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Norma nº 020/2015 atualizada a 17/11/2022

“Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção de Local Cirúrgico

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  1. A presente Norma deve aplicar-se à idade pediátrica e ao adulto, em contexto de cuidados hospitalares, hospitalização domiciliária, cuidados domiciliários, ambulatório, cuidados de saúde primários, unidades de internamento de cuidados continuados e unidades de cuidados paliativos.
  2. No doente a ser submetido a intervenção cirúrgica, no âmbito da prevenção da Infeção do Local Cirúrgico (ILC) têm de ser implementadas de forma integrada as seguintes intervenções:
    1. Fase pré-operatória:
      1. Realizar rastreio de Staphylococcus aureus meticilina resistente (SAMR) (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde) (Categoria IB);
      2. Na presença de rastreio positivo de SAMR, realizar descolonização nas cirurgias de elevado risco para infeção causadas por Staphylococcus aureus (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde) (Categoria IB);
      3. Realizar banho com clorexidina (CHD 2 a 4%), exceto quando existe contraindicação, na noite anterior ao dia da cirurgia e no dia da cirurgia (com pelo menos 2 horas de antecedência) (Categoria IB).
    2. Fase pré e intra-operatória:
      1. Não realizar tricotomia por rotina e, quando absolutamente necessária, realizá-la imediatamente antes da intervenção cirúrgica com máquina de corte de uso único (Categoria IA).
      2. Realizar profilaxia antibiótica cirúrgica quando indicada, incluindo repicagem/readministração quando indicada (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde):
        1. Administrar nos 60 minutos anteriores à incisão cutânea (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde) (Categoria IA);
        2. Na cirurgia eletiva do cólon e reto, com ou sem preparação mecânica, adicionar profilaxia antibiótica via oral à prescrita por via endovenosa (EV), (Categoria IA).
      3. Realizar antissépsia da pele do doente imediatamente antes da incisão, utilizando solução antissética de CHD a 2% em álcool a 70%, exceto quando contraindicado (Categoria IA) e sempre de acordo com as instruções do fabricante;
      4. Garantir homeostasia pré/intra-operatória do doente:
        1. Manter normotermia (temperatura ≥36ºC) (Categoria IA);
        2. Manter normoglicemia (≤180 mg/dl) (Categoria IA);
        3. Manter saturação periférica de oxigénio (SpO2) igual ou superior a 95% (Categoria IB); e perfusão adequada durante a cirurgia (Categoria II).
    3. Fase pós-operatória:
      1. Garantir homeostasia pós-operatória do doente:
        1. Manter normotermia (temperatura ≥36ºC) (Categoria IA);
        2. Manter normoglicemia (≤180 mg/dl nas 24 horas seguintes à cirurgia) (Categoria IA); e
        3. Oxigenoterapia para manter SpO2 igual ou superior a 95% (Categoria IB), após anestesia geral com intubação endotraqueal em doente com função pulmonar normal;
      2. Cumprir técnica assética na realização do penso (Categoria IA).
  3. Na prestação de cuidados aos doentes submetidos a cirurgia, devem ser realizadas ações de forma sistemática e uniforme no âmbito de plano de cuidados multidisciplinar a individualizar ao doente (Anexo II, Quadro 1).
  4. Devem ser efetuadas auditorias internas, pelo menos trimestralmente, no âmbito da implementação da presente Norma (Anexo III).
  5. No âmbito da implementação da presente Norma deve ser efetuada avaliação dos seguintes indicadores:
    1. Taxa de doentes com infeção de local cirúrgico por tipologia de cirurgia:
      1. Numerador: número de doentes submetidos a essa cirurgia no mês identificado e nos quais se verifica infeção de local cirúrgico;
      2. Denominador: Número total de doentes submetidos a essa cirurgia no mês identificado.
    2. Taxa de cumprimento do feixe de Intervenções de prevenção de infeção de local cirúrgico, básico e/ou suplementar:
      1. Numerador: número de cirurgias em que foram realizadas todas as intervenções indicadas no feixe de Intervenções de prevenção de infeção de local cirúrgico, básico e/ou suplementar no mês identificado;
      2. Denominador: Número total de cirurgias realizadas no mês identificado.
    3. Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de prevenção de infeção de local cirúrgico:
      1. Numerador: número de cirurgias em que foi cumprido esse elemento do feixe de intervenções
      2. Denominador: Número total de cirurgias realizadas no mês identificado.
  6. O doente e/ou representante legal devem ser informados e esclarecidos da situação clínica, necessidade do plano terapêutico, dos efeitos adversos/secundários, benefícios e riscos do tratamento.
  7. Deve constar do processo clínico a decisão fundamentada da eventual impossibilidade da aplicação da presente Norma.
  8. O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o justifique.
  9. A presente Norma revoga a Norma N.º 020/2015 de 15/12/2015 “Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção de Local Cirúrgico” e a Norma N.º 024/2013 de 23/12/2013 “Prevenção da Infeção do Local Cirúrgico”.
fluxograma da norma
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