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Norma nº 019/2014 atualizada a 24/03/2015

Diagnóstico da Infeção por Clostridium difficile nos Hospitais, Unidades de Internamento de Cuidados Continuados Integrados e na Comunidade

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Norma em PDF
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  1. Nos doentes internados, a requisição de estudo microbiológico de fezes para diagnóstico de infeção por Clostridium difficile deve ser efetuada nos doentes com diarreia, internados há mais de 72h, e nos doentes admitidos com diarreia, que não pode ser atribuída de forma clara a uma patologia subjacente (ex: colite inflamatória) ou a uma terapêutica (alimentação entérica, laxantes) (Categoria IB).

  2. Na comunidade, a requisição de estudo microbiológico de fezes para diagnóstico de infeção por Clostridium difficile deve ser efetuada em todos os doentes com diarreia, com idade igual ou superior a 65 anos (Categoria IB).

  3. A pesquisa de Clostridium difficile deve ser efetuada apenas em amostras diarreicas (Categoria IB):

    1. Não devem ser requisitados testes em utentes assintomáticos;
    2. A colheita de fezes para exame microbiológico para diagnóstico de infeção por Clostridium difficile deve ser efetuada, precocemente, após o início da diarreia;
    3. Na impossibilidade de envio imediato ao laboratório de referência, as amostras diarreicas são conservadas entre 2 a 8ºC até à altura da sua entrega que não deve ultrapassar as 24h/48H;
    4. No laboratório a amostra deve ser refrigerada caso não possa ser processada dentro de duas horas após a receção;
    5. As outras causas de diarreia devem ser excluídas antes de se fazer o diagnóstico de infeção por Clostridium difficile (Grau de Recomendação II);
    6. Não devendo os testes ser repetidos por rotina, se o primeiro resultado for negativo e existe uma forte suspeita clínica, deve ser efetuada nova colheita 24 horas depois;
    7. Nos doentes, com identificação prévia de toxina positiva para Clostridium difficile, só devem repetir-se os testes se houver suspeita de recidiva e tiverem sido excluídas outras possíveis causas para a diarreia (Categoria IB).
  4. Seleção de testes laboratoriais:

    1. Nenhum dos testes disponíveis deve ser usado isoladamente para o diagnóstico de infeção por Clostridium difficile (Categoria IA);
    2. O teste para pesquisa das toxinas é clinicamente importante porque permite obter resultados rapidamente, mas o seu valor é limitado pela sua reduzida sensibilidade. A pesquisa de toxinas não deve ser usada como único método para diagnóstico da infeção (Categoria IB);
    3. Devem ser efetuados pelo menos dois testes conforme proposto pela European Society of Clinical Microbiology and Infectious Diseases (Categoria IB) (Anexo II).
  5. Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.

  6. O algoritmo clínico (ver pdf).

  7. O instrumento de auditoria clínica (ver pdf).

  8. A presente Norma, atualizada com os contributos científicos recebidos durante a discussão pública, revoga a versão atualizada de 19/12/2014 e será atualizada sempre que a evolução da evidência científica assim o determine.

  9. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

fluxograma da norma
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