Norma nº 006/2014 atualizada a 17/11/2022
Duração de Terapêutica Antibiótica em Patologia Infeciosa
Voltar
- A presente Norma deve aplicar-se à idade pediátrica e ao adulto em contexto de cuidados hospitalares, hospitalização domiciliária, cuidados domiciliários, ambulatório, cuidados de saúde primários, unidades de internamento de cuidados continuados e unidades de cuidados paliativos.
- As infeções bacterianas devem, como regra geral, ser tratadas com cursos de terapêutica antibiótica apropriada não superiores a sete (7) dias, de acordo com a evidência (Anexo II, Quadro1).
- As infeções bacterianas agudas que necessitam de mais de sete (7) dias de terapêutica antibiótica encontram-se listadas abaixo (Anexo II, Quadro II), de acordo com a evidência que suporta a duração específica referida (Anexo II, Quadro II).
- A terapêutica antibiótica deve ser suspensa sempre que não se confirma a suspeita de existência de infeção bacteriana, sem necessidade de cumprir a duração pré-definida de tratamento.
- Através da implementação de programa de assistência à prescrição antibiótica, um médico do Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos deve assegurar a anulação do uso de antibióticos em situações em que não estão indicados e, quando indicados, evitar o seu uso por tempo superior ao necessário, nos termos definidos na presente Norma.
- Devem ser efetuadas auditorias internas, pelo menos, anualmente, no âmbito da implementação da presente Norma.
- No âmbito da implementação da presente Norma deve ser efetuada avaliação dos seguintes indicadores:
- Taxa de cursos de terapêutica antibiótica com duração não superior a 7 dias:
- Numerador: número de cursos de terapêutica antibiótica não superior a 7 dias;
- Denominador: número total de cursos de terapêutica antibiótica.
- Taxa de cursos de terapêutica antibiótica apropriada com duração não superior a 7 dias em infeções com documentação microbiológica:
- Numerador: número de cursos de terapêutica antibiótica apropriada não superior a 7 dias em infeções com documentação microbiológica;
- Denominador: número total de cursos de terapêutica antibiótica em infeções com documentação microbiológica.
- Taxa de cursos de terapêutica antibiótica com duração superior a 7 dias concordantes com a Norma:
- Numerador: número de cursos de terapêutica antibiótica superior a 7 dias com critério adequado, nos termos da presente Norma:
- Denominador: número total de cursos de terapêutica antibiótica superior a 7 dias.
- Taxa de adesão à justificação da necessidade de terapêutica antibiótica com duração superior a 7 dias:
- Numerador: número de cursos de terapêutica antibiótica superior a 7 dias com justificação no processo clínico, de acordo com a presente Norma;
- Denominador: número total de cursos de terapêutica antibiótica superior a 7 dias.
- A pessoa e/ou representante legal devem ser informados e esclarecidos da situação clínica, do plano terapêutico, dos efeitos adversos/secundários, benefícios e riscos do tratamento.
- Deve constar do processo clínico a fundamentação de qualquer impossibilidade da aplicação ou exceção da presente Norma.
- O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o justifique.
- A presente Norma revoga a versão da Norma N.º006/2014 de 08/05/2014, atualizada a 08/05/2015 “Duração de Terapêutica Antibiótica”.
Voltar