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Norma nº 020/2014 atualizada a 14/12/2015

Medicamentos com nome ortográfico, fonético ou aspeto semelhantes

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  1. As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia e dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos com nome ortográfico e/ou fonético e/ou aspeto semelhantes, designados por medicamentos LASA , nomeadamente:
    a) Elaborar e divulgar, internamente, a lista de medicamentos LASA, ajustada aos que são utilizados na instituição (anexo I).
    b) Rever a lista interna de medicamentos LASA, pelo menos anualmente.
    c) Garantir que os profissionais conhecem a lista de medicamentos LASA da instituição, o seu propósito e a importância para a redução de incidentes relacionados com a medicação.
    d) Considerar alternativas na aquisição de medicamentos que evitem, sempre que possível, adicionar medicamentos LASA à lista interna da instituição.
    i. Quando tal não for possível, após a sua introdução, proceder à revisão da lista.
    e) Proceder à parametrização de alertas, para os medicamentos LASA, nas aplicações informáticas.
    f) Desenvolver estratégias ao nível do armazenamento dos medicamentos LASA, na farmácia e nos restantes serviços/unidades da instituição, inclusive nos equipamentos semiautomatizados, que garantam a sua separação física e a sua correta identificação, designadamente através de:
    i. Armazenamento separado;
    ii. Sinalização com utilização de cores, negrito ou grafismo diferente.
    g) Desenvolver estratégias e implementar medidas de diferenciação dos medicamentos LASA na sua identificação escrita, incluindo a rotulagem, através de:
    i. Alteração do grafismo na denominação aplicando o método de inserção de letras maiúsculas (anexo II);
    ii. Utilização de cores, negrito ou outros.
    h) Desenvolver estratégias e implementar medidas ao nível da prescrição dos medicamentos LASA, designadamente:
    i. quando ocorrer indicação ou pedido oral;
    ii. nos casos de caligrafia ilegível, sempre que a prescrição eletrónica não for possível.
    i) Reforçar, para os medicamentos LASA, a aplicação de práticas seguras de verificação:
    i. Identificação correta do doente, do nome do medicamento, da dose, da via de administração e da sua hora (5 certos).
    j) Promover formação sobre segurança na medicação, incluindo-se os medicamentos LASA.
fluxograma da norma
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