Norma nº 019/2015 atualizada a 29/08/2022
“Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção Urinária Associada a Cateter Vesical
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- A presente Norma deve aplicar-se à idade pediátrica e ao adulto, em contexto de intervenção pré-hospitalar, cuidados hospitalares, hospitalização domiciliária, cuidados domiciliários, ambulatório, cuidados de saúde primários, unidades de internamento de cuidados continuados e unidades de cuidados paliativos.
- No doente submetido a cateterização vesical, para prevenir a infeção associada a cateter vesical têm de ser implementadas de forma integrada as seguintes intervenções:
- Evitar o cateterismo vesical (Categoria IB) e documentar no processo clínico, a indicação apropriada para a utilização de cateter vesical (Categoria II);
- Cumprir a técnica assética no procedimento de cateterismo vesical e de conexão ao sistema de drenagem (Categoria IB);
- Cumprir a técnica limpa no manuseamento do cateter vesical e do sistema de drenagem, mantendo a conexão do cateter vesical ao sistema de drenagem em circuito fechado (Categoria 1B);
- Realizar a higiene diária do meato urinário, pelo doente (quando possível) ou pelos profissionais de saúde (Categoria IB), com ação de educação para a saúde, dirigida ao doente e cuidador(es), sobre cuidados de prevenção de infeção urinária associada a cateter vesical (Categoria IB);
- Manter cateter vesical seguro, com o saco coletor abaixo do nível da bexiga (sem tocar no chão) e esvaziar sempre que tenha sido atingido 2/3 da sua capacidade (Categoria IB);
- Avaliar diariamente a possibilidade de remover o cateter vesical, retirando-o logo que possível e registar no processo clínico as razões para a necessidade de manter o cateter (Categoria IB).
- Na prestação de cuidados aos doentes submetidos a cateterização vesical, devem ser realizadas ações de forma sistemática e uniforme no âmbito de plano de cuidados multidisciplinar a individualizar ao doente (Anexo II, Quadro 1).
- Devem ser efetuadas auditorias internas, pelo menos, trimestralmente, no âmbito da implementação da presente Norma (Anexo III).
- No âmbito da implementação da presente Norma deve ser efetuada avaliação dos seguintes indicadores:
- Taxa de infeção do trato urinário associada ao uso de cateter vesical:
- Numerador: Número de novos casos de infeção sintomática do trato urinário associada ao uso de cateter vesical, no mês identificado;
- Denominador: Número de dias de uso do cateter vesical, no mês identificado.
- Taxa de adesão às intervenções de prevenção da infeção urinária relacionadas com a colocação de cateter vesical:
- Numerador: Número de cateteres vesicais inseridos e observados no mês identificado, em que foram cumpridos os pontos a) e b) do Feixe de Intervenções;
- Denominador: Número de cateteres vesicais inseridos e observados, no mês identificado (através de dados retirados dos registos clínicos eletrónicos de enfermagem ou dos registos da folha calendário).
- Taxa de adesão às intervenções de prevenção da infeção urinária relacionadas com a manutenção de cateter vesical:
- Numerador: Número de cateteres vesicais mantidos em que foram cumpridos os pontos c), d), e) e f) do Feixe de Intervenções por cada doente observado, no mês identificado;
- Denominador: Número de oportunidades observadas e registadas de manutenção de cateteres vesicais, no mês identificado.
- Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de colocação do cateter vesical:
- Numerador: número de cateter vesicais inseridos e observados em que foi cumprido esse elemento do feixe de intervenções, no período identificado;
- Denominador: Número total de cateteres vesicais inseridos e observados no período identificado.
- Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de manutenção do cateter vesical:
- Numerador: número de manutenções de cateteres vesicais em que foi cumprido esse elemento do feixe de intervenções, no período identificado;
- Denominador: Número total de manutenções de cateteres vesicais observadas e registadas no período identificado.
- O doente e/ou representante legal devem ser informados e esclarecidos da situação clínica, necessidade do plano terapêutico, dos efeitos adversos/secundários, benefícios e riscos do tratamento.
- Deve constar do processo clínico a decisão fundamentada da eventual impossibilidade da aplicação da presente Norma.
- O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o justifique.
- A presente Norma revoga a versão da Norma N.º 019/2015 de 15/12/2015, atualizada a 30/05/2017 ““Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção Urinária Associada a Cateter Vesical”.
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