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Norma nº 029/2013 atualizada a 24/04/2015

Avaliação pré-anestésica para procedimentos eletivos 

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  1. Avaliação clínica:

    1. A avaliação pré-anestésica é da responsabilidade do anestesiologista (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);

    2. A avaliação pré-anestésica pode ser efetuada, sob tutoria, por médicos internos de anestesiologia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);

    3. A informação obtida deve incluir:

      1. Diagnósticos atuais;
      2. Medicação habitual, fármacos e terapias não convencionais;
      3. Estado clínico do doente;
      4. Risco de reação alérgica (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
    4. O exame físico pré-anestésico deve incluir avaliação da via aérea, cardiovascular e pulmonar (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);

    5. A avaliação da via aérea dos doentes sujeitos a intervenção anestésica deve incluir:

      1. Condições médicas prévias;
      2. Cirurgias anteriores;
      3. Antecedentes de via aérea difícil;
      4. Na avaliação dos critérios de via aérea difícil (Nível de Evidência A, Grau de recomendação I), é indispensável, a associação de dois ou mais critérios para a previsão de via aérea difícil (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
    6. Temporização da avaliação pré-anestésica:

      1. Para procedimentos cirúrgicos de alto risco, a avaliação pré-anestésica deve ser realizada em consulta de anestesia prévia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I):

        1. Os registos clínicos devem estar facilmente acessíveis (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
      2. A avaliação pré-anestésica deve ser realizada antes do procedimento eletivo (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I) (Anexo I, Tabelas 1 e 2):

        1. Para procedimentos cirúrgicos de risco baixo e intermédio, a anamnese, o exame físico e a avaliação dos registos clínicos e MCDT devem realizar-se previamente ou no dia da cirurgia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
        2. Em doentes com doenças sistémicas graves, a análise dos registos clínicos, MCDT a anamnese e o exame físico devem ser realizados antes do dia do procedimento (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
        3. Em doentes com doenças sistémicas ligeiras, mas cujo procedimento cirúrgico é muito agressivo deve proceder-se a anamnese, exame físico e análise dos registos clínicos e MCDT, antes do dia do procedimento (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I);
        4. Em doentes com doenças sistémicas ligeiras, cujo procedimento cirúrgico é de risco baixo ou intermédio, a anamnese, o exame físico e a análise dos registos clínicos e MCDT devem ser realizados previamente ou no dia da cirurgia (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
      3. Avaliação cardiovascular na presença de características clínicas específicas:

        1. Deve ser ponderada a avaliação dos fatores de risco cardiovasculares para a estratificação do risco anestésico (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I);
        2. O risco cardiovascular é avaliado, através do modelo de Lee, utilizado na estratificação do risco anestésico (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I) (Anexo I, Tabela 3).
  2. Seleção e temporização dos exames complementares de pré-operatórios:

