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Norma nº 003/2015 atualizada a 13/02/2019

Avaliação da Cultura de Segurança do Doente nos Cuidados de Saúde Primários

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  1. A avaliação da cultura de segurança do doente nos cuidados de saúde primários (ACSD-CSP) deve realizar-se nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS), através de um questionário a preencher por todos os profissionais e colaboradores, sobre as seguintes dimensões:

    1. Trabalho em equipa
    2. Seguimento do doente
    3. Aprendizagem organizacional
    4. Perceções gerais sobre a qualidade e a segurança do doente
    5. Formação e treino dos profissionais
    6. Apoio pela gestão de topo
    7. Comunicação acerca do erro
    8. Abertura na comunicação
    9. Processos administrativos e uniformização de procedimentos
    10. Pressão e ritmo de trabalho
  2. Os dirigentes dos ACES e ULS, através das comissões da qualidade e segurança (Despacho nº 3635/2013), são responsáveis pela promoção da avaliação da cultura de segurança do doente nos cuidados de saúde primários.

  3. A Direção-Geral da Saúde disponibiliza aos presidentes das comissões da qualidade e segurança, os acessos digitais à ficha de inscrição da instituição e ao questionário da avaliação da cultura de segurança do doente nos cuidados de saúde primários.

  4. A avaliação da cultura de segurança do doente nos cuidados de saúde primários, sendo um processo contínuo, deve contemplar as seguintes fases:

    1. inscrição (15 de fevereiro a 15 de março);
    2. resposta ao questionário (16 de março a 30 de abril);
    3. divulgação dos resultados institucionais (julho);
    4. divulgação dos resultados nacionais (novembro);
    5. implementação de medidas de melhoria (ano seguinte ao da inscrição); e
    6. monitorização das medidas implementadas (ano seguinte ao da implementação de medidas de melhoria).
  5. As Administrações Regionais de Saúde (ARS) devem acompanhar as fases do processo contínuo da avaliação da cultura de segurança nos cuidados de saúde primários.

  6. A DGS publica, através do Departamento da Qualidade na Saúde, um relatório nacional com os resultados nacionais e regionais e a todas Unidades que tenham obtido pelos menos 25% de taxa de adesão um relatório detalhado dos resultados da instituição.

  7. A presente Norma revoga a Norma da Direção-Geral da Saúde nº03/2015, atualizada a 06/02/2017.

fluxograma da norma
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