Norma nº 010/2014 atualizada a 29/07/2014
Centro Prescritor de Agentes Biológicos
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- São requisitos obrigatórios para um Centro Prescritor de Agentes Biológicos:
a) Existência de meios técnicos e humanos adequados ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos doentes;
b) Garantia de resposta urgente/emergente, em caso de reação adversa à terapêutica biológica, por pessoal com treino específico nesta área;
c) Atendimento diário, organizado, com horário definido e expresso;
d) Garantia de equipa médica com, pelo menos, dois elementos, um dos quais coordena. - Compete ao coordenador do Centro Prescritor de Agentes Biológicos atestar os requisitos dos restantes elementos da equipa, bem como dos requisitos técnicos.
- O Centro Prescritor de Agentes Biológicos deverá, obrigatoriamente, aderir, por tipo de consulta, aos registos nacionais das respetivas Sociedades Científicas, assim como assegurar o cumprimento das Normas Clínicas da Direção-Geral da Saúde.
- A continuidade do reconhecimento como Centro Prescritor de Agentes Biológicos, obriga à revalidação anual dos requisitos por parte dos mesmos, sem a qual o Centro é, automaticamente, suspenso.
- É revogada a Circular Normativa n.º 23/DQS, de 20 de outubro de 2008.
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