Norma nº 020/2014 atualizada a 14/12/2015
Medicamentos com nome ortográfico, fonético ou aspeto semelhantes
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- As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia e dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos com nome ortográfico e/ou fonético e/ou aspeto semelhantes, designados por medicamentos LASA , nomeadamente:
a) Elaborar e divulgar, internamente, a lista de medicamentos LASA, ajustada aos que são utilizados na instituição (anexo I).
b) Rever a lista interna de medicamentos LASA, pelo menos anualmente.
c) Garantir que os profissionais conhecem a lista de medicamentos LASA da instituição, o seu propósito e a importância para a redução de incidentes relacionados com a medicação.
d) Considerar alternativas na aquisição de medicamentos que evitem, sempre que possível, adicionar medicamentos LASA à lista interna da instituição.
i. Quando tal não for possível, após a sua introdução, proceder à revisão da lista.
e) Proceder à parametrização de alertas, para os medicamentos LASA, nas aplicações informáticas.
f) Desenvolver estratégias ao nível do armazenamento dos medicamentos LASA, na farmácia e nos restantes serviços/unidades da instituição, inclusive nos equipamentos semiautomatizados, que garantam a sua separação física e a sua correta identificação, designadamente através de:
i. Armazenamento separado;
ii. Sinalização com utilização de cores, negrito ou grafismo diferente.
g) Desenvolver estratégias e implementar medidas de diferenciação dos medicamentos LASA na sua identificação escrita, incluindo a rotulagem, através de:
i. Alteração do grafismo na denominação aplicando o método de inserção de letras maiúsculas (anexo II);
ii. Utilização de cores, negrito ou outros.
h) Desenvolver estratégias e implementar medidas ao nível da prescrição dos medicamentos LASA, designadamente:
i. quando ocorrer indicação ou pedido oral;
ii. nos casos de caligrafia ilegível, sempre que a prescrição eletrónica não for possível.
i) Reforçar, para os medicamentos LASA, a aplicação de práticas seguras de verificação:
i. Identificação correta do doente, do nome do medicamento, da dose, da via de administração e da sua hora (5 certos).
j) Promover formação sobre segurança na medicação, incluindo-se os medicamentos LASA.
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