Norma nº 019/2014 atualizada a 24/03/2015
Diagnóstico da Infeção por Clostridium difficile nos Hospitais, Unidades de Internamento de Cuidados Continuados Integrados e na Comunidade
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Nos doentes internados, a requisição de estudo microbiológico de fezes para diagnóstico de infeção por Clostridium difficile deve ser efetuada nos doentes com diarreia, internados há mais de 72h, e nos doentes admitidos com diarreia, que não pode ser atribuída de forma clara a uma patologia subjacente (ex: colite inflamatória) ou a uma terapêutica (alimentação entérica, laxantes) (Categoria IB).
Na comunidade, a requisição de estudo microbiológico de fezes para diagnóstico de infeção por Clostridium difficile deve ser efetuada em todos os doentes com diarreia, com idade igual ou superior a 65 anos (Categoria IB).
A pesquisa de Clostridium difficile deve ser efetuada apenas em amostras diarreicas (Categoria IB):
- Não devem ser requisitados testes em utentes assintomáticos;
- A colheita de fezes para exame microbiológico para diagnóstico de infeção por Clostridium difficile deve ser efetuada, precocemente, após o início da diarreia;
- Na impossibilidade de envio imediato ao laboratório de referência, as amostras diarreicas são conservadas entre 2 a 8ºC até à altura da sua entrega que não deve ultrapassar as 24h/48H;
- No laboratório a amostra deve ser refrigerada caso não possa ser processada dentro de duas horas após a receção;
- As outras causas de diarreia devem ser excluídas antes de se fazer o diagnóstico de infeção por Clostridium difficile (Grau de Recomendação II);
- Não devendo os testes ser repetidos por rotina, se o primeiro resultado for negativo e existe uma forte suspeita clínica, deve ser efetuada nova colheita 24 horas depois;
- Nos doentes, com identificação prévia de toxina positiva para Clostridium difficile, só devem repetir-se os testes se houver suspeita de recidiva e tiverem sido excluídas outras possíveis causas para a diarreia (Categoria IB).
Seleção de testes laboratoriais:
- Nenhum dos testes disponíveis deve ser usado isoladamente para o diagnóstico de infeção por Clostridium difficile (Categoria IA);
- O teste para pesquisa das toxinas é clinicamente importante porque permite obter resultados rapidamente, mas o seu valor é limitado pela sua reduzida sensibilidade. A pesquisa de toxinas não deve ser usada como único método para diagnóstico da infeção (Categoria IB);
- Devem ser efetuados pelo menos dois testes conforme proposto pela European Society of Clinical Microbiology and Infectious Diseases (Categoria IB) (Anexo II).
Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
O algoritmo clínico (ver pdf).
O instrumento de auditoria clínica (ver pdf).
A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão atualizada de 19/12/2014 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.
O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.
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