Norma nº 021/2015 atualizada a 17/11/2022
“Feixe de Intervenções” de Prevenção de Pneumonia Associada à Intubação
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- A presente Norma deve aplicar-se a idade pediátrica e ao adulto em contexto de cuidados hospitalares, hospitalização domiciliária, unidades de internamento de cuidados continuados e unidades de cuidados paliativos.
- Na pessoa submetida a intubação endotraqueal, para prevenir a pneumonia associada à intubação têm de ser implementadas de forma integrada as seguintes intervenções:
- Utilizar sedação ligeira, de preferência baseada na analgesia, titulada ao mínimo necessário para o tratamento e documentar em processo clínico (Categoria IA).
- Realizar diariamente provas de ventilação espontânea aos doentes candidatos a
extubação, preferencialmente em modo de pressão assistida e avaliar a possibilidade de extubação, com ou sem a utilização de ventilação não invasiva VNI e documentar em processo clínico (Categoria IA).
- Manter a cabeceira do leito elevada a um ângulo de aproximadamente 30º evitando momentos de posição supina e documentar em processo clínico, assim como a existência de eventuais contraindicações (Categoria II).
- Realizar higiene oral pelo menos 3 vezes por dia, em todos os doentes, com idade superior a 2 meses, que previsivelmente permaneçam na unidade de cuidados
intensivos UCI mais de 48 horas e documentar em processo clínico (Categoria II).
- Manter a pressão no balão do tubo/cânula endotraqueal entre 20 e 30 cmH2O, sempre que a pressão das vias aéreas o permita monitorizando a sempre que clinicamente indicado, no mínimo em 3 ocasiões num período de 24h, preferencialmente de forma contínua, e documentar em processo clínico (Categoria II).
- Na prestação de cuidados aos doentes submetidos a intubação, devem ser realizadas ações de forma sistemática e uniforme, no âmbito de plano de cuidados multidisciplinar, individualizado ao doente (Anexo II, Quadro 1).
- Devem ser efetuadas auditorias internas, pelo menos trimestralmente, no âmbito da implementação da presente Norma (Anexo III).
- No âmbito da implementação da presente Norma, deve ser efetuada avaliação dos seguintes indicadores:
- Taxa de incidência pneumonia associada à intubação
- Numerador: Número de casos novos de pneumonia associada a intubação no mês
identificado
- Denominador: Número total de dias de intubação traqueal no mês identificado
- Taxa de adesão ao feixe de intervenções de prevenção da pneumonia associada à intubação
- Numerador: Número de doentes intubados em que foram realizadas todas
as intervenções do feixe no mês identificado
- Denominador: Número total de doentes intubados no mês identificado
- Taxa de cumprimento de cada um dos elementos do Feixe de Intervenções de prevenção da pneumonia associada à intubação
- Numerador: número de doentes em que foi cumprido e registado esse elemento do feixe de intervenções, no mês identificado;
- Denominador: Número total de doentes em que foi observado e houve registo referente a esse elemento no mês identificado.
- O doente e/ou representante legal devem ser informados e esclarecidos da situação clínica, necessidade do plano terapêutico, dos efeitos adversos/secundários, benefícios e riscos do tratamento.
- Deve constar do processo clínico a decisão fundamentada da eventual impossibilidade da aplicação da presente Norma.
- O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o justifique.
- A presente Norma revoga a versão da Norma N.º 021/2015 de 16/12/2015, atualizada a 30/05/2017 "“Feixe de Intervenções” de Prevenção de Pneumonia Associada à Intubação”.
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