Norma nº 022/2015 atualizada a 29/08/2022
“Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção Relacionada com Cateter Venoso Central
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- A presente Norma deve aplicar-se à idade pediátrica e ao adulto, em contexto de cuidados hospitalares, hospitalização domiciliária, cuidados domiciliários, ambulatório, cuidados de saúde primários, unidades de internamento de cuidados continuados e unidades de cuidados paliativos.
- No doente a ser submetido a cateter vascular central (CVC), no momento da colocação deste dispositivo, têm de ser implementadas de forma integrada, as cinco intervenções (Categoria IA):
- Garantir treino e competência na avaliação e colocação de CVC:
- Antes da colocação de CVC deve ser avaliada a necessidade da sua utilização e registada a razão da sua necessidade e, em caso afirmativo, selecionar o CVC com o número mínimo de lúmen adequado à situação do doente (Categoria IC);
- A colocação deve ser realizada ou monitorizada diretamente por profissional de saúde com treino e competência específica (Categoria IA), realizando-se avaliação de conhecimentos e de adesão às boas práticas (Categoria IA), com periodicidade a definir a nível local.
- Realizar Higiene das Mãos:
- Na avaliação do local de punção e antes da descontaminação da pele, os profissionais de saúde devem efetuar a Higiene das Mãos antes do contacto com o local de punção (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde) (Categoria IA);
- Higiene das mãos e antebraços pelo método de fricção com SABA ou lavagem com sabão antisséptico, cumprindo a técnica de preparação pré-cirúrgica preconizada pela OMS (Categoria IA).
- Usar barreira de proteção máxima :
- Precauções de barreira máxima (bata e luvas estéreis, touca e máscara) por profissional de saúde (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde) (Categoria IA);
- Os campos cirúrgicos estéreis devem ser de grande dimensão, de modo a cobrir a maior parte da superfície corporal do doente (Categoria IB).
- Realizar antissepsia da pele com clorexidina (CHD) a 2% em álcool:
- Garantir que a pele se encontra limpa antes da desinfeção;
- Friccionar a pele com CHD a 2% em álcool, de acordo com instruções do fabricante e deixar secar antes da punção. Em pele não íntegra utilizar solução antisséptica aquosa, garantindo tempos de secagem de pelo menos 2 minutos (Categoria IA).
- Evitar acesso femoral:
- Selecionar como local de inserção a veia jugular interna ou veia subclávia, de forma a minimizar o risco de infeção (Categoria IA);
- Sempre que o risco de complicações versus benefício de prevenção de infeção o permita, deve privilegiar-se o acesso subclávio (Categoria IB).
- No doente a ser submetido a CVC, nas intervenções de manutenção do dispositivo têm de ser implementadas de forma integrada, as cinco intervenções:
- Avaliar diariamente a possibilidade de remoção do CVC:
- Retirar de imediato o CVC em caso de não ser necessário (Categoria IA);
- Documentar o motivo de manutenção do cateter (Categoria II).
- Realizar higiene das mãos antes de manipular o CVC:
- Antes da manipulação do CVC, realizar Higiene das Mãos (Categoria IA) (consultar Norma da Direção-Geral da Saúde); e
- Utilizar técnica no-touch nos pontos de acesso ao mesmo, (Categoria IB).
- Descontaminar os pontos de acesso com antissético:
- Usar técnica assética antes de, qualquer conexão, infusão ou aspiração (Categoria IB);
- Descontaminar com material de uso único e estéril, com clorexidina a 2% em álcool ou álcool a 70%, por fricção durante 15 segundos, e deixar secar, antes de manusear ou conectar qualquer dispositivo estéril (Categoria IA).
- Usar técnica assética na realização do penso:
- Para realização do penso após inserção: limpar o local de inserção com técnica asséptica e CHD a 2% com álcool, seguindo as normas do fabricante de CVC (Categoria IA);
- Mudar o penso sempre que se verifique uma das seguintes condições:
- Penso visivelmente sujo, com sangue ou descolado da pele (Categoria IB);
- Penso com compressa: até 48 horas após sua realização (Categoria II);
- Penso transparente: 7 dias após sua realização (Categoria IB).
- Desenvolver treino e competência na manutenção do CVC:
- A manipulação do CVC deve ser realizada por profissional com treino e competência (Categoria IA);
- A avaliação periódica de conhecimentos e de adesão às boas práticas (Categoria IA) é realizada nos termos da presente Norma.
- Na prestação de cuidados aos doentes submetidos a CVC, devem ser realizadas ações de forma sistemática e uniforme no âmbito de plano de cuidados multidisciplinar a individualizar ao doente (Anexo II, Quadro 1).
- Devem ser efetuadas auditorias internas, pelo menos trimestralmente, no âmbito da implementação da presente Norma (Anexo III).
- No âmbito da implementação da presente Norma deve ser efetuada avaliação dos seguintes indicadores:
- Taxa de infeção de corrente sanguínea relacionada com o CVC:
- Numerador: Número de novos casos mensais de infeção de corrente sanguínea relacionada com o CVC;
- Denominador: Número total mensal de dias de exposição a CVC no mês identificado.
- Proporção de adesão ao “Feixe de Intervenção” de colocação de CVC:
- Numerador: Número de procedimentos de colocação de CVC no período identificado, em que são cumpridos todos os elementos do Feixe;
- Denominador: Número total de procedimentos de colocação de CVC no período identificado.
- Proporção da adesão ao “Feixe de Intervenção” de manutenção do CVC:
- Numerador: Número de procedimentos de manutenção de CVC no período identificado, em que são cumpridos todos os elementos do Feixe;
- Denominador: Número total procedimentos de manutenção de CVC no período identificado.
- Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de colocação do CVC:
- Numerador: número de CVC colocados em que foi cumprido esse elemento do feixe de intervenções, no período identificado;
- Denominador: Número total de CVC colocados no período identificado.
- Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de manutenção do CVC
- Numerador: número de manutenções de CVC em que foi cumprido esse elemento do feixe de intervenções, no período identificado;
- Denominador: Número total de manutenções de CVC no período identificado.
- O doente e/ou representante legal devem ser informados e esclarecidos da situação clínica, necessidade do plano terapêutico, dos efeitos adversos/secundários, benefícios e riscos do tratamento.
- Deve constar do processo clínico a decisão fundamentada da eventual impossibilidade da aplicação da presente Norma.
- O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o justifique.
- A presente Norma revoga a Norma N.º 022/2015 de 16/12/2015 “Feixe de Intervenções” de Prevenção Relacionada com Cateter Venoso Central”.
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