação (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
- Análises bioquímicas (Caliemia, natremia, glicémia, função renal e hepática):
a. As características clínicas a ponderar, como indicações para a realização de exames bioquímicos, incluem a medicação habitual - incluindo terapêuticas não convencionais - alterações endócrinas, fatores de risco ou história de disfunção renal e hepática (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
b. Avaliações de troponinas cardíacas em doentes de alto risco submetidos a cirurgias de alto risco, devem ser realizadas antes da cirurgia e 48-72h depois da mesma (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIb);
c. Avaliações de NT-proBNP e BNP devem realizar-se para obtenção de informação prognóstica de possíveis complicações cardíacas perioperatórias em doentes de alto risco clinico (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIb);
d. Doentes com doença sistémica grave (de etiologia renal, cardiovascular ou pulmonar) devem realizar avaliação da função renal (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
- Exames de urina:
a. Em procedimentos cirúrgicos específicos (colocação de prótese ou outras cirurgias urológicas) ou se existirem sintomas de infeção do trato urinário (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação III).
- Teste de gravidez:
a. Realizado em mulheres em idade fértil para as quais o resultado do teste se positivo pode alterar o plano anestésico-cirúrgico (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
De acordo com a classificação do risco clínico (sem patologia, patologia ligeira e patologia grave), devem ser prescritos os meios complementares de diagnóstico (MCDT), indicados nos respetivos algoritmos clínicos.
O doente ou o representante legal deve ser informado e esclarecido da necessidade de avaliação pré-anestésica e das vantagens e riscos (lesões, desconfortos, transtornos, atraso ou custos) relacionados com a realização de consultas, exames e intervenções anestésicas.
Deve ser obtido o consentimento informado anestésico escrito, integrado no processo clínico do doente.
Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
Os algoritmos clínicos (ver pdf).
O instrumento de auditoria clínica (ver pdf).
A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 31/12/2013 e atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.
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