Norma nº 004/2015
Telepatologia/patologia digital
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- A telepatologia/patologia digital (macroscopia e microscopia) segue os procedimentos da Consulta a Tempo e Horas (CTH).
- A telepatologia/patologia digital é um ato médico da responsabilidade do médico anatomopatologista.
- Na área da macroscopia, admite-se que telepatologia/patologia digital seja efetuada por técnico de diagnóstico e terapêutica devidamente credenciado, sob supervisão do médico anatomopatologista.
- Para a telepatologia/patologia digital (macroscopia e microscopia) com fins de diagnóstico, as instituições têm de ter implementado um sistema de gestão da qualidade, devidamente certificado.
- O sistema de telepatologia/patologia digital (macroscopia e microscopia) tem de ser validado pelo médico anatomopatologista. O processo de validação deverá ter um registo documental, que comtemple a metodologia, medições e aprovação final do sistema de telepatologia/patologia digital em macroscopia com fins de diagnóstico.
- O sistema de telepatologia/patologia digital em macroscopia compreende:
a. câmara de vídeo com ligação em tempo real de acordo com as seguintes características
i. todas as amostras com exame macroscópico feito à distância são fotografadas nas diferentes fases do exame macroscópico (incluindo a observação da peça íntegra, observação das superfícies de secção e observação dos fragmentos dentro das cassetes); e
ii. que esta documentação fotográfica está disponível em tempo útil no ficheiro do doente, onde poderá ser consultada e utilizada para apoiar a realização do relatório do exame microscópico.
b. sistema de tecnologias de informação (IT) capaz de fazer a captação da imagem e som emitidos durante o procedimento macroscópico, permitir a interação digital entre operadores.
c. realização de documentação fotográfica do exame a ser anexa ao ficheiro do doente (onde conste a sua identificação, informação clínica relativa ao episódio presente e episódios passados); e,
d. integração da informação com o processo clinico eletrónico do utente. - O sistema de telepatologia/patologia digital em microscopia obedece ao seguinte:
a. digitalizador de lâminas e/ou microscópio robotizado de acordo com o definido na alínea b) do ponto de norma n.º 8; e,
b. o sistema de tecnologias de informação (IT) deve ser capaz de transformar a digitalização integral da lâmina e acoplar no processo clinico eletrónico do utente, de acordo com o ponto de norma n.º 9. - São características mínimas a observar nos sistemas de imagem:
a. Câmara de vídeo para macroscopia
i. câmara de alta definição (HD) controlada por computador, com zoom óptico e filtro polarizador para eliminação de brilhos;
ii. iluminação de alta intensidade a LED com refrigeração;
iii. controlo de zoom e foco-fino via software;
iv. integrável com software de Gestão de Laboratório (LIMS);
v. pedal para controlo das principais funções do sistema;
vi. código de barras 2D incorporado;
vii. reconhecimento de voz com microfone incorporado;
viii. computador e monitor integrados, de grau médico, selado, lavável e táctil, tipo "all-in-one";
ix. teclado e rato tipo wireless e lavável;
x. base de corte integrada no corpo do dispositivo que garanta o correto contraste entre o fundo e o material a ser analisado.
b. Digitalizador de Lâminas (Scanner de Lâminas) para microscopia:
i. sistema de digitalização WSI (Whole Slide Image) que permita a real digitalização de toda a imagem;
ii. ampliação óptica de 40x, com possibilidade de digitalização também a 4x, 10x e 20x;
iii. integrável com software de Gestão de Laboratório (LIMS);
iv. código de barras 2D incorporado e automático;
v. compatível com formatos de imagem Standard e ou DICOM. - São características mínimas a observar nos sistemas de IT:
a. Servidor (armazenamento temporário dos dados do sistema de macroscopia, digitalizador de lâminas para microscopia e LIMS) com as seguintes características:
i. memória RAM mínima de 8gb;
ii. disco de processamento mínimo de 40gb escaláveis, no caso do servidor central, mínimo de 5TB escaláveis;
iii. processador mínimo intel i5-3470.
b. Sistema de “Internet Protocol” (IP)
i. reconhecimento público (IP fixo), através da internet, ou preferencialmente VPN privada.
c. Largura de banda
i. conexão dedicada com largura de banda mínima de upstream de 15 Mbps;
ii. no servidor central, ligação de largura de banda mínima de upstream de 15 Mbps e downstream de 100 Mbps.
d. Sistema de backup
i. múltiplo, tipo "High Availability" (HA) ou preferencialmente tipo "Disaster Recovery" (DR).
e. Monitores
i. resolução mínima de 4K ou UHD, preferencialmente táctil;
ii. dimensão mínima recomendada do ecrã de 26" (+/- 66 cm). - Qualquer exceção clínica à presente Norma é fundamentada, com registo no processo clínico.
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