Norma nº 020/2015 atualizada a 17/11/2022
“Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção de Local Cirúrgico
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- A presente Norma deve aplicar-se à idade pediátrica e ao adulto, em contexto de cuidados hospitalares, hospitalização domiciliária, cuidados domiciliários, ambulatório, cuidados de saúde primários, unidades de internamento de cuidados continuados e unidades de cuidados paliativos.
- No doente a ser submetido a intervenção cirúrgica, no âmbito da prevenção da Infeção do Local Cirúrgico (ILC) têm de ser implementadas de forma integrada as seguintes intervenções:
- Fase pré-operatória:
- Realizar rastreio de Staphylococcus aureus meticilina resistente (SAMR) (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde) (Categoria IB);
- Na presença de rastreio positivo de SAMR, realizar descolonização nas cirurgias de elevado risco para infeção causadas por Staphylococcus aureus (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde) (Categoria IB);
- Realizar banho com clorexidina (CHD 2 a 4%), exceto quando existe contraindicação, na noite anterior ao dia da cirurgia e no dia da cirurgia (com pelo menos 2 horas de antecedência) (Categoria IB).
- Fase pré e intra-operatória:
- Não realizar tricotomia por rotina e, quando absolutamente necessária, realizá-la imediatamente antes da intervenção cirúrgica com máquina de corte de uso único (Categoria IA).
- Realizar profilaxia antibiótica cirúrgica quando indicada, incluindo repicagem/readministração quando indicada (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde):
- Administrar nos 60 minutos anteriores à incisão cutânea (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde) (Categoria IA);
- Na cirurgia eletiva do cólon e reto, com ou sem preparação mecânica, adicionar profilaxia antibiótica via oral à prescrita por via endovenosa (EV), (Categoria IA).
- Realizar antissépsia da pele do doente imediatamente antes da incisão, utilizando solução antissética de CHD a 2% em álcool a 70%, exceto quando contraindicado (Categoria IA) e sempre de acordo com as instruções do fabricante;
- Garantir homeostasia pré/intra-operatória do doente:
- Manter normotermia (temperatura ≥36ºC) (Categoria IA);
- Manter normoglicemia (≤180 mg/dl) (Categoria IA);
- Manter saturação periférica de oxigénio (SpO2) igual ou superior a 95%
(Categoria IB); e perfusão adequada durante a cirurgia (Categoria II).
- Fase pós-operatória:
- Garantir homeostasia pós-operatória do doente:
- Manter normotermia (temperatura ≥36ºC) (Categoria IA);
- Manter normoglicemia (≤180 mg/dl nas 24 horas seguintes à cirurgia) (Categoria IA); e
- Oxigenoterapia para manter SpO2 igual ou superior a 95% (Categoria IB), após anestesia geral com intubação endotraqueal em doente com função pulmonar normal;
- Cumprir técnica assética na realização do penso (Categoria IA).
- Na prestação de cuidados aos doentes submetidos a cirurgia, devem ser realizadas ações de forma sistemática e uniforme no âmbito de plano de cuidados multidisciplinar a individualizar ao doente (Anexo II, Quadro 1).
- Devem ser efetuadas auditorias internas, pelo menos trimestralmente, no âmbito da implementação da presente Norma (Anexo III).
- No âmbito da implementação da presente Norma deve ser efetuada avaliação dos seguintes indicadores:
- Taxa de doentes com infeção de local cirúrgico por tipologia de cirurgia:
- Numerador: número de doentes submetidos a essa cirurgia no mês identificado e nos quais se verifica infeção de local cirúrgico;
- Denominador: Número total de doentes submetidos a essa cirurgia no mês identificado.
- Taxa de cumprimento do feixe de Intervenções de prevenção de infeção de local cirúrgico, básico e/ou suplementar:
- Numerador: número de cirurgias em que foram realizadas todas as intervenções indicadas no feixe de Intervenções de prevenção de infeção de local cirúrgico, básico e/ou suplementar no mês identificado;
- Denominador: Número total de cirurgias realizadas no mês identificado.
- Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de prevenção de infeção de local cirúrgico:
- Numerador: número de cirurgias em que foi cumprido esse elemento do feixe de intervenções
- Denominador: Número total de cirurgias realizadas no mês identificado.
- O doente e/ou representante legal devem ser informados e esclarecidos da situação clínica, necessidade do plano terapêutico, dos efeitos adversos/secundários, benefícios e riscos do tratamento.
- Deve constar do processo clínico a decisão fundamentada da eventual impossibilidade da aplicação da presente Norma.
- O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o justifique.
- A presente Norma revoga a Norma N.º 020/2015 de 15/12/2015 “Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção de Local Cirúrgico” e a Norma N.º 024/2013 de 23/12/2013 “Prevenção da Infeção do Local Cirúrgico”.
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