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Norma nº 022/2015 atualizada a 29/08/2022

“Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção Relacionada com Cateter Venoso Central

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  1. A presente Norma deve aplicar-se à idade pediátrica e ao adulto, em contexto de cuidados hospitalares, hospitalização domiciliária, cuidados domiciliários, ambulatório, cuidados de saúde primários, unidades de internamento de cuidados continuados e unidades de cuidados paliativos.
  2. No doente a ser submetido a cateter vascular central (CVC), no momento da colocação deste dispositivo, têm de ser implementadas de forma integrada, as cinco intervenções (Categoria IA):
    1. Garantir treino e competência na avaliação e colocação de CVC:
      1. Antes da colocação de CVC deve ser avaliada a necessidade da sua utilização e registada a razão da sua necessidade e, em caso afirmativo, selecionar o CVC com o número mínimo de lúmen adequado à situação do doente (Categoria IC);
      2. A colocação deve ser realizada ou monitorizada diretamente por profissional de saúde com treino e competência específica (Categoria IA), realizando-se avaliação de conhecimentos e de adesão às boas práticas (Categoria IA), com periodicidade a definir a nível local.
    2. Realizar Higiene das Mãos:
      1. Na avaliação do local de punção e antes da descontaminação da pele, os profissionais de saúde devem efetuar a Higiene das Mãos antes do contacto com o local de punção (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde) (Categoria IA);
      2. Higiene das mãos e antebraços pelo método de fricção com SABA ou lavagem com sabão antisséptico, cumprindo a técnica de preparação pré-cirúrgica preconizada pela OMS (Categoria IA).
    3. Usar barreira de proteção máxima :
      1. Precauções de barreira máxima (bata e luvas estéreis, touca e máscara) por profissional de saúde (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde) (Categoria IA);
      2. Os campos cirúrgicos estéreis devem ser de grande dimensão, de modo a cobrir a maior parte da superfície corporal do doente (Categoria IB).
    4. Realizar antissepsia da pele com clorexidina (CHD) a 2% em álcool:
      1. Garantir que a pele se encontra limpa antes da desinfeção;
      2. Friccionar a pele com CHD a 2% em álcool, de acordo com instruções do fabricante e deixar secar antes da punção. Em pele não íntegra utilizar solução antisséptica aquosa, garantindo tempos de secagem de pelo menos 2 minutos (Categoria IA).
    5. Evitar acesso femoral:
      1. Selecionar como local de inserção a veia jugular interna ou veia subclávia, de forma a minimizar o risco de infeção (Categoria IA);
      2. Sempre que o risco de complicações versus benefício de prevenção de infeção o permita, deve privilegiar-se o acesso subclávio (Categoria IB).
  3. No doente a ser submetido a CVC, nas intervenções de manutenção do dispositivo têm de ser implementadas de forma integrada, as cinco intervenções:
    1. Avaliar diariamente a possibilidade de remoção do CVC:
      1. Retirar de imediato o CVC em caso de não ser necessário (Categoria IA);
      2. Documentar o motivo de manutenção do cateter (Categoria II).
    2. Realizar higiene das mãos antes de manipular o CVC:
      1. Antes da manipulação do CVC, realizar Higiene das Mãos (Categoria IA) (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde); e
      2. Utilizar técnica no-touch nos pontos de acesso ao mesmo, (Categoria IB).
    3. Descontaminar os pontos de acesso com antissético:
      1. Usar técnica assética antes de, qualquer conexão, infusão ou aspiração (Categoria IB);
      2. Descontaminar com material de uso único e estéril, com clorexidina a 2% em álcool ou álcool a 70%, por fricção durante 15 segundos, e deixar secar, antes de manusear ou conectar qualquer dispositivo estéril (Categoria IA).
    4. Usar técnica assética na realização do penso:
      1. Para realização do penso após inserção: limpar o local de inserção com técnica asséptica e CHD a 2% com álcool, seguindo as normas do fabricante de CVC (Categoria IA);
      2. Mudar o penso sempre que se verifique uma das seguintes condições:
        1. Penso visivelmente sujo, com sangue ou descolado da pele (Categoria IB);
        2. Penso com compressa: até 48 horas após sua realização (Categoria II);
        3. Penso transparente: 7 dias após sua realização (Categoria IB).
    5. Desenvolver treino e competência na manutenção do CVC:
      1. A manipulação do CVC deve ser realizada por profissional com treino e competência (Categoria IA);
      2. A avaliação periódica de conhecimentos e de adesão às boas práticas (Categoria IA) é realizada nos termos da presente Norma.
  4. Na prestação de cuidados aos doentes submetidos a CVC, devem ser realizadas ações de forma sistemática e uniforme no âmbito de plano de cuidados multidisciplinar a individualizar ao doente (Anexo II, Quadro 1).
  5. Devem ser efetuadas auditorias internas, pelo menos trimestralmente, no âmbito da implementação da presente Norma (Anexo III).
  6. No âmbito da implementação da presente Norma deve ser efetuada avaliação dos seguintes indicadores:
    1. Taxa de infeção de corrente sanguínea relacionada com o CVC:
      1. Numerador: Número de novos casos mensais de infeção de corrente sanguínea relacionada com o CVC;
      2. Denominador: Número total mensal de dias de exposição a CVC no mês identificado.
    2. Proporção de adesão ao “Feixe de Intervenção” de colocação de CVC:
      1. Numerador: Número de procedimentos de colocação de CVC no período identificado, em que são cumpridos todos os elementos do Feixe;
      2. Denominador: Número total de procedimentos de colocação de CVC no período identificado.
    3. Proporção da adesão ao “Feixe de Intervenção” de manutenção do CVC:
      1. Numerador: Número de procedimentos de manutenção de CVC no período identificado, em que são cumpridos todos os elementos do Feixe;
      2. Denominador: Número total procedimentos de manutenção de CVC no período identificado.
    4. Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de colocação do CVC:
      1. Numerador: número de CVC colocados em que foi cumprido esse elemento do feixe de intervenções, no período identificado;
      2. Denominador: Número total de CVC colocados no período identificado.
    5. Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de manutenção do CVC
      1. Numerador: número de manutenções de CVC em que foi cumprido esse elemento do feixe de intervenções, no período identificado;
      2. Denominador: Número total de manutenções de CVC no período identificado.
  7. O doente e/ou representante legal devem ser informados e esclarecidos da situação clínica, necessidade do plano terapêutico, dos efeitos adversos/secundários, benefícios e riscos do tratamento.
  8. Deve constar do processo clínico a decisão fundamentada da eventual impossibilidade da aplicação da presente Norma.
  9. O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o justifique.
  10. A presente Norma revoga a Norma N.º 022/2015 de 16/12/2015 “Feixe de Intervenções” de Prevenção Relacionada com Cateter Venoso Central”.
fluxograma da norma
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