    1. Exames pré-operatórios de rotina:
      1. Deve ser disponibilizada a documentação da requisição de exames baseada em dados colhidos através dos registos médicos, anamnese, exame físico e o grau de agressividade cirúrgica do procedimento a realizar (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
    2. Meios complementares de diagnóstico (MCDT) pré-operatório na presença de características clínicas específicas:
      1. Para a avaliação cardiovascular:
        1. Eletrocardiograma (ECG): a. Em doentes com fatores de risco clinico a serem submetidos a cirurgias de grau baixo de risco (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb); b. Em doentes que apresentam fatores de risco e a serem submetidos a cirurgia de risco cardíaco intermédio ou elevado (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I); c. Em doentes sem fatores de risco mas com mais de 65 anos, propostos para cirurgia de risco intermédio (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb); d. Não indicado em doentes sem fatores de risco propostos para cirurgias de baixo risco cardíaco (Nível de evidência B, Grau de Recomendação III).
        2. Prova de Esforço (PE): a. Em doentes com ≥ 3 fatores de risco a serem submetidos a cirurgia de alto risco (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I)
        3. Ecocardiografia transtorácica em repouso: a. Em doentes com suspeita de doença valvular severa (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I); b. Em doentes com insuficiência cardíaca estabelecida ou sua suspeita, a serem submetidos a cirurgia de médio ou alto risco (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I); c. Em doentes a serem submetidos a cirurgia de alto risco (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb); d. Não indicada para avaliação da função ventricular em doentes assintomáticos sem sinais de doença cardíaca ou alterações electrocardiográficas (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação III).
        4. Coronariografia: a. Em doentes com síndrome isquémico agudo do miocárdio (Nível de evidência A, Grau de Recomendação I); b. Em doentes com isquemia do miocárdio não controlada com terapêutica médica adequada (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I); c. Não indicada em doentes com cardiopatia estável a serem submetidos a cirurgia de baixo risco (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação III).
      2. Outros exames:
        1. . Radiografia de tórax: a. Deve ser efetuada em doentes com história de tabagismo, infeção respiratória recente da via aérea superior, doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) e doença cardíaca (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
        2. Avaliação pulmonar pré-anestésica, excluindo radiografia de tórax: a. Deve ser ponderada a avaliação das características clínicas que incluem a data da última avaliação, asma controlada ou sintomática, DPOC sintomática e escoliose com restrição funcional (Nível de evidência C, Grau de Recomendação I); b. A realização de provas de função respiratória não está indicada, exceto em doentes a ser submetidos a cirurgia cardiotórácica e da cirurgia da coluna vertebral (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIb).
        3. Hemoglobina ou hematócrito: a. Deve ser ponderada a avaliação das características clínicas como indicação para a avaliação da hemoglobina ou hematócrito que incluem o tipo e grau de agressividade cirúrgica, doença hepática e renal, extremos de idade e história de anemia, hemorragia ou outras alterações hematológicas (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I)
        4. Estudos de coagulação: a. As características clínicas a ponderar, como indicação para a realização de estudos da coagulação, incluem alterações hemorrágicas, disfunção renal, disfunção hepática e o tipo e grau de agressividade cirúrgica (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I); b. Doentes a serem submetidos a cirurgia de risco elevado (oncológica, vascular arterial, bem como doentes a realizar terapêutica anticoagulante, com discrasias hemorrágicas ou a realizar hemodiálise) devem realizar avaliação basal da coagulação (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
        5. Análises bioquímicas (Caliemia, natremia, glicémia, função renal e hepática): a. As características clínicas a ponderar, como indicações para a realização de exames bioquímicos, incluem a medicação habitual - incluindo terapêuticas não convencionais - alterações endócrinas, fatores de risco ou história de disfunção renal e hepática (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I); b. Avaliações de troponinas cardíacas em doentes de alto risco submetidos a cirurgias de alto risco, devem ser realizadas antes da cirurgia e 48-72h depois da mesma (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIb); c. Avaliações de NT-proBNP e BNP devem realizar-se para obtenção de informação prognóstica de possíveis complicações cardíacas perioperatórias em doentes de alto risco clinico (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação IIb); d. Doentes com doença sistémica grave (de etiologia renal, cardiovascular ou pulmonar) devem realizar avaliação da função renal (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
        6. Exames de urina: a. Em procedimentos cirúrgicos específicos (colocação de prótese ou outras cirurgias urológicas) ou se existirem sintomas de infeção do trato urinário (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação III).
        7. Teste de gravidez: a. Realizado em mulheres em idade fértil para as quais o resultado do teste se positivo pode alterar o plano anestésico-cirúrgico (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).
  3. De acordo com a classificação do risco clínico (sem patologia, patologia ligeira e patologia grave), devem ser prescritos os meios complementares de diagnóstico (MCDT), indicados nos respetivos algoritmos clínicos.

  4. O doente ou o representante legal deve ser informado e esclarecido da necessidade de avaliação pré-anestésica e das vantagens e riscos (lesões, desconfortos, transtornos, atraso ou custos) relacionados com a realização de consultas, exames e intervenções anestésicas.

  5. Deve ser obtido o consentimento informado anestésico escrito, integrado no processo clínico do doente.

  6. Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.

  7. Os algoritmos clínicos (ver pdf).

  8. O instrumento de auditoria clínica (ver pdf).

  9. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão de 31/12/2013 e atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.

  10. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

fluxograma da norma
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