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Norma nº 019/2015 atualizada a 29/08/2022

“Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção Urinária Associada a Cateter Vesical

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  1. A presente Norma deve aplicar-se à idade pediátrica e ao adulto, em contexto de intervenção pré-hospitalar, cuidados hospitalares, hospitalização domiciliária, cuidados domiciliários, ambulatório, cuidados de saúde primários, unidades de internamento de cuidados continuados e unidades de cuidados paliativos.
  2. No doente submetido a cateterização vesical, para prevenir a infeção associada a cateter vesical têm de ser implementadas de forma integrada as seguintes intervenções:
    1. Evitar o cateterismo vesical (Categoria IB) e documentar no processo clínico, a indicação apropriada para a utilização de cateter vesical (Categoria II);
    2. Cumprir a técnica assética no procedimento de cateterismo vesical e de conexão ao sistema de drenagem (Categoria IB);
    3. Cumprir a técnica limpa no manuseamento do cateter vesical e do sistema de drenagem, mantendo a conexão do cateter vesical ao sistema de drenagem em circuito fechado (Categoria 1B);
    4. Realizar a higiene diária do meato urinário, pelo doente (quando possível) ou pelos profissionais de saúde (Categoria IB), com ação de educação para a saúde, dirigida ao doente e cuidador(es), sobre cuidados de prevenção de infeção urinária associada a cateter vesical (Categoria IB);
    5. Manter cateter vesical seguro, com o saco coletor abaixo do nível da bexiga (sem tocar no chão) e esvaziar sempre que tenha sido atingido 2/3 da sua capacidade (Categoria IB);
    6. Avaliar diariamente a possibilidade de remover o cateter vesical, retirando-o logo que possível e registar no processo clínico as razões para a necessidade de manter o cateter (Categoria IB).
  3. Na prestação de cuidados aos doentes submetidos a cateterização vesical, devem ser realizadas ações de forma sistemática e uniforme no âmbito de plano de cuidados multidisciplinar a individualizar ao doente (Anexo II, Quadro 1).
  4. Devem ser efetuadas auditorias internas, pelo menos, trimestralmente, no âmbito da implementação da presente Norma (Anexo III).
  5. No âmbito da implementação da presente Norma deve ser efetuada avaliação dos seguintes indicadores:
    1. Taxa de infeção do trato urinário associada ao uso de cateter vesical:
      1. Numerador: Número de novos casos de infeção sintomática do trato urinário associada ao uso de cateter vesical, no mês identificado;
      2. Denominador: Número de dias de uso do cateter vesical, no mês identificado.
    2. Taxa de adesão às intervenções de prevenção da infeção urinária relacionadas com a colocação de cateter vesical:
      1. Numerador: Número de cateteres vesicais inseridos e observados no mês identificado, em que foram cumpridos os pontos a) e b) do Feixe de Intervenções;
      2. Denominador: Número de cateteres vesicais inseridos e observados, no mês identificado (através de dados retirados dos registos clínicos eletrónicos de enfermagem ou dos registos da folha calendário).
    3. Taxa de adesão às intervenções de prevenção da infeção urinária relacionadas com a manutenção de cateter vesical:
      1. Numerador: Número de cateteres vesicais mantidos em que foram cumpridos os pontos c), d), e) e f) do Feixe de Intervenções por cada doente observado, no mês identificado;
      2. Denominador: Número de oportunidades observadas e registadas de manutenção de cateteres vesicais, no mês identificado.
    4. Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de colocação do cateter vesical:
      1. Numerador: número de cateter vesicais inseridos e observados em que foi cumprido esse elemento do feixe de intervenções, no período identificado;
      2. Denominador: Número total de cateteres vesicais inseridos e observados no período identificado.
    5. Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de manutenção do cateter vesical:
      1. Numerador: número de manutenções de cateteres vesicais em que foi cumprido esse elemento do feixe de intervenções, no período identificado;
      2. Denominador: Número total de manutenções de cateteres vesicais observadas e registadas no período identificado.
  6. O doente e/ou representante legal devem ser informados e esclarecidos da situação clínica, necessidade do plano terapêutico, dos efeitos adversos/secundários, benefícios e riscos do tratamento.
  7. Deve constar do processo clínico a decisão fundamentada da eventual impossibilidade da aplicação da presente Norma.
  8. O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o justifique.
  9. A presente Norma revoga a versão da Norma N.º 019/2015 de 15/12/2015, atualizada a 30/05/2017 ““Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção Urinária Associada a Cateter Vesical”.
fluxograma da norma
